A FENAJ
ingressará,
nesta
semana, com
medidas
judiciais
para
reverter
liminar
concedida
pelo
Superior
Tribunal de
Justiça
(STF) à
Associação
de Defesa do
Trabalhador
Discriminado
(Adetradi),
garantindo a
seus
associados o
restabelecimento
do registro
de
precários.
Além de
buscar uma
solução
definitiva
para este
problema, a
Federação
Nacional dos
Jornalistas
questiona o
comportamento
da entidade,
que está
divulgando
que novos
associados
poderão
adquirir tal
direito
desde que
paguem
mensalidade
de R$ 50 e
honorários
advocatícios
de R$
1.000,00.
O mandado de
segurança
impetrado
pela Adestri
no STJ é
contra a
Portaria
03/2006 do
Ministério
do Trabalho
e Emprego.
Tal portaria
foi emitida
após decisão
do Tribunal
Regional
Federal da
3ª Região,
favorável a
recurso
impetrado
pela FENAJ e
pelo
Sindicato
dos
Jornalistas
de São
Paulo.
Segundo o
assessor
jurídico da
FENAJ,
Claudismar
Zupiroli,
até esta
quarta-feira
(29/05) a
entidade
deverá
solicitar
seu ingresso
neste
processo
como parte
interessada.
“Num
primeiro
momento
vamos buscar
apressar o
julgamento
deste
mandado de
segurança”,
conta. O
advogado
considera,
também, que
uma solução
definitiva
para o
embate entre
jornalistas
profissionais
e precários
só ocorrerá
com o
julgamento
da ação
principal.
“O
fundamental
é buscarmos
agilizar o
julgamento
das questões
de mérito de
direito
adquirido no
STJ”,
avalia.
Publicada no
dia 23 de
maio, a
decisão do
ministro
João Otávio
de Noronha,
do STJ,
assegura aos
associados
da Adetradi
o
restabelecimento
de seus
registros de
precários.
Com isso, a
entidade,
com sede em
Curitiba,
passou a
divulgar em
seu site
informações
de estímulo
a novos
possíveis
sócios, uma
vez que a
decisão
abrange
apenas quem
possui
registro
precário e
pertence à
entidade.
Além de
prometer a
revalidação
do registro
de quem se
associar, a
Adetradi
divulga,
também, que
quem perdeu
o emprego
poderá ser
readmitido
“por via
amigável” ou
por ação de
reintegração.
Para
justificar a
cobrança de
R$ 1.000,00
a título de
honorários
advocatícios,
a Adetradi
argumenta
que “este
Mandado de
Segurança
foi
elaborado e
desenvolvido
por um
grande
escritório
de
advocacia,
que após
profundos
estudos,
concebeu a
tese que
resultou
nesta
brilhante
vitória para
os
jornalistas!”.
O advogado
que assinou
o mandado de
segurança é
Marcello
Roberto
Lombardi
que,
curiosamente,
tem o mesmo
sobrenome de
uma das
integrantes
da diretoria
da entidade,
Kethelin
Lombardi.
Esta, aliás,
não é a
única
coincidência.
Outros
quatro
membros da
diretoria da
Associação
têm
sobrenomes
parecidos:
Marilza
Philippi
Folador,
Leverci José
Philippi,
Marcos José
Philippi e
Maurici
Philippi.
“A FENAJ
esperava e
está
preparada
para
responder a
esse tipo de
agressão.
Jamais
permitiremos
que nossa
profissão
seja
desmoralizada
por esse
tipo de
picaretagem”,
garantiu o
presidente
da FENAJ,
Sérgio
Murillo de
Andrade.
Ainda
segundo
Murillo, “é
absurdo
imaginar que
alguém tenha
direito
adquirido
sobre uma
decisão
provisória e
ilegal”.
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