Theresa Catharina de Góes Campos

     
ESTATUTO DA PESSOA IDOSA

09/08/2022
Lei nº 14.423/2022 – Estatuto da Pessoa Idosa
Com a aprovação da Lei nº 14.423/2022, foram substituídas as expressões “idoso” e “idosos” por “pessoa idosa” e “pessoas idosas” na Lei n° 10.741/2003, que a partir de agora ganha a denominação de “Estatuto da Pessoa Idosa”.

A proposta teve origem com o Projeto de Lei do Senado n° 72, de 2018, o qual previa, inicialmente, apenas a mudança do nome do estatuto. Entretanto, após proposta de emenda pelo Relator no Senado, a substituição dos termos em todo o texto da lei foi aprovada.

Para tanto, argumentou-se que “Para além do maior respeito e melhor atenção às mulheres idosas, o termo ‘pessoa’ também relembra a necessidade de combate à discriminação de gênero e à desumanização do envelhecimento (…)”.


https://idoso.mppr.mp.br/2022/08/198/Lei-no-14423-2022-Estatuto
-da-Pessoa-Idosa.html#:~:text=09%2F08%2F2022-,Lei%20n%C2%
BA%2014.423%2F2022%20%E2%80%93%20Estatuto%20da
%20Pessoa%20Idosa,%E2%80%9CEstatuto%20da%20
Pessoa%20Idosa%E2%80%9D.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/07/25/estatuto-da
-pessoa-idosa-lei-e-rebatizada-para-garantir-inclusao

Estatuto da Pessoa Idosa: lei é rebatizada para garantir inclusão
Rodrigo Baptista | 25/07/2022,

Fonte: Agência Senado

 

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