Especial
10/05/2006 - 11h29 Livro conta como foi
elaborada a Lei da Arbitragem
A elaboração da Lei da
Arbitragem, que permite aos brasileiros
valer-se desse mecanismo para dirimir
litígios, sem a intervenção de juiz, é o
tema do livro Operação Arbiter - História
da Lei 9307/96, lançado nesta
quarta-feira (10) no Salão Nobre do Senado.
O autor é o advogado pernambucano Petrônio
Muniz, a lei é de autoria do senador Marco
Maciel (PFL-PE) e o lançamento da obra é uma
iniciativa do Instituto Tancredo Neves.
De acordo com o autor, o
livro relata, sob a forma de crônica, a
aventura que foi lançar os alicerces do
direito da arbitragem no Brasil. Segundo
Marco Maciel, ninguém melhor que Petrônio
Muniz para transformar em livro a história
de como nasceu e prosperou essa norma que dá
às sentenças arbitrais a mesma eficácia das
sentenças judiciais, além de estabelecer que
os árbitros são juízes de fato e de direito.
O senador diz que o livro resgata com
precisão toda a saga da tramitação desse
projeto.
- Em tempos idos e vividos,
para usar expressão de Machado de Assis,
recebi a visita do Dr. Petrônio Muniz, que
me propunha o anteprojeto e se dispunha a
ajudar-me na tarefa quase heróica de tornar
o juízo arbitral realidade em nosso país -
lembra Maciel.
Presidente do Instituto
Tancredo Neves, o deputado Vilmar Rocha
(PFL-GO) disse que o livro representa
imensurável contribuição ao estudo do
Direito Arbitral. Em sua opinião, a obra
oferece subsídios aos interessados em
ampliar conhecimentos com vistas a exercer
esse direito, do maior significado numa
democracia participativa.
De acordo com a Lei da
Arbitragem, as pessoas que quiserem valer-se
desse instrumento para resolver litígios
podem escolher livremente as regras legais a
serem aplicadas, desde que não haja violação
dos bons costumes e da ordem pública.
A lei estabelece ainda que
as partes podem convencionar que a
arbitragem se realize com base nos
princípios gerais do Direito, nos usos e
costumes e nas regras internacionais de
comércio. A principal característica da lei
é a fixação de um prazo máximo de seis
meses para a solução dos conflitos.
Teresa Cardoso
/ Repórter da Agência Senado
(Reprodução
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