ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
09/08/2022
Lei nº 14.423/2022 – Estatuto da Pessoa Idosa
Com a aprovação da Lei nº 14.423/2022, foram
substituídas as expressões “idoso” e “idosos”
por “pessoa idosa” e “pessoas idosas” na Lei n°
10.741/2003, que a partir de agora ganha a
denominação de “Estatuto da Pessoa Idosa”.
A proposta teve origem com o Projeto de Lei do
Senado n° 72, de 2018, o qual previa,
inicialmente, apenas a mudança do nome do
estatuto. Entretanto, após proposta de emenda
pelo Relator no Senado, a substituição dos
termos em todo o texto da lei foi aprovada.
Para tanto, argumentou-se que “Para além do
maior respeito e melhor atenção às mulheres
idosas, o termo ‘pessoa’ também relembra a
necessidade de combate à discriminação de gênero
e à desumanização do envelhecimento (…)”.
https://idoso.mppr.mp.br/2022/08/198/Lei-no-14423-2022-Estatuto
-da-Pessoa-Idosa.html#:~:text=09%2F08%2F2022-,Lei%20n%C2%
BA%2014.423%2F2022%20%E2%80%93%20Estatuto%20da
%20Pessoa%20Idosa,%E2%80%9CEstatuto%20da%20
Pessoa%20Idosa%E2%80%9D.
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/07/25/estatuto-da
-pessoa-idosa-lei-e-rebatizada-para-garantir-inclusao
Estatuto da Pessoa Idosa: lei é rebatizada
para garantir inclusão
Rodrigo Baptista | 25/07/2022,
Fonte: Agência Senado |