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PARA QUE A SOCIEDADE SE MANIFESTE SOBRE
DISCRIMINAÇÃO
De: "Coimbra, Luiz"
Data: Wed, 22 Mar 2006 16:40:21 -0500
Assunto: OEA abre canal
para ouvir sociedade sobre discriminação
OEA abre canal para ouvir sociedade sobre
discriminação
A sociedade civil das Américas do Sul, do Norte
e do Caribe já pode contribuir, on line, para
com a elaboração da Convenção Interamericana
contra o Racismo e toda Forma de Discriminação e
Intolerância - um documento a ser assinado pelos
34 países-membros da Organização dos Estados
Americanos (OEA) definindo direitos essenciais à
proteção das pessoas contra arbitrariedades
cometidas pelos governos (em geral, através de
suas forças policiais).
O canal de comunicação está disponível desde a
última semana no endereço www.oea.org/racismo . Ao acessar, o internauta deve preencher os campos
relacionados à identificação e em seguida optar
por quais são, na sua opinião, as formas de
discriminação e intolerância presentes no
hemisfério; pode apontar que formas de
discriminação e intolerância ele acha que devem
constar do documento e de que modo devem
constar. De quebra, vai assistir a um vídeo de 1
minuto, de divulgação da Convenção, contendo a
voz e a imagem do líder negro norte-americano
Martin Luther King, proferindo trecho do seu
famoso discurso "I have a dream".
As sugestões enviadas através do website serão
analisadas pelo Grupo de Trabalho (GT) composto
por 34 diplomatas que atuam junto à OEA e cuja
presidência é do Brasil - num reconhecimento aos
esforços do governo brasileiro, responsável pela
resolução que criou o grupo durante a última
Assembléia Geral da OEA, em junho passado, em
Fort Lauderdale, na Flórida (EUA). De acordo com
o diplomata Silvio Albuquerque, que preside o
grupo, há seis anos o Brasil vem vem buscando
convencer os demais países da OEA sobre a
importância da elaboração de um tratado regional
que aborde especificamente o tema.
"Apesar da existência de uma convenção das
Nações Unidas, de 1965, que já se ocupa do
combate à discriminação racial, o governo
brasileiro entende que existem formas
contemporâneas de discriminação que estão
ausentes dos tratados de proteção dos direitos
humanos", observa, citando como exemplos a
discriminação e intolerância em virtude de
orientação sexual, condição infecto-contagiosa
estigmatizada, portadores de necessidades
especiais, crimes de ódio contra
afrodescendentes, indígenas e homossexuais,
assim como a difusão, via Internet, de
plataformas e ideologias racistas.
A iniciativa diplomática brasileira em Fort
Lauderdale foi apoiada por todos os países da
região, com exceção dos Estados Unidos, que se
opuseram à proposta argumentando que a ONU já se
ocupa do tema e, portanto, um novo tratado
regional geraria problemas de interpretação
sobre os direitos das vítimas e as obrigações do
Estado. O Brasil, com apoio dos demais países,
demonstrou que a OEA já aprovou convenções sobre
temas abordados pelas Nações Unidas - caso da
proteção dos direitos da mulher - ampliando a
proteção das vítimas e refletindo as
particularidades da região.
Uma vez ratificadas, as convenções são de
cumprimento obrigatório pelos governos. Ao
entrar em vigor, ela serve como guia à atuação
dos Estados internamente e em ações
internacionais, ou como instrumento jurídico
para cobranças das sociedades aos seus governos.
Na prática, ela permite ao cidadão comum contar
com a ajuda de um organismo internacional - no
caso, a OEA - na busca de justiça e reparação
por atos de racismo ou discriminação de que foi
vítima.
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