"(...) Na aplicação dessa teoria, alguns
magistrados apelidaram-na de "Teoria
da perda do tempo livre ou ainda da perda
do tempo útil, despontado na
jurisprudência nos casos nos casos em que
a busca por solução de problema, não
provocado pelo consumidor, representa
verdadeiro calvário; ou quando os
procedimentos para solução destes problemas
privem tempo relevante do consumidor".
Todavia, para o criador da Teoria (advogado
Marcos Dessaune) há que se fazer uma
observação quanto à nomenclatura, pois não
se deve classificar o tempo de 'útil', pois
isso implicaria reconhecer que existe um
tempo 'inútil' na vida humana.(...)"
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