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Data: Tue, 25
Jul 2006 16:47:54 -0300 (BRT)
De: Edison Freitas de Siqueira Adv Emp
Para: theresa.files@gmail.com
Assunto: Informativo Tributário 11
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INFORMATIVO TRIBUTÁRIO XI |
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EDITORIAL |
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"TEMOS DE
INVERTER A FILOSOFIA FISCAL DO
PAÍS". (leia
mais)
O brasileiro trabalha mais de
quatro meses por ano só para
pagar impostos. Mas problema
essencial do arrocho tributário
não é o percentual que incide
sobre a renda do contribuinte. A
questão central é como é
praticada a cobrança dos
tributos no País. A crítica
parte do professor de Direito e
advogado especializado em
Direito Empresarial, Tributário
e Comercial, Édison Freitas de
Siqueira. |
ARTIGOS |
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REFIS III
(O Retorno ) - JÁ É TEMPO DE
APRENDERMOS A FILOSOFAR (leia
mais)
Pela terceira vez nestes últimos
06 anos, e sempre perto de
alguma eleição (antes ou logo
depois), sou chamado por meus
clientes, imprensa e específicos
setores da sociedade, a analisar
mais uma Norma Federal que trata
de criar um novo favor
governamental, ensejando a falsa
impressão de conquista política
de A, B ou C que alardeiam ter
conseguido, através M. P. n. 303
de 30.06.2006, nova fórmula para
pagar tributos em atraso e
manter suspensos processos
criminal-fiscais em andamento. |
PALESTRA |
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Dr. Édison
Freitas de Siqueira
, irá promover no dia 26 de
Julho na
OAB de São Paulo a palestra
"Filosofia Fiscal, Política
Fiscal e Código de Defesa do
Contribuinte", com debate
sobre o
Código de Defesa do Contribuinte.
Veja o convite oficial clicando
aqui. |
NOTÍCIAS |
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VALOR REAL
- NÃO INCIDE CORREÇÃO SOBRE
VALOR PRESUMIDO DO ICMS (leia
mais)
EXTINÇÃO
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL (leia
mais)
ICMS SÓ
INCIDE SOBRE ENERGIA ELÉTRICA
CONSUMIDA (leia
mais)
O
entendimento é da 21ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul, que decidiu
que o ICMS não deve incidir
sobre a chamada demanda
contratada, aquela que é
fornecida pela concessionária no
ponto de entrega, conforme valor
e período de vigência fixada em
contrato de fornecimento, mas
nem sempre é consumida.
Em vigor
desde sábado (24.06), mas, na
prática, a partir 26.04, a Lei
nº 11.232 mexe na forma de
execução dos títulos executivos
judiciais.
No
mecanismo de compensação do
valor do ICMS pago
antecipadamente com base no
valor presumido não incide
correção monetária, como ocorre
no caso do IPI. |
DOUTRINAS |
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PIS/COFINS
E O CONCEITO DE INSUMOS (leia
mais)
SECURITIZAÇÃO (DÍVIDAS
AGRÍCOLAS) (leia
mais)
EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE E O PROBLEMA
DA CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS (leia
mais)
A
PROPÓSITO DO ARTIGO “A CONFISSÃO
DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA E SUAS
CONSEQUÊNCIAS” (leia
mais)
Nos dá
notícia o ilustre articulista
advogado Marco Aurélio Bicalho
de Abreu Chagas no Boletim 110
anterior sobre decisão recente
do Superior Tribunal de Justiça
na qual aquele Tribunal conclui,
segundo o autor, que o
"contribuinte da Previdência
Social que espontaneamente
confessa os débitos
previdenciários não pode
discuti-los na Justiça".
A chamada
exceção de pré-executividade é
uma criação doutrinária e
jurisprudencial inteligente,
fundada na lógica e no bom
senso, fonte maior do Direito,
consistente em obstar o
prosseguimento de execuções
desprovidas de títulos
executivos válidos, sem
necessidade de assegurar o juízo
da execução pela penhora.
No sentido
literal da palavra,
securitização é a conversão de
empréstimos bancários e outros
ativos em títulos (securities,
em inglês). Contudo, no caso em
comento é o plano de alongamento
das dívidas advindas do créditos
rurais.
O
contribuinte do PIS e da COFINS
não-cumulativos, segundo as Leis
10.637/02, 10.833/03 e
10.865/04, tem direito de tomar
créditos calculados em relação a
bens e serviços utilizados como
"insumos" na fabricação de
produtos destinados à venda. |
JURISPRUDÊNCIAS |
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HÁ CONEXÃO
ENTRE A EXECUÇÃO FISCAL E A AÇÃO
ORDINÁRIA DESCONSITUTIVA DO
TÍTULO EXECUTIVO (leia
mais)
O Tribunal
Regional Federal da 04ª Região
reconheceu a conexão entre a
ação ordinária e a execução
fiscal, no julgamento do agravo
de instrumento nº
2002.04.01.044931-8, interposto
pelo advogado Dr. Édison Freitas
de Siqueira contra decisão que
julgou improcedente a exceção de
incompetência, inclusive
condenando, a ora agravante, em
litigância de má-fé. |
HÁ CONEXÃO
ENTRE A EXECUÇÃO FISCAL E A AÇÃO
ORDINÁRIA DESCONSITUTIVA DO
TÍTULO EXECUTIVO II (leia
mais)
A 3ª Vara
de Execuções Fiscais da Justiça
Federal de São Paulo reconheceu
a conexão entre a ação
declaratória e a execução
fiscal, da exceção de
incompetência, argüida pelo
advogado Édison Freitas de
Siqueira, no processo nº
2005.61.82.054839-9. |
INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO ORDINÁRIA
SUSPENDE EMBARGOS À EXECUÇÃO (leia
mais)
A Justiça
Federal do Rio Grande do Sul
suspendeu os embargos à execução
nº 2004.71.00.031951-8, pois o
advogado da Empresa, Dr. Édison
Freitas de Siqueira interpôs
ação ordinária para
desconstituir o débito que
embasa a execução fiscal. |
AÇÃO CONSIGNATÓRIA
(DEFERIMENTOS DE DEPÓSITO) |
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AÇÃO
CONSIGNATÓRIA 1AÇÃO
CONSIGNATÓRIA 2AÇÃO
CONSIGNATÓRIA 3
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INFORMATIVOS ANTERIORES |
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www.edisonsiqueira.com.br
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