Theresa Catharina de Góes Campos

 

 

 
Reynaldo Ferreira comenta matéria da Gazeta do Povo, sobre traficantes do PCC soltos pela Justiça brasileira
 
De: Reynaldo Domingos Ferreira
Date: qui., 13 de jul. de 2023 
Subject: Re: Seis traficantes do PCC que foram soltos pela Justiça brasileira -- Matéria da Gazeta do Povo, jornal sério

 

REPASSANDO: Essa matéria do jornalista Tiago Cordeiro, da "Gazeta do Povo", retrata bem a rapidez com que as duas Cortes Superiores de Justiça, deste país, por dinheiro fácil, estão entregando a pátria amada ao poderio do narcotráfico de drogas, seguindo, por sinal, uma tendência vigente, mais do que evidente, do que vem ocorrendo, em toda a América Latina, a qual vem levantando, como se acredita, entre outros descréditos internacionais, o claro posicionamento dos parlamentares franceses contra o acordo  do Mercado Europeu, com o Mercosul.
 
O avanço desse sujo e lastimável processo não tem trégua. É voraz!...
 
Desde algum tempo - mais precisamente desde o dia dez de outubro, de 2020, um sábado, como tudo deve ter sido meticulosamente planejado, o líder do PCC,  André do Rap, foi libertado, graças a uma vergonhosa, esdrúxula decisão, antipatriótica, concedida, na véspera, pelo ministro Marco Aurélio de Mello, em véspera também da aposentadoria -,  não há uma semana em que não se saiba de uma decisão das duas Cortes de Justiça, que se alternam, libertando contumazes bandidos do narcotráfico. 

 
André do Rap, libertado por advogados, chegados ao ex-ministro, que, lamentavelmente, deixou apenas um retrato enxovalhado na parede do STF, embora envergue imerecidamente o nome de um eminente imperador romano,  já tinha preparado um carro para se dirigir a Maringá, no Estado do Paraná, onde o aguardava um "learjet", extremamente bem equipado e confortável, para levá-lo além fronteira, com o Chile, ou com o Paraguai.
Como lembra também o jornalista da "Gazeta do Povo", o presidente do STF, Luiz Fux, cioso, certamente, em preservar os brios da instituição, que, afinal, tem um passado um tanto ilustre, anulou, de imediato, a ignóbil medida.  E, como se há de convir, não podia ser diferente. Mas já era tarde. Muito tarde. Inês estava morta!... 

 
Ninguém sabe dizer sobre o paradeiro do tal André. 
De qualquer forma, porém, o caminho da mina foi aberto. E, em seguida, como também não poderia deixar de ser, procurado, por  ministros do STJ, concedendo habeas corpus, a outros - alguns ( é verdade ) por haverem cumprido integralmente a pena da condenação e que tiveram bom comportamento na prisão - meliantes do narcotráfico, baseados, nos mais pobres argumentos jurídicos, aparentemente, à vista grossa do Ministério Público. 

 
A matéria do Tiago Cordeiro, abaixo reproduzida, cita os nomes, e as datas, em que outros meliantes foram beneficiados, pelos magistrados do STJ, que talvez, ao nível, em que se mostram, atualmente - é verdade que há exceções -, escolhidos por outros sacripantas, estariam, a meu ver, precisando conhecer, por exemplo, as considerações, feitas pelo grande escritor alemão, naturalizado suiço, Hermann Hesse, que se ajustam, como luvas, ao presente caso do Brasil, pois aqui se chega ao topo da carreira jurídica por outros atributos - alguns até mesmo degradantes - que não o da meritocracia, quando ele diz que:

 
"Se a autoridade superior te convoca para um cargo, fica sabendo que cada ascensão na escala dos postos não é um passo para a liberdade, mas para o compromisso. Quanto mais alto o poder do cargo, mais severo o serviço. 
Quanto mais forte a personalidade, mais repreensível nela a arbitrariedade."

 
No caso específico do STJ - onde já respondi, por duas vezes, pelas funções de assessor de imprensa, trabalhando com dois digníssimos magistrados -, o caso é tão estarrecedor que levou o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, a manifestar a sua indignação sobre decisão da aludida da Corte, que trancou processo contra advogados por tráfico de drogas:
"Recebi, com extrema indignação, a notícia do trancamento da ação contra 16 advogados denunciados por associação ao tráfico, após eficiente operação da Polícia Civil de Goiás ", escreveu ele, muito bem, nas redes sociais. 

 
Enfim, tudo isso, dito acima, gera a mais nítida compreensão, entre nós, de ser extremamente necessária a urgente criação de uma carreira para um jurista atingir a adequada qualificação a fim de ser guindado às cortes superiores de justiça. E ainda se faz necessário reduzir o tempo de mandato de cada um. Do jeito em que está não pode ficar!... 
Devemos lutar sempre contra a inércia de uma sociedade, como essa nossa, que deseja sempre negar a mudança e o sofrimento que ela necessariamente acarreta, como diria o dramaturgo americano, Arthur Miller.
 
Leiam, agora, a matéria do Tiago Cordeiro: 
Reynaldo D. Ferreira, advogado, jornalista, escritor.
 

 
Segurança pública
Seis traficantes do PCC que foram soltos pela Justiça brasileira

 
Por
Tiago Cordeiro
24/06/2023 21:10 

 
No dia 10 de outubro de 2020, um sábado, o traficante e considerado
 
pela polícia líder do Primeiro Comando da Capital (PCC),
 
André Oliveira Macedo, o André do Rap, foi libertado graças a uma
 
decisão concedida na véspera pelo ministro do Supremo Tribunal
 
Federal (STF) Marco Aurélio Mello. Horas depois, o presidente da
 
casa, Luiz Fux, cassou a medida. Já era tarde: André do Rap
 
permanece foragido desde então.

 
Este está longe de ser um incidente isolado. Um ano antes,
 
Odemir Francisco dos Santos, o Branco, do segundo escalão do
 
PCC, já havia sido liberado por Mello. Além disso, em São Paulo,
 
em especial, mas também em outras unidades da federação são
 
comuns os casos de liberação de lideranças da maior organização
 
criminosa do país.

 
Confira abaixo seis casos em que a Justiça permitiu a soltura de
 
homens acusados de integrarem a cúpula do PCC.

 
1. Odemir Francisco dos Santos (Branco)

 
Crime pelo qual foi preso: Acusado de manter nove fuzis e manter
 
882 quilos de cocaína, era responsável, segundo o Ministério Público,
 
por lavar dinheiro para o PCC utilizando uma loja de automóveis.
Data da prisão: 12/04/2016
Data da soltura: 04/09/2019
Justificativa para a soltura: “Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a
 
ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade”, argumentou, em sua decisão, o ministro Marco Aurélio Mello.
Situação atual: Foi novamente detido pela Polícia Federal em 11
 
de novembro de 2021. Estava escondido em um condomínio de luxo na
 
região metropolitana de Fortaleza.

 
2. André Oliveira Macedo (André do Rap)
Crime pelo qual foi preso: Narcotráfico. Foi condenado por duas
 
vezes por tráfico internacional de drogas, com penas que somam
 
25 anos, nove meses e cinco dias.
Data da prisão: 15/09/2019
Data da soltura: 09/10/2020
Justificativa para a soltura: O ministro Marco Aurélio Mello
 
citou o artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), que aponta
 
que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias.
Situação atual: Está foragido desde a soltura. Em abril deste ano,
 
o Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou uma das investigações
 
contra o traficante André Oliveira Macedo, alegando que a polícia
 
cometeu irregularidades por ocasião de sua prisão. E mandou devolver
 
um helicóptero, uma lancha e uma mansão que haviam sido apreendidos.

 
3. Sidney Aparecido Piovesan (“El-Sid”)

 
Crime pelo qual foi preso: Apontado pela polícia como um dos líderes
 
do PCC, com passagens pela prisão por roubo e tráfico de drogas, foi
 
detido sob a acusação de matar um policial militar em 2014.
Data da prisão: 23/08/2022
Data da soltura: 26/08/2022
Justificativa para a soltura: Não esclarecida. A Justiça paulista
 
iniciou uma investigação para apurar soltura indevida.
Situação atual: Em março deste ano, foi alvo da Operação Sequaz,
 
que investigou criminosos que planejavam realizar um atentado contra o senador Sergio Moro.

 
4. Patrick Uelinton Salomão (Forjado)
Crime pelo qual foi preso: Tráfico de drogas. É considerado pelo
 
Ministério Público um dos líderes mais importantes do PCC.
Data da prisão: 26/03/2008
Data da soltura: 18/02/2022
Justificativa para a soltura: Concluiu a pena para a qual havia
 
sido condenado — 15 anos e 10 meses de detenção, posteriormente
 
reduzida por bom comportamento. Um ano antes, havia sido absolvido
 
pela justiça de São Paulo, por falta de provas, das acusações de
 
associação ao PCC e lavagem de dinheiro.
Situação atual: Em março, foi apreendido durante a Operação Sequaz.

 
5. Claudinei Gomes Carias (Carro Velho)

 
Crime pelo qual foi preso: Tráfico de drogas.
Data da prisão: 16/04/2008
Data da soltura: 06/11/2019
Justificativa para a soltura: Por bom comportamento, foi autorizado
 
a seguir para o regime aberto.
Situação atual: Outro acusado de planejar um ataque contra Moro,
 
foi preso durante a Operação Sequaz.

 
6. Francisco Antônio César da Silva (Piauí)
Crime pelo qual foi preso: Tráfico de drogas. Em 2012, a secretaria
 
de Segurança Pública do Estado de São Paulo acusou Piauí de liderar,
 
de dentro da cadeia, mais de 70 execuções em São Paulo.
Data da prisão: 07/11/2012
Data da soltura: 10/09/2021
Justificativa para a soltura: Por fazer cursos e ler livros na cadeia, conseguiu redução de pena e foi libertado.
Situação atual: Está livre.
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