Theresa Catharina de Góes Campos

  Ampliação das funções de magistério entra em vigor

A ampliação das funções de magistério, que agora incluem a direção de unidade escolar e as atividades de coordenação e assessoramento pedagógico, começou a vigorar no último dia 10. A alteração prevista na Lei 11301/06, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi proposta pela deputada Neyde Aparecida (PT-GO) e aprovada pela Câmara em outubro. De acordo com a nova lei, as funções precisam ser exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades.
Atualmente, a Constituição garante a aposentadoria especial para o professor, após 30 anos de trabalho e 55 de idade; e para a professora, após 25 anos de trabalho e 50 de idade.
Esse direito, contudo, não era estendido aos profissionais escolhidos para
exercer as funções de diretores e coordenadores pedagógicos. Os professores que exerciam essas funções, mesmo trabalhando no ambiente escolar, eram "punidos", conforme a autora do projeto, com um acréscimo de cinco anos de contribuição previdenciária. Isso ocorria porque a lei anterior não incluía as atividades de coordenação e pedagogia na relação das tarefas típicas do magistério.

Reconhecimento
A deputada Neyde Aparecida, que é professora, apresentou a proposta por entender que "não há atividade mais ou menos desgastante" ou merecedora de reconhecimento dentro da escola. "Todas são importantes para o processo educativo e devem ser desempenhadas de maneira articulada e sistematizada, para que não existam sobreposições em que uma anule o efeito da outra", ponderou.
Para a deputada, o projeto "corrigiu uma injustiça" e uma distorção nas funções de magistério. "A Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da educação se referem às funções, mas não especificam que elas devem ser
somente de docência", explicou. Na avaliação dela, a medida também contribui com a gestão democrática das escolas, pois reconhece a importância da ação diretiva para o desempenho dos alunos.
"Na maioria dos estados, os diretores de escolas são eleitos diretamente pela comunidade escolar, mas muitos profissionais não queriam mais concorrer aos cargos, pois perdiam o benefício da aposentadoria especial", informou a parlamentar. A medida beneficiará, aproximadamente, 200 mil professores que ocupam cargos diretivos e de assessoria pedagógica.

Especialistas
A presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Juçara Dutra Vieira, e o diretor de Imprensa do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF), Nonato Menezes, são favoráveis à nova legislação. De acordo com Juçara, a medida representa "uma concepção de escola mais complexa, ao caracterizar as funções diretivas e de coordenação como educativas". Além disso, o projeto "beneficia todo o sistema, pois também prevê o investimento nos especialistas ", salientou.
O representante do Sinpro-DF destacou que a lei anterior reduzia a atividade pedagógica à sala de aula. Mas todos os profissionais, segundo ele, interferem no processo pedagógico, pois estão na escola para viabilizar a aprendizagem. Ele informou que, somente na rede pública do Distrito Federal, serão beneficiados imediatamente 2 mil professores. Atualmente, segundo pesquisa da CNTE, o Brasil tem 2 milhões de professores, dos quais aproximadamente 10% estão em cargos diretivos ou de coordenação.
Durante a tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 4671/04 foi aprovado por unanimidade nas Comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
 

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