ALUNO QUE
PROCESSOU PROFESSOR POR TER TOMADO CELULAR
EM SALA DE AULA
PERDE CAUSA NA
JUSTIÇA!
O juiz Eliezer
Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e
Criminal de Tobias Barreto, no interior de
Sergipe, _julgou improcedente um pedido de
indenização que um aluno pleiteava contra o
professor que tomou seu celular em sala de
aula._
*O estudante
foi representado por sua mãe,* que pleiteou
reparação por danos morais diante do
_"sentimento de impotência, revolta, além de
um enorme desgaste físico e emocional"._Na
negativa, o juiz afirmou que _"o professor é
o indivíduo vocacionado a tirar outro
indivíduo das trevas da ignorância, da
escuridão, para as luzes do conhecimento,
dignificando-o como pessoa que pensa e
existe”._ O magistrado se solidarizou com o
professor e disse que *_"ensinar era um
sacerdócio e uma recompensa.
Hoje, parece
um carma"._* Eliezer Siqueira ainda
considerou que *o aluno descumpriu uma norma
do Conselho Municipal de Educação, que
impede a utilização de celular durante o
horário de aula, além de
desobedecer, reiteradamente, o comando do
professor.*Ainda considerou que *não houve
abalo moral, já que o estudante não utiliza
o celular para trabalhar, estudar ou
qualquer outra atividade edificante.*E
declarou:
*"Julgar
procedente esta demanda, é desferir uma
bofetada na reserva moral e educacional
deste país, privilegiando a alienação e a
contra educação, as novelas, os reality
shows, a ostentação, o ‘bullying
intelectivo', o ócio improdutivo, enfim,
toda a massa intelectivamente improdutiva
que vem assolando os lares do país,
fazendo às vezes de educadores, ensinando
falsos valores e implodindo a educação
brasileira_”.*
Por fim, o
juiz ainda faz uma homenagem ao professor.
_"No país que
virou as costas para a Educação e que faz
apologia ao hedonismo inconsequente, através
de tantos expedientes alienantes, reverencio
o verdadeiro *HERÓI NACIONAL*, que enfrenta
todas as intempéries para exercer seu
‘múnus’ com altivez de caráter e senso
sacerdotal: *o Professor.*"_
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Ver também:
"(...)De maneira justa e
correta, o pedido foi julgado
improcedente,
ao tempo em que enseja
pertinente reflexão, por parte dos
atores da comunidade
educacional brasileira."
Flori
Antonio Tasca
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