Theresa Catharina de Góes Campos

 

 

 
Reynaldo Ferreira recomenda: Deltan Dallagnol - As joias de Bolsonaro e a gritaria seletiva da esquerda


De: Reynaldo Ferreira
Date: dom., 12 de mar. de 2023
Subject: Fwd: VALE A PENA LER!


Repassando:VALE A PENA LER! Dalton Dallagnol analisa, neste artigo, em anexo, a questão das joias vindas
da Arabia Saudita de uma maneira magistral. Mas adverte: outros fatos poderao surgir depois deste artigo.
A última palavra será sempre da justiça. E indaga: as joias devem ser consideradas bens publicos da República
ou bens privados do presidente?... Esta é a questão.


As joias de Bolsonaro e a gritaria seletiva da esquerda

Por
Deltan Dallagnol
10/03/2023

Joias, que foram presente do governo da Arábia Saudita a
Bolsonaro e a então primeira-dama Michelle Bolsonaro,
estão apreendidas na Receita Federal.|
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A quem pertencem as joias dadas ao ex-presidente Bolsonaro pelo
regime da Arábia Saudita? Houve ou não houve sua indevida apropriação?
Ocorreu um crime de sonegação de tributos no ingresso das joias
no Brasil? Aconteceu algum outro crime na tentativa de reaver as
joias retidas pela Receita Federal?

Antes de analisarmos juridicamente essa situação, é importante
observar que esse ainda é um caso em andamento. Novos fatos são
divulgados diariamente na imprensa, e todos os envolvidos apresentam diferentes versões e justificativas para o que aconteceu. Outros
fatos poderão surgir após esse artigo, e a última palavra sempre é
da Justiça.

As joias devem ser consideradas bens públicos da União ou bens
privados do presidente?

Para analisar juridicamente essa situação, é essencial começar
pelos fatos. Em outubro de 2021, o presidente Bolsonaro transmitiu
uma carta para o príncipe herdeiro da Arábia Saudita, Mohammed bin
Salman, informando que não poderia comparecer no lançamento da
iniciativa Oriente Médio Verde, mas enviaria o ministro de Minas
e Energia brasileiro, Bento Albuquerque.


No dia 26 daquele mês, o ministro retornou com a comitiva brasileira.
Um assessor de Bento, Marcos André dos Santos, teve sua bagagem de mão inspecionada pela Receita Federal no aeroporto de Guarulhos. Nela,
foram encontradas e retidas jóias da luxuosa marca Chopard, avaliadas
em R$16,5 milhões, entregues como presente do governo saudita para
o presidente brasileiro.

Nos dias seguintes, o ministro Bento trocou correspondência com o
Gabinete Adjunto de Documentação Histórica da Presidência, buscando
dar aos presentes recebidos o “destino legal adequado”. O Gabinete
informou que eles deveriam ser encaminhados ao setor para “análise
quanto à incorporação ao acervo privado do presidente da República
ou ao acervo público da Presidência da República”.

Sempre que houver a comprovação de crimes, devem ser punidos, seja
quem for o criminoso e sua cor partidária.

Um ano depois, em novembro de 2022, Bento solicitou à Receita Federal
a devolução dos itens apreendidos para “que seja dado ao acervo o
destino legal adequado”. No mesmo mês, o ministro encaminhou uma
caixa com outros itens da marca Chopard, dentre os quais estavam um
relógio, uma caneta e um anel, recebidos naquela mesma viagem e não apreendidos, para compor o acervo da Presidência no Palácio do
Planalto.


Segundo a imprensa, a partir da apreensão das joias, foram seis
tentativas do seu resgate junto à Receita Federal, sem sucesso.
Na penúltima, em 28 de dezembro de 2022, o tenente-coronel Mauro
Cid, ajudante de ordens da Presidência, enviou uma carta para a
Receita pedindo sua restituição. A Receita, por seu turno,
informou reiteradamente que só liberaria os itens mediante
pagamento dos tributos e multa, que somavam cerca de R $12,3
milhões.

Lula e Dilma haviam incorporado ao seu patrimônio pessoal –
acervo presidencial privado – a imensa maioria dos presentes
que receberam.

Embora os fatos não estejam completamente esclarecidos, é
relevante analisar as três questões jurídicas que mencionei no
início do texto. Importante apresentar, desde logo, duas
ressalvas: a análise aqui é jurídica e entendo que sempre que
houver a comprovação de crimes, devem ser punidos, seja quem
for o criminoso e sua cor partidária.

A primeira questão é a mais relevante: as jóias, um presente do
Estado estrangeiro ao então presidente ou sua esposa, devem ser
consideradas bens públicos da União ou bens privados do presidente?


O precedente que lança luz sobre esse caso é o da apreensão de
presentes de Estados estrangeiros em posse do ex-presidente Lula,
que teve seu acervo auditado, junto com o da ex-presidente Dilma.

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Lula e Dilma haviam incorporado ao seu patrimônio pessoal – acervo presidencial privado – a imensa maioria dos presentes que receberam.
Uma auditoria técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) demonstrou
que ambos incorporaram ao acervo público apenas 2,11% dos presentes
recebidos, meros 15 itens. Lula recebeu 568 e incorporou ao patrimônio
da União apenas 9. Dilma recebeu 144 e incorporou somente 6.

O tratamento dado aos presentes era caótico, uma verdadeira bagunça.
A análise técnica apontou que “não há sequer garantia de que todos os presentes (...) [recebidos de Estados estrangeiros] foram adequadamente registrados” e que “existe alto risco de extravio de bens”.


As oportunidades para desvios de presentes foram enormes nas
gestões do PT, segundo o TCU: “foi verificado que: I) houve
cerimônia de troca de presentes, porém não houve a incorporação
do presente; II) não houve cerimônia, mas houve a incorporação de
presente; e III) não houve menção de cerimônia nem a incorporação
de presente, porém há declarações do Ministério das Relações
Exteriores e registros fotográficos do DDH/PR de que houve troca
de presentes”.

As oportunidades para desvios de presentes foram enormes nas
gestões do PT, segundo o TCU.

O trabalho técnico feito comprovou ainda que pelo menos 6 presentes
dados a Dilma não foram restituídos, enquanto 74 dados a Lula
desapareceram, incluindo obras de arte, resultando num prejuízo
superior a R $200 mil. É isso mesmo que você leu: 74 presentes de
alto valor dados a Lula simplesmente sumiram – puf! – e ninguém sabe
o que aconteceu com eles.

Lula chegou a levar para um cofre no Banco do Brasil uma série de
presentes, alguns deles itens de luxo, que foram depois apreendidos
pela Operação Lava Jato. A própria Presidência pediu para a Justiça
a incorporação de 21 desses presentes ao patrimônio da União.
Na época, a Justiça afirmou que “tratam-se especialmente de bens
recebidos em cerimônias oficiais de trocas de presentes com chefes
de Estados ou governos estrangeiros”. Notícias reportam que havia,
por exemplo, esculturas (uma de Juan Miró), uma coroa, moedas
antigas, uma adaga e espadas.


74 presentes de alto valor dados a Lula simplesmente sumiram – puf!
– e ninguém sabe o que aconteceu com eles.

Analisando detidamente a quem pertencem tais itens, após auditoria
e trabalho técnico minucioso, o Tribunal de Contas da União, em 2016,
concluiu que todos os presentes recebidos por presidentes da República
de Estados estrangeiros pertencem ao Brasil (à União Federal), com
exceção dos itens de natureza personalíssima, tais como colares de condecoração e medalhas personalizadas, ou ainda daqueles de consumo
direto do presidente, como “bonés, camisas, camisetas, gravata, chinelo, perfumes”.

Existem dois motivos para considerar os presentes como patrimônio
público: primeiro, o presidente só os recebeu em razão do cargo, por
exercer, transitoriamente, a função representativa do Estado brasileiro. Segundo, os presentes dados aos líderes estrangeiros, nas cerimônias de
trocas de presentes, são adquiridos com verbas públicas. Por isso, faz
sentido que os presentes recebidos em troca sejam também incorporados ao patrimônio brasileiro.

É, portanto, uma hipocrisia que petistas defensores e aliados de Lula
fechem os olhos para os desvios comprovados praticados por Lula, para
atacar fatos ainda não completamente esclarecidos que, na pior das
hipóteses, são igualmente repreensíveis, relacionados a Bolsonaro.
É o “punitivismo” seletivo típico daqueles que antes se chamavam de “garantistas”, mas que se tratava simplesmente de defensores de seus
corruptos de estimação.


É hipocrisia que petistas defensores e aliados de Lula fechem os
olhos para os desvios comprovados praticados por Lula, para atacar
fatos ainda não completamente esclarecidos

Em relação a Bolsonaro, é preciso esclarecer cabalmente se os
presentes seriam incorporados a seu patrimônio privado (acervo
pessoal) ou ao patrimônio da União (acervo público). Desde o
episódio envolvendo Lula e Dilma, o TCU fez recomendações para
que o assunto fosse objeto de decisão diretamente pelo departamento
competente da Presidência.

Essa decisão é tomada pela Diretoria de Documentação Histórica da
República (SDH/PR), de modo que é possível que Bolsonaro não
estivesse ciente de qual seria o encaminhamento em relação a cada
item, especialmente porque o ministro Bento comunicou o setor
responsável sobre o recebimento dos presentes. Se ele comunicou só
porque parte dos itens foram apreendidos é algo que merece também
ser objeto de investigação.

Há circunstâncias aparentemente atípicas, como o transporte das
joias numa mochila de um assessor. O próprio ministro Bento teria
mencionado na alfândega, segundo um veículo de imprensa, que os
presentes eram pessoais para Bolsonaro, o que é um indicativo de
como os bens estavam sendo tratados.


A melhor justificativa que poderia socorrer os presidentes nesse
tipo de caso é a ignorância, seja dos fatos, seja das regras.

Contudo, uma investigação precisa verificar isso e esclarecer
muitas questões, por exemplo: considerando que o então presidente
não estava na viagem, ele foi informado do recebimento do presente
antes de ele ser trazido ao Brasil? Qual era o procedimento padrão
nesse tipo de caso e em outras viagens com troca de presentes?

Ainda, considerando que um ministro não necessariamente tinha
conhecimento dos trâmites de presentes, mas havia diplomatas
acompanhando o encontro com os sauditas, houve alguma recomendação
deles sobre os presentes e havia alguma razão para o material não
ser transmitido em malote diplomático? Em outros episódios de troca
de presentes que incluíam joias, os itens foram incorporados
devidamente ao patrimônio público?

A melhor justificativa que poderia socorrer os presidentes nesse
tipo de caso é a ignorância, seja dos fatos, seja das regras.
A questão é, portanto, probatória: eles sabiam dos fatos? Eles
sabiam das regras? Se sabiam dos fatos e das regras, no caso de
Lula, Dilma ou Bolsonaro, trata-se de crime de peculato, que é a
modalidade de corrupção em que há apropriação de bens públicos
por um agente estatal.


A segunda questão jurídica a ser respondida é se houve ou não
crime de descaminho, que é a sonegação de tributos na entrada
dos itens em território nacional. A legislação brasileira prevê
que o ingresso de brasileiros com bens de valor oriundos do
exterior deve ser acompanhado de uma Declaração de Bens do
Viajante, hoje eletrônica (e-DBV), com o recolhimento dos
respectivos tributos. A ausência da declaração e pagamento dos
tributos caracteriza crime de descaminho e sujeita os bens ao
perdimento, ou seja, ao confisco em favor da União.

Se a investigação comprovar que os itens seriam tratados como
patrimônio público, não seriam devidos tributos na entrada e,
portanto, não haveria crime de descaminho, sendo indevido o
perdimento. Neste ponto, é importante pontuar que a postura
dos auditores da Receita Federal foi a postura padrão para esse
tipo de caso e, aliás, foi correta.

Eles retiveram os itens até cabal esclarecimento e não cederam a
pressões. Por outro lado, o setor de acervo da Presidência poderia
exigir a entrega prévia dos itens para classificá-los em acervo
público, enquanto a Receita exigia a classificação prévia dos itens
para sua liberação. Se isso ocorreu, o que deve ser esclarecido pela investigação, não há irregularidade.


Se sabiam dos fatos e das regras, no caso de Lula, Dilma ou Bolsonaro,
trata-se de crime de peculato.

Se o assessor que transportava o presente e o ministro que o liderava
tivessem o plano de apresentar os presentes ao setor competente da Presidência, e se as regras e a praxe deste setor eram de classificá-los corretamente como parte do acervo público – como patrimônio público –,
não haveria crime de descaminho, já que seria, em tese, impossível a caracterização dos itens como privados. Não ocorreria, assim, a
incidência de tributos necessária para configuração do crime de
descaminho.

Por fim, cumpre questionar se houve algum crime na tentativa de
resgate dos presentes junto à Receita Federal. Mais uma vez, isso
depende do esclarecimento cabal dos fatos. Se ficar evidenciado
que os itens seriam incorporados ao patrimônio público, todos os
agentes públicos que atuaram no caso militaram em favor do
interesse público, e não de interesse privado, não havendo crimes.

Por outro lado, por hipótese, se o plano era o de incorporar as
jóias ao patrimônio privado, pode se caracterizar o crime de
advocacia administrativa, isto é, a defesa por parte de um
funcionário público, valendo-se de sua função, de um interesse
privado perante a Administração Pública.


É estarrecedor ver a esquerda, que “prega” a presunção de inocência,
atirando barro, quando a sujeira comprovada está nas ações daqueles
que eles defendem.

Em conclusão, há sim indícios fortes de crimes em relação a Lula e
Dilma, já que a apropriação dos bens foi cabalmente comprovada e 80
bens nunca foram devolvidos para a União. Em relação a Bolsonaro, o
episódio das joias depende ainda de uma investigação para que os
fatos restem completamente esclarecidos. Se há indícios de crimes em
relação aos ex-presidentes, ministros, assessores ou outros agentes
públicos, que sejam todos investigados e que sejam os responsáveis
punidos de acordo com o que diz a lei.

Contudo, é estarrecedor ver a esquerda, que “prega” a presunção de
inocência, atirando barro, quando a sujeira comprovada está nas ações
daqueles que eles defendem. É esclarecedor notar que as mesmas pessoas
que outrora passaram pano para Lula por estar com jóias e bens de luxo
em seu acervo privado, recebidas enquanto presidente, clamem para que Bolsonaro seja previamente condenado. E fazem isso antes do fim das investigações, desconsiderando a mesma presunção de inocência que a
todo tempo invocaram e invocam para dizer que Lula é inocente dos
crimes de que foi acusado na Lava Jato.

Essa é a minha análise do caso, que ainda não foi cabalmente
esclarecido. Agora, aos que incessantemente me imploraram, nesta
semana, em tom de crítica e deboche, posicionamento sobre o caso
das joias – mas que, ironicamente, sempre desconsideraram meu
trabalho quando era procurador da República na Lava Jato – deixo
os seguintes questionamentos para que respondam: e as joias, quadros
e itens de luxo que foram incorporados ao acervo privado de Lula e
Dilma?

E quanto aos bens públicos que desapareceram e que ninguém sabe onde
estão até hoje? Têm algo a dizer? Acham que houve crime e devem ser condenados? Vão pedir investigações? CPI? Ou vão aplicar aquele
antigo ditado: “Aos amigos do rei as benesses da lei, aos inimigos
os rigores da lei”?

Deltan Dallagnol

Deltan Dallagnol é mestre em Direito pela Harvard Law School e foi
o deputado federal mais votado do Paraná em 2022. Trabalhou como
procurador por 18 anos, atuando em várias operações no combate a
crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Foi coordenador da
operação Lava Jato em Curitiba. **Os textos do colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.
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