Theresa Catharina de Góes Campos

  PARA  QUE  A  SOCIEDADE  SE  MANIFESTE  SOBRE  DISCRIMINAÇÃO

De: "Coimbra, Luiz"
Data: Wed, 22 Mar 2006 16:40:21 -0500
Assunto: OEA abre canal para ouvir sociedade sobre discriminação


OEA abre canal para ouvir sociedade sobre discriminação

A sociedade civil das Américas do Sul, do Norte e do Caribe já pode contribuir, on line, para com a elaboração da Convenção Interamericana contra o Racismo e toda Forma de Discriminação e Intolerância - um documento a ser assinado pelos 34 países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) definindo direitos essenciais à proteção das pessoas contra arbitrariedades cometidas pelos governos (em geral, através de suas forças policiais).

O canal de comunicação está disponível desde a última semana no endereço www.oea.org/racismo . Ao acessar, o internauta deve preencher os campos relacionados à identificação e em seguida optar por quais são, na sua opinião, as formas de discriminação e intolerância presentes no hemisfério; pode apontar que formas de discriminação e intolerância ele acha que devem constar do documento e de que modo devem constar. De quebra, vai assistir a um vídeo de 1 minuto, de divulgação da Convenção, contendo a voz e a imagem do líder negro norte-americano Martin Luther King, proferindo trecho do seu famoso discurso "I have a dream".

As sugestões enviadas através do website serão analisadas pelo Grupo de Trabalho (GT) composto por 34 diplomatas que atuam junto à OEA e cuja presidência é do Brasil - num reconhecimento aos esforços do governo brasileiro, responsável pela resolução que criou o grupo durante a última Assembléia Geral da OEA, em junho passado, em Fort Lauderdale, na Flórida (EUA). De acordo com o diplomata Silvio Albuquerque, que preside o grupo, há seis anos o Brasil vem vem buscando convencer os demais países da OEA sobre a importância da elaboração de um tratado regional que aborde especificamente o tema.

"Apesar da existência de uma convenção das Nações Unidas, de 1965, que já se ocupa do combate à discriminação racial, o governo brasileiro entende que existem formas contemporâneas de discriminação que estão ausentes dos tratados de proteção dos direitos humanos", observa, citando como exemplos a discriminação e intolerância em virtude de orientação sexual, condição infecto-contagiosa estigmatizada, portadores de necessidades especiais, crimes de ódio contra afrodescendentes, indígenas e homossexuais, assim como a difusão, via Internet, de plataformas e ideologias racistas.

A iniciativa diplomática brasileira em Fort Lauderdale foi apoiada por todos os países da região, com exceção dos Estados Unidos, que se opuseram à proposta argumentando que a ONU já se ocupa do tema e, portanto, um novo tratado regional geraria problemas de interpretação sobre os direitos das vítimas e as obrigações do Estado. O Brasil, com apoio dos demais países, demonstrou que a OEA já aprovou convenções sobre temas abordados pelas Nações Unidas - caso da proteção dos direitos da mulher - ampliando a proteção das vítimas e refletindo as particularidades da região.

Uma vez ratificadas, as convenções são de cumprimento obrigatório pelos governos. Ao entrar em vigor, ela serve como guia à atuação dos Estados internamente e em ações internacionais, ou como instrumento jurídico para cobranças das sociedades aos seus governos. Na prática, ela permite ao cidadão comum contar com a ajuda de um organismo internacional - no caso, a OEA - na busca de justiça e reparação por atos de racismo ou discriminação de que foi vítima.
 
 

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