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JUSTIÇA VOLANTE E RESTITUIÇÃO DO IPVA
De: "REYNALDO
FERREIRA"
Data: Wed, 22 Mar 2006 08:21:30 -0300
REpassando, RDF
JUSTIÇA VOLANTE E RESTITUIÇÃO DE IPVA, VALE A
PENA SABER E DIVULGAR.
O novo número da JUSTIÇA VOLANTE: é 08006442020.
Sabe aqueles acidentes de trânsito
desagradáveis, discussões sobre de quem é a
culpa, etc.?
Há um serviço público chamado Justiça Volante.
Se você se envolver em acidente de trânsito,
ligue 0800-644-2020. São cinco viaturas
equipadas com Juizado de pequenas causas, e,
oficialmente, todo mundo sai de dentro da Van
como se tivesse saído de um tribunal.
Parece que o serviço está prestes a acabar
simplesmente porque ninguém liga. Ninguém
conhece. Transmita para quem puder, e guarde o
número em seu celular.
IMPORTANTE SABER E REPASSAR AO MÁXIMO. Gostaria
muito que esta informação chegasse ao máximo de
pessoas que você conhece. Este é o tipo de
informação que "é direito do povo", mas que o
povo não sabe! Fora que esse dinheiro com
certeza deve ir para o bolso de alguém, se não
for, deve ajudar de alguma forma negativamente
para quem tem veículos furtados ou roubados!
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: RESTITUIÇÃO DO
IPVA
Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou
roubado pode solicitar a restituição do IPVA
proporcional ao período em que não fez uso do
veículo?
Pois é... É o tipo de informação que o governo
não divulga.
Por que será?
Só fiquei sabendo porque tenho um amigo que
trabalha na Secretaria da Fazenda e, ao ficar
sabendo que uma amiga nossa teve um veículo
roubado, orientou que ela procurasse os seus
direitos.
Veja só:
"Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de
1985 " Par 6. -A
dispensa do pagamento do imposto, na hipótese
dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou
furtado), no exercício em que se verificar a
ocorrência, desonera o interessado do pagamento
do tributo devido na proporção do número de
meses em que o titular do veículo não exerceu
direito de propriedade e posse e, os casos de
furto ou roubo, enquanto esses direitos não
forem restaurados. Par 7. -Nos casos de veículos
furtados ou roubados, sempre que forem
restaurados os direitos de propriedade e posse
violados, o contribuinte deve comunicar o fato,
imediatamente e por escrito, à Fiscalização de
Tributos Estaduais (art12 par 2.).
Então, se você conhece alguém nessa situação,
repasse esse e-mail. Pelo menos a pessoa pode
amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o
seu direito. A solicitação de restituição do
Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda,
Guichê do IPVA.
REPASSEM!!!!!!!!!!!
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