Nas últimas
semanas tem circulado uma
mensagem virtual (e-mail) sobre
a questão do lançamento e
despejo de óleo usado na fritura
na rede coletora de esgotos,
supostamente com informações que
teriam como fonte o site da
Sabesp. Em respeito aos clientes
e a toda a sociedade, a Sabesp
informa que essa mensagem não é
de sua autoria e que seu
conteúdo não tem como base
qualquer informação prestada
pela empresa.
A Sabesp
reafirma que o seu sistema de
tratamento de esgoto é
dimensionado e possui toda a
infra-estrutura necessária para
o tratamento adequado do esgoto
coletado que, em seguida, tem a
devida e correta destinação –
seja o retorno aos rios de uma
água livre de qualquer carga
poluidora ou sub produtos como a
água de reúso e o biossólido.
Todavia, a
Sabesp recomenda que o óleo
doméstico não seja jogado nos
ralos e vasos sanitários dos
imóveis, pois, ainda que nas
Estações de Tratamento ele seja
tratado sem problemas, o acúmulo
de óleos e gorduras nos
encanamentos pode causar
entupimentos, refluxo de esgoto
e até rompimentos nas redes de
coleta.
Portanto, a
Sabesp recomenda a instalação de
Caixas Retentoras de Gordura nas
residências e nos
estabelecimentos comerciais como
restaurantes, lanchonetes,
padarias, entre outros.
A
existência de caixa de retenção,
aliás, é uma exigência para a
instalação da 1ª ligação de
esgoto para os seguintes ramos
de atividade:
restaurantes, lanchonetes,
padarias e afins: caixa
retentora de gordura;
postos de gasolina,
lava-rápidos, oficinas
mecânicas e afins: caixa
retentora de óleo e areia;
lavanderias: caixa retentora
de felpas;
hospitais, clínicas médicas,
postos de saúde: caixa
retentora de gases e
ataduras e caixa retentora
de gordura (caso haja
restaurantes nas
instalações);
marmoraria: caixa retentora
de pó de mármore;
supermercados: caixa
retentora de gordura;
shopping-center: caixa
retentora de gordura.
Características de cada tipo de
caixa retentora
Caixa
retentora de areia:
Dispositivo destinado a evitar a
obstrução dos encanamentos e
promover a sedimentação das
partículas sólidas, como areia e
terra, que são carreadas pelo
esgoto e, por vezes, impedem o
seu arraste para a rede
coletora.
Caixa
retentora de gordura:
Dispositivo destinado a promover
a retenção de gorduras, graxas e
óleos contidos no esgoto, que
muitas vezes impedem seu
escoamento para a rede coletora,
evitando, assim, a obstrução da
rede.
Caixa
retentora de óleos e graxas:
Dispositivo destinado a promover
a retenção, de graxas e óleos
contidos no esgoto, que muitas
vezes impedem seu escoamento
para a rede coletora, evitando,
assim, a obstrução da rede.
É
importante ressaltar que o
material retido deve ser
removido periodicamente pelo
cliente, que é responsável por
dar destinação adequada ao
resíduo sólido.
A
solução é a reciclagem
Evitar o
lançamento de óleo em fontes de
água, na rede de esgoto ou no
solo é uma atitude saudável, que
demonstra cidadania e deve ser
incentivada.
Em todo o
Estado foi constatada a
crescente preocupação em adotar
ações para reduzir, reutilizar e
reciclar os resíduos gerados
pelo óleo resultante da fritura.
Tanto, que em 21 de setembro de
2005, o então governador,
Geraldo Alckmin, assinou a Lei
n° 12.047, que institui o
Programa Estadual de Tratamento
e Reciclagem de Óleos e Gorduras
de Origem Vegetal ou Animal e
Uso Culinário.
Segundo a
Secretaria de Serviços do
município de São Paulo,
responsável pela coleta de lixo
na cidade, já existe um estudo
em curso para disponibilização
de áreas destinadas a reciclar o
óleo doméstico.
Com isso,
tem se verificado também, o
aumento do número de entidades e
associações interessadas na
reciclagem desse tipo de
material, que estabelecem,
inclusive, alguns pontos de
entrega voluntária dos resíduos.
Um exemplo
que vem dando certo na região do
Grande ABC é o da
ONG Ação
Triângulo,
que há três anos, desenvolve um
trabalho de recolher o óleo
doméstico nas residências,
empresas e condomínios da
região, para fazer sabão.
Normalmente, o óleo utilizado na
cozinha de casas e restaurantes,
depois de frio, é guardado em
recipientes adequados que,
depois, podem ser doadas para
essas entidades.
Estima-se
que uma família gere em torno de
1,5 litro de óleo de cozinha por
mês.