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Em São Paulo lei exige
cadastro e impõe restrições
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Lei impõe cadastro e restrição ao uso de lan
houses
Por Lívia Brandão
23 de Janeiro de 2006
Usuários das casas de jogos de computador em
rede de São Paulo terão sérias restrições
com a nova lei 12.228/06, que proíbe a venda
de bebidas alcoólicas, institui o cadastro
obrigatório de usuários e barra menores de
12 anos desacompanhados dos pais.
A partir de 12 de fevereiro, as lan houses e
cybercafés no estado precisarão manter um
cadastro detalhado de seus usuários, com
endereço, horário e PC utilizado; deverão
barrar menores de 18 anos após a meia-noite
e só admitirão jovens entre 12 e 16 anos com
permissão escrita dos pais. Adolescentes com
menos de 12 anos só poderão visitar as lan
houses na companhia de pais ou responsáveis.
As partidas intermináveis também estão
suspensas: a lei estipula uma pausa de 30
minutos a cada três horas de uso contínuo
das máquinas. O objetivo da lei é
disciplinar a operação destas casas, além de
coibir o uso das lan houses em crimes
virtuais, já que hackers freqüentemente usam
o anonimato destes ambientes para realizar
seus ataques.
Sancionada no dia 11 de janeiro, a lei
estadual 12.228/06, de autoria do deputado
Vinicius Camarinha (PSB), ainda depende de
regulamentação do governo estadual. Para os
estabelecimentos infratores, a norma prevê
multa entre R$ 3 mil a R$ 10 mil. A
reincidência pode custar o fechamento das
lojas.
Fonte: Agência Estado / iBest
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