Os hospitais alegam cumprimento do art. 16 do Estatuto
do Idoso,
contudo devo alertá-los de que nem o
profissional de saúde nem o hospital
podem exigir ou condicionar a internação do
idoso ao acompanhamento de algum parente.
Nenhuma
pessoa é obrigada a ficar 24 horas, ou o
tempo que for com o idoso internado. A
permanência é uma faculdade, ou seja,
escolha do parente. (...)"