Às
Instituições e ao Povo
Brasileiro
Acerca das
manifestações populares que vêm
ocorrendo em inúmeros locais do
País, a Marinha do Brasil, o
Exército Brasileiro e a Força
Aérea Brasileira reafirmam
seu compromisso irrestrito e
inabalável com o Povo
Brasileiro, com a democracia
e com a harmonia política e
social do Brasil, ratificado
pelos valores e pelas
tradições das Forças Armadas,
sempre presentes e moderadoras
nos mais importantes momentos de
nossa história.
A Constituição Federal
estabelece os deveres e os
direitos a serem observados por
todos os brasileiros e que devem
ser assegurados pelas
Instituições, especialmente no
que tange à livre manifestação
do pensamento; à liberdade de
reunião, pacificamente; e
à liberdade de locomoção no
território nacional.
Nesse aspecto, ao regulamentar
disposições do texto
constitucional, por meio da Lei
nº 14.197, de 1º de setembro de
2021, o Parlamento Brasileiro
foi bastante
claro ao
estabelecer que: “Não constitui
crime [...] a manifestação
crítica aos poderes
constitucionais nem a atividade
jornalística ou a reivindicação
de direitos e garantias
constitucionais, por meio de
passeatas, de reuniões, de
greves, de aglomerações ou de
qualquer outra forma de
manifestação política com
propósitos sociais”.
Assim, são condenáveis tanto
eventuais restrições a direitos,
por parte de agentes públicos,
quanto eventuais excessos
cometidos em manifestações que
possam restringir os direitos
individuais e coletivos ou
colocar em risco a segurança
pública; bem como quaisquer
ações, de indivíduos ou de
entidades, públicas ou privadas,
que alimentem a desarmonia na
sociedade.
A solução a possíveis
controvérsias no seio da
sociedade deve valer-se
dos instrumentos legais do
estado democrático de direito.
Como forma essencial para o
restabelecimento e a manutenção
da paz social, cabe às
autoridades da República,
instituídas pelo Povo, o
exercício do poder que “Dele”
emana, a imediata atenção a
todas as demandas legais e
legítimas da população, bem como
a estrita observância das
atribuições e dos limites de
suas competências, nos termos da
Constituição Federal e da
legislação.
Da mesma forma, reiteramos a
crença na importância da
independência dos Poderes, em
particular do Legislativo, Casa
do Povo, destinatário natural
dos anseios e pleitos da
população, em nome da qual
legisla e atua, sempre na busca
de corrigir possíveis
arbitrariedades ou descaminhos
autocráticos que possam colocar
em risco o bem maior de nossa
sociedade, qual seja, a sua
Liberdade.
A construção da verdadeira
Democracia pressupõe o culto à
tolerância, à ordem e à paz
social. As Forças Armadas
permanecem vigilantes, atentas e
focadas em seu papel
constitucional na garantia de
nossa Soberania, da Ordem e do
Progresso, sempre em defesa de
nosso Povo.
Assim, temos primado pela
Legalidade, Legitimidade e
Estabilidade, transmitindo a
nossos subordinados serenidade,
confiança na cadeia de comando,
coesão e patriotismo. O foco
continuará a ser mantido no
incansável cumprimento das
nobres missões de Soldados
Brasileiros, tendo como pilares
de nossas convicções a Fé no
Brasil e em seu pacífico e
admirável Povo.
Brasília/DF, 11
de novembro de 2022.
Almirante de Esquadra ALMIR
GARNIER SANTOS
Comandante da Marinha
General de Exército MARCO
ANTÔNIO FREIRE GOMES
Comandante do Exército
Tenente-Brigadeiro do Ar CARLOS
DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
Comandante da Aeronáutica
Ler também:
CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf