Nota Pública: Operação Lava Jato - Associação
Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
ANPR - Nota Pública: Operação Lava Jato
https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/27748-nota-publica-12
"(...) Não é razoável, a partir de afirmação
de vícios processuais decorrentes da suspeição
do juízo ou da sua incompetência, pretender-se
imputar a agentes públicos, sem qualquer
elemento mínimo, a prática do crime de tortura
ou mesmo a intenção deliberada de causar
prejuízo ao Estado brasileiro.
O acordo de leniência firmado pelo Ministério
Público Federal com a Odebrecht resultou de
negociação válida, devidamente homologada pelo
próprio Supremo Tribunal Federal, com a
participação de vários agentes públicos,
pautados em atividade regular.Não é correta a
afirmação de que o acesso aos sistemas Drousys e
Mywebday, mantidos pela Odebrecht para registrar
o pagamento de propina, descumpriu o
procedimento formal de cooperação internacional.
Em razão do acordo de leniência, a Odebrecht
entregou uma cópia dos sistemas diretamente ao
MPF no Brasil.
Adicionalmente, para confirmar a integridade
dos sistemas, o MPF solicitou à Suíça, por meio
de regular procedimento de cooperação jurídica
internacional, no qual atuou o Departamento de
Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica
Internacional do Ministério da Justiça (DRCI/MJ),
cópia integral dos sistemas que haviam sido
apreendidos em autônoma investigação suíça.
(...)"
"(...) O acordo celebrado pela empresa
Odebrecht com o MPF não é um acordo
internacional. Estados Unidos e Suíça não são
partes do acordo brasileiro, e vice-versa, pois
cada um dos países atuou em sua esfera de
jurisdição, assinando acordos em separado e
absolutamente independentes com a empresa. A
menção a EUA e Suíça indica, apenas, ter havido
coordenação entre as diferentes jurisdições,
para evitar duplicidade de punições à empresa,
já que os valores pagos no Brasil seriam
abatidos dos valores a pagar nos Estados Unidos,
procedimento este que é recomendado em manuais e
convenções internacionais de combate à
corrupção. Por essa razão, inclusive, os acordos
celebrados pelos EUA e Suíça com a empresa
Odebrecht continuam válidos e não são afetados
pela decisão do Supremo Tribunal Federal.
(...)""(...) As Leis Orgânicas do Ministério
Público e da magistratura delimitam as
autoridades competentes para a investigação da
atuação funcional de seus membros, o que é uma
garantia ao livre exercício de suas funções
constitucionais, a fim de evitar pressões e
ameaças advindas de poderes externos. A AGU e o
TCU não têm atribuição para investigar membros
do Ministério Público e do Judiciário, no
exercício de suas atividades finalísticas, e tal
proceder não é adequado no estado democrático de
direito, justamente para afastar qualquer
tentativa de fazer cessar a atuação de órgãos
cujas atribuições estão previstas na
Constituição Federal.Por fim, é necessário
respeitar-se o trabalho de dezenas de membros do
Ministério Público Federal que atuaram no acordo
de leniência firmado com a empresa Odebrecht,
magistrados de diversas instâncias, policiais
federais, agentes públicos da CGU e Receita
Federal, dentre outros que agiram no estrito
exercício de suas atribuições funcionais, com
resultados financeiros concretos, revertidos aos
cofres públicos." |