Theresa Catharina de Góes Campos

 
www.sabesp.com.br
04/09/2006
Descarte de óleo de cozinha
 
Descarte de óleo de cozinha


Nas últimas semanas tem circulado uma mensagem virtual (e-mail) sobre a questão do lançamento e despejo de óleo usado na fritura na rede coletora de esgotos, supostamente com informações que teriam como fonte o site da Sabesp. Em respeito aos clientes e a toda a sociedade, a Sabesp informa que essa mensagem não é de sua autoria e que seu conteúdo não tem como base qualquer informação prestada pela empresa.

A Sabesp reafirma que o seu sistema de tratamento de esgoto é dimensionado e possui toda a infra-estrutura necessária para o tratamento adequado do esgoto coletado que, em seguida, tem a devida e correta destinação – seja o retorno aos rios de uma água livre de qualquer carga poluidora ou sub produtos como a água de reúso e o biossólido.

Todavia, a Sabesp recomenda que o óleo doméstico não seja jogado nos ralos e vasos sanitários dos imóveis, pois, ainda que nas Estações de Tratamento ele seja tratado sem problemas, o acúmulo de óleos e gorduras nos encanamentos pode causar entupimentos, refluxo de esgoto e até rompimentos nas redes de coleta.

Portanto, a Sabesp recomenda a instalação de Caixas Retentoras de Gordura nas residências e nos estabelecimentos comerciais como restaurantes, lanchonetes, padarias, entre outros.

A existência de caixa de retenção, aliás, é uma exigência para a instalação da 1ª ligação de esgoto para os seguintes ramos de atividade:
  • restaurantes, lanchonetes, padarias e afins: caixa retentora de gordura;
  • postos de gasolina, lava-rápidos, oficinas mecânicas e afins: caixa retentora de óleo e areia;
  • lavanderias: caixa retentora de felpas;
  • hospitais, clínicas médicas, postos de saúde: caixa retentora de gases e ataduras e caixa retentora de gordura (caso haja restaurantes nas instalações);
  • marmoraria: caixa retentora de pó de mármore;
  • supermercados: caixa retentora de gordura;
  • shopping-center: caixa retentora de gordura.


Características de cada tipo de caixa retentora

Caixa retentora de areia: Dispositivo destinado a evitar a obstrução dos encanamentos e promover a sedimentação das partículas sólidas, como areia e terra, que são carreadas pelo esgoto e, por vezes, impedem o seu arraste para a rede coletora.

Caixa retentora de gordura: Dispositivo destinado a promover a retenção de gorduras, graxas e óleos contidos no esgoto, que muitas vezes impedem seu escoamento para a rede coletora, evitando, assim, a obstrução da rede.

Caixa retentora de óleos e graxas: Dispositivo destinado a promover a retenção, de graxas e óleos contidos no esgoto, que muitas vezes impedem seu escoamento para a rede coletora, evitando, assim, a obstrução da rede.

É importante ressaltar que o material retido deve ser removido periodicamente pelo cliente, que é responsável por dar destinação adequada ao resíduo sólido.



A solução é a reciclagem

Evitar o lançamento de óleo em fontes de água, na rede de esgoto ou no solo é uma atitude saudável, que demonstra cidadania e deve ser incentivada.

Em todo o Estado foi constatada a crescente preocupação em adotar ações para reduzir, reutilizar e reciclar os resíduos gerados pelo óleo resultante da fritura. Tanto, que em 21 de setembro de 2005, o então governador, Geraldo Alckmin, assinou a Lei n° 12.047, que institui o Programa Estadual de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal e Uso Culinário.

Segundo a Secretaria de Serviços do município de São Paulo, responsável pela coleta de lixo na cidade, já existe um estudo em curso para disponibilização de áreas destinadas a reciclar o óleo doméstico.

Com isso, tem se verificado também, o aumento do número de entidades e associações interessadas na reciclagem desse tipo de material, que estabelecem, inclusive, alguns pontos de entrega voluntária dos resíduos.

Um exemplo que vem dando certo na região do Grande ABC é o da ONG Ação Triângulo, que há três anos, desenvolve um trabalho de recolher o óleo doméstico nas residências, empresas e condomínios da região, para fazer sabão.

Normalmente, o óleo utilizado na cozinha de casas e restaurantes, depois de frio, é guardado em recipientes adequados que, depois, podem ser doadas para essas entidades.

Estima-se que uma família gere em torno de 1,5 litro de óleo de cozinha por mês.



Conheça a lei nº 12.047
lei_12047.pdf
 
 

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