Theresa Catharina de Góes Campos

  "NINGUÉM TEM DIREITO ADQUIRIDO SOBRE UMA DECISÃO PROVISÓRIA E ILEGAL"
 
   
 
30 de Maio de 2006
 
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Assessorias
 
 

 

Polêmica 29/05/2006 | 18:19
Associação no Paraná vende registros para precários por mil reais
 
A FENAJ ingressará, nesta semana, com medidas judiciais para reverter liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STF) à Associação de Defesa do Trabalhador Discriminado (Adetradi), garantindo a seus associados o restabelecimento do registro de precários. Além de buscar uma solução definitiva para este problema, a Federação Nacional dos Jornalistas questiona o comportamento da entidade, que está divulgando que novos associados poderão adquirir tal direito desde que paguem mensalidade de R$ 50 e honorários advocatícios de R$ 1.000,00.

O mandado de segurança impetrado pela Adestri no STJ é contra a Portaria 03/2006 do Ministério do Trabalho e Emprego. Tal portaria foi emitida após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, favorável a recurso impetrado pela FENAJ e pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo.

Segundo o assessor jurídico da FENAJ, Claudismar Zupiroli, até esta quarta-feira (29/05) a entidade deverá solicitar seu ingresso neste processo como parte interessada. “Num primeiro momento vamos buscar apressar o julgamento deste mandado de segurança”, conta. O advogado considera, também, que uma solução definitiva para o embate entre jornalistas profissionais e precários só ocorrerá com o julgamento da ação principal. “O fundamental é buscarmos agilizar o julgamento das questões de mérito de direito adquirido no STJ”, avalia.

Publicada no dia 23 de maio, a decisão do ministro João Otávio de Noronha, do STJ, assegura aos associados da Adetradi o restabelecimento de seus registros de precários. Com isso, a entidade, com sede em Curitiba, passou a divulgar em seu site informações de estímulo a novos possíveis sócios, uma vez que a decisão abrange apenas quem possui registro precário e pertence à entidade. Além de prometer a revalidação do registro de quem se associar, a Adetradi divulga, também, que quem perdeu o emprego poderá ser readmitido “por via amigável” ou por ação de reintegração.

Para justificar a cobrança de R$ 1.000,00 a título de honorários advocatícios, a Adetradi argumenta que “este Mandado de Segurança foi elaborado e desenvolvido por um grande escritório de advocacia, que após profundos estudos, concebeu a tese que resultou nesta brilhante vitória para os jornalistas!”. O advogado que assinou o mandado de segurança é Marcello Roberto Lombardi que, curiosamente, tem o mesmo sobrenome de uma das integrantes da diretoria da entidade, Kethelin Lombardi. Esta, aliás, não é a única coincidência. Outros quatro membros da diretoria da Associação têm sobrenomes parecidos: Marilza Philippi Folador, Leverci José Philippi, Marcos José Philippi e Maurici Philippi.

“A FENAJ esperava e está preparada para responder a esse tipo de agressão. Jamais permitiremos que nossa profissão seja desmoralizada por esse tipo de picaretagem”, garantiu o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade. Ainda segundo Murillo, “é absurdo imaginar que alguém tenha direito adquirido sobre uma decisão provisória e ilegal”.

 
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