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Ampliação das funções de magistério entra em
vigor
A ampliação das funções de magistério, que agora
incluem a direção de unidade escolar e as
atividades de coordenação e assessoramento
pedagógico, começou a vigorar no último dia 10.
A alteração prevista na Lei 11301/06, sancionada
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi
proposta pela deputada Neyde Aparecida (PT-GO) e
aprovada pela Câmara em outubro. De acordo com a
nova lei, as funções precisam ser exercidas em
estabelecimento de educação básica em seus
diversos níveis e modalidades.
Atualmente, a Constituição garante a
aposentadoria especial para o professor, após 30
anos de trabalho e 55 de idade; e para a
professora, após 25 anos de trabalho e 50 de
idade.
Esse direito, contudo, não era estendido aos
profissionais escolhidos para
exercer as funções de diretores e coordenadores
pedagógicos. Os professores que exerciam essas
funções, mesmo trabalhando no ambiente escolar,
eram "punidos", conforme a autora do projeto,
com um acréscimo de cinco anos de contribuição
previdenciária. Isso ocorria porque a lei
anterior não incluía as atividades de
coordenação e pedagogia na relação das tarefas
típicas do magistério.
Reconhecimento
A deputada Neyde Aparecida, que é professora,
apresentou a proposta por entender que "não há
atividade mais ou menos desgastante" ou
merecedora de reconhecimento dentro da escola.
"Todas são importantes para o processo educativo
e devem ser desempenhadas de maneira articulada
e sistematizada, para que não existam
sobreposições em que uma anule o efeito da
outra", ponderou.
Para a deputada, o projeto "corrigiu uma
injustiça" e uma distorção nas funções de
magistério. "A Constituição e a Lei de
Diretrizes e Bases da educação se referem às
funções, mas não especificam que elas devem ser
somente de docência", explicou. Na avaliação
dela, a medida também contribui com a gestão
democrática das escolas, pois reconhece a
importância da ação diretiva para o desempenho
dos alunos.
"Na maioria dos estados, os diretores de escolas
são eleitos diretamente pela comunidade escolar,
mas muitos profissionais não queriam mais
concorrer aos cargos, pois perdiam o benefício
da aposentadoria especial", informou a
parlamentar. A medida beneficiará,
aproximadamente, 200 mil professores que ocupam
cargos diretivos e de assessoria pedagógica.
Especialistas
A presidente da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação (CNTE), Juçara Dutra
Vieira, e o diretor de Imprensa do Sindicato dos
Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF),
Nonato Menezes, são favoráveis à nova
legislação. De acordo com Juçara, a medida
representa "uma concepção de escola mais
complexa, ao caracterizar as funções diretivas e
de coordenação como educativas". Além disso, o
projeto "beneficia todo o sistema, pois também
prevê o investimento nos especialistas ",
salientou.
O representante do Sinpro-DF destacou que a lei
anterior reduzia a atividade pedagógica à sala
de aula. Mas todos os profissionais, segundo
ele, interferem no processo pedagógico, pois
estão na escola para viabilizar a aprendizagem.
Ele informou que, somente na rede pública do
Distrito Federal, serão beneficiados
imediatamente 2 mil professores. Atualmente,
segundo pesquisa da CNTE, o Brasil tem 2 milhões
de professores, dos quais aproximadamente 10%
estão em cargos diretivos ou de coordenação.
Durante a tramitação na Câmara, o Projeto de Lei
4671/04 foi aprovado por unanimidade nas
Comissões de Educação e Cultura; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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