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Fenaj - Federação Nacional
dos Jornalistas
www.fenaj.org.br
Afinal, o que faz uma assessoria de
imprensa? |
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*Elisa
Kopplin e Luiz Artur Ferraretto
Qual o papel de uma assessoria de
imprensa? A resposta óbvia a tal
pergunta está na sua própria
denominação. Pode-se, de fato, propor a
seguinte definição para este tipo de
trabalho: serviço da assessoria de
comunicação social que realiza a
intermediação da comunicação entre uma
empresa, entidade ou pessoa física e os
meios de comunicação, tendo como
matéria-prima a informação e, como
processo, sua abordagem na forma de
notícia, utilizando técnicas próprias do
Jornalismo. Qual, portanto, o
profissional que deve se encarregar
desta função? A resposta soa igualmente
óbvia: quem possui formação para tal. E
quem possui formação para tal é o
jornalista regularmente diplomado.
Constatação deste grau de obviedade,
sabem os verdadeiros profissionais de
imprensa, não deveria sequer ser notícia
por não ter aquelas características de
excepcionalidade dentro do cotidiano que
garantem a um fato ou opinião despertar
o interesse do público. Daí certa
estranheza com a repercussão do projeto
aprovado pelo Congresso Nacional,
complementando o Decreto-Lei n.972, de
17 de outubro de 1969, que dispõe sobre
o exercício da profissão de jornalista.
De autoria do deputado federal Pastor
Amarildo (PSC-TO), para terem validade,
as alterações ainda dependem de sanção
presidencial.
Saindo em defesa da categoria que
representa, o Conselho Federal de
Relações Públicas (Conferp)
manifestou-se, demonstrando sua
contrariedade e, de certa forma,
endossando posturas ainda mais radicais
ao divulgá-las em seu sítio na internet.
Entre estas, chama a atenção um texto do
jornal O estado de São Paulo, destacando
que a regulamentação existente do
Jornalismo remonta à época da ditadura
militar e, deste modo, soaria como se
estivesse a ferir o livre-arbítrio. Todo
profissional que viveu nas redações as
agruras do regime de caserna imposto à
sociedade brasileira sabe da fragilidade
desta associação de idéias. Seria o
mesmo que condenar todos os RPs pelo
fato de sua profissão ter se definido a
partir do trabalho de Ivy Lee na
divulgação de doações de John D.
Rockefeller Jr. à Johns Hopkins
University, estratagema utilizado para
melhorar a imagem pública do empresário,
o homem mais impopular então nos Estados
Unidos, que havia mandado atirar sobre
grevistas em uma de suas companhias.
Aliás, Lee era jornalista e, ao ser
contratado para defender os interesses
da indústria de carvão mineral, em 1906,
lançou uma declaração de princípios aos
editores: “Este não é um departamento de
imprensa secreto. Todo o nosso trabalho
é feito às claras.
Pretendemos divulgar notícias, e não
distribuir anúncios. Se acharem que o
nosso assunto ficaria melhor como
matéria paga, não o publiquem. Nossa
informação é exata. Maiores pormenores
sobre qualquer questão serão dados
prontamente e qualquer redator
interessado será auxiliado, com o máximo
prazer, na verificação direta de
qualquer declaração de fato. Em resumo,
nossos planos, com absoluta franqueza,
para o bem da empresa e das instituições
públicas, são divulgar à imprensa e ao
público dos Estados Unidos, pronta e
exatamente, informações relativas a
assuntos com valor e interesse para o
público”. Óbvio supor que este porta-voz
dos tycoons estado-unidenses, ao falar
em “informações relativas a assuntos com
valor e interesse para o público”, está
se referindo a uma única coisa:
notícias.
Já a Associação Brasileira de
Comunicação Empresarial alerta para a
possibilidade de desemprego neste
segmento de mercado. A entidade – ainda
usando a sigla Aberje, com o “J”
anteriormente a identificar a palavra
“jornalismo” – preocupa-se com 200 mil
profissionais, que, segundo seus dados,
atuam na área, incluindo, além de
jornalistas, entre outros, relações
públicas, publicitários,
administradores, economistas,
historiadores, psicólogos e
fonoaudiólogos, tudo em nome de uma
pretensa mestiçagem funcional. Há, aqui,
sem dúvida, uma imensa confusão de
conceitos. Assessoria de comunicação
social (ACS) deve reunir, sim,
profissionais que não sejam apenas
jornalistas. O trabalho mais específico
– a assessoria de imprensa (AI) –, não.
É exclusivo de quem tem formação para
executá-lo, com uma correta noção de
notícia. E o argumento da Aberje acaba
sendo contrário às suas próprias
pretensões ao atestar a total confusão
existente, prejudicial, inclusive, aos
relações públicas, colegas de ACS, mas
não, por embasamento técnico divergente,
de AI.
Quando na noite de sexta-feira, 14 de
julho de 2006, o Jornal Nacional,
porta-voz televisivo das Organizações
Globo, relata as repercussões do projeto
aprovado no Congresso Nacional, o teor
da reportagem induz a idéia de
mobilização contra a assinatura do texto
legal pelo presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva. O telejornal
entrevista representantes da Associação
Brasileira de Emissoras de Rádio e
Televisão (Abert) e da Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), além de um
jornalista sem diploma universitário,
todos criticando a decisão de senadores
e deputados federais. Detalhe
fundamental: embora possa parecer ao
leigo como porta-voz da categoria, de
fato a ABI não é a entidade
representativa dos jornalistas. Tal
papel cabe à Federação Nacional dos
Jornalistas, cuja posição foi
sintetizada pela Rede Globo em citação
de uma única linha de texto retirada do
sítio da Fenaj na internet. A
reportagem, se é que se pode utilizar
este termo para qualificá-la, transfere
a discussão, como querem os veículos de
comunicação, para uma outra área de
interesse próprio, aquela em que os
grandes grupos lutam pela extinção da
obrigatoriedade do diploma.
Cabe, aqui, um exercício hipotético em
uma situação considerada a mais ideal
possível. Se, para a função, um
assessorado pudesse escolher entre dois
profissionais de igual capacidade, um
deles jornalista profissional e outro
não importa de que área, ambos com
idênticas qualidades e capacidades, que
opção seria a mais lógica? Caso a
resposta venha pelo lado dos
conhecimentos – saber o que é ou não
notícia, redigir um texto dentro das
convenções utilizadas regularmente nos
veículos de imprensa e ter idéia clara
das rotinas de trabalho destes, para
citar apenas alguns aspectos – não há
margem para dúvida. Ganha o jornalista,
que tem no seu currículo universitário
conteúdos a garantir o correto exercício
destas funções, enquanto outros
profissionais, quando o fazem, vêem
estes temas de forma superficial ou
muito resumida. Escolha diferente só se
explica por questões de cunho pessoal ou
por aquelas que representam exploração
de mão-de-obra barata, perspectiva onde
se inclui a constante luta pela
desregulamentação da profissão de
jornalista, aliás, como todas as
desregulamentações, assunto muito caro a
alguns neoliberais de plantão.
Há também que considerar o interesse
público. Notícia, pelo menos em tese,
supõe, senão a verdade, pelo menos uma
verdade, um relato o mais próximo
possível dos fatos e opiniões.
Divulgação meramente institucional, ao
contrário, não se preocupa com estes
preceitos. Em tese, quando o verdadeiro
assessor de imprensa – o jornalista –
exerce corretamente suas funções, as
garantias de que necessita a sociedade
estão asseguradas pelo Código de Ética
da profissão, aprovado em 1987 durante
congresso da categoria. Por exemplo,
neste documento, os artigos primeiro,
quarto e quinto definem o direito
público à informação proveniente de
qualquer tipo de instituição,
considerando-o uma obrigação social do
jornalista. Ao mesmo tempo, condenam a
censura e a autocensura. Fora isto, são
vetadas práticas ainda hoje presentes no
mercado de assessoria de imprensa, como
pressionar para que notícias a respeito
do assessorado sejam publicadas, sonegar
informações importantes, divulgar
inverdades e defender os interesses de
quem o contratou acima dos da população.
O jornalista também não poderá incorrer
nos casos estipulados no artigo décimo:
submeter-se a diretrizes contrárias à
divulgação correta de informações;
frustrar a manifestação de opiniões
divergentes ou concordar com
perseguições ou discriminações. Todos
estes pontos provam, portanto, que
jornalistas, atuando nesta área, além da
competência própria da sua profissão
para tratar com a notícia, têm, antes de
mais nada, um compromisso com a livre
circulação de informações. Garantir a
assessoria de imprensa como função
própria da categoria é também garantir
uma sociedade mais democrática. Afinal,
de luta pelos direitos do cidadão e pela
liberdade os jornalistas entendem e
muito, que o digam todos aqueles colegas
perseguidos após o golpe militar de
1964, inaugurando o período referido
pelo Conferp, defendido por parcela
significativa do empresariado, pelo
menos em seu início, e que viu crescer à
sua sombra vários grupos de comunicação
de massa.
*Autores de Assessoria de imprensa
– Teoria e prática, publicação da
Sagra-Luzzatto Editores, de Porto Alegre
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