Theresa Catharina de Góes Campos

 

 

 
Sobre a "exigência" de acompanhante 24h para o paciente internado - Jusbrasil
 
" Sou obrigado a passar o dia com meu parente internado? | Jusbrasil
 
(...)

Os hospitais alegam cumprimento do art. 16 do Estatuto do Idoso, contudo devo alertá-los de que nem o profissional de saúde nem o hospital podem exigir ou condicionar a internação do idoso ao acompanhamento de algum parente.

Nenhuma pessoa é obrigada a ficar 24 horas, ou o tempo que for com o idoso internado. A permanência é uma faculdade, ou seja, escolha do parente. (...)"

 

Jornalismo com ética e solidariedade.