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Assédio Moral no trabalho
Ano VI - Número 73 - dezembro -
2006
Assédio moral
no trabalho - um mal presente
nas instituições
O assédio moral
no trabalho, também conhecido
pelo nome de mobbing e terror
psicológico no âmbito laboral
ocorre com freqüência, mas as
vítimas ainda relutam em
denunciar seus agressores.
Outras vezes, nem mesmo sabem
que estão sendo assediadas
moralmente.
Para conhecer mais sobre o
assunto, leia parte da obra da
juíza do trabalho da 5ª região –
Bahia – Márcia Novaes Guedes,
in Mobbing – Violência
Psicológica no Trabalho,
Revista LTr, Vol. 67, nº2,
Editora LTr, São Paulo – SP,
2003:
"Mobbing, assédio moral ou
terror psicológico no trabalho
são sinônimos destinados a
definir a violência pessoal,
moral e psicológica, vertical,
horizontal ou ascendente no
ambiente de trabalho. O termo
mobbing foi empregado pela
primeira vez pelo etiologista
Heinz Lorenz, ao definir o
comportamento de certos animais
que, circundando ameaçadoramente
outro membro do grupo, provocam
sua fuga por medo de um ataque.
(...)
No mundo do trabalho, o assédio
moral ou mobbing pode ser de
natureza vertical - a violência
parte do chefe ou superior
hierárquico; horizontal - a
violência é praticada por um ou
vários colegas de mesmo nível
hierárquico; ou ascendente - a
violência é praticada pelo grupo
de empregados ou funcionários
contra um chefe, gerente ou
supervisor hierárquico. O terror
psicológico no trabalho tem
origens psicológicas e sociais
que ainda hoje não foram
suficientemente estudadas.
Sabe-se, todavia, que, na raiz
dessa violência no trabalho,
existe um conflito mal resolvido
ou a incapacidade da direção da
empresa de administrar o
conflito e gerir adequadamente o
poder disciplinar. Por isso
mesmo não se pode mitigar a
responsabilidade dos dirigentes
das organizações no exercício do
poder diretivo. Tanto a
administração rigidamente
hierarquizada, dominada pelo
medo e pelo silêncio, quanto a
administração frouxa, onde reina
a total insensibilidade para com
os valores éticos, permitem o
desenvolvimento de
comportamentos psicologicamente
doentes, que dão azo à emulação
e à criação de bodes
expiatórios.
(...)
Como sabiamente já deduziu o
leitor, a vítima do assédio
moral ou terror psicológico é
violentada no conjunto de
direitos que compõem a
personalidade. São os direitos
fundamentais, apreciados sob o
ângulo das relações entre os
particulares, aviltados,
achincalhados, desrespeitados no
nível mais profundo. O mais
terrível é que essa violência se
desenrola sorrateiramente,
silenciosamente - a vítima é uma
caixa de ressonância das piores
agressões e, por não acreditar
que tudo aquilo é contra ela,
por não saber como reagir diante
de tamanha violência, por não
encontrar apoio junto aos
colegas nem na direção da
empresa, por medo de perder o
emprego e, finalmente, porque se
considera culpada de toda a
situação, dificilmente consegue
escapar das garras do perverso
com equilíbrio emocional e
psíquico para enfrentar a
situação e se defender do
terrorismo ao qual foi
condenada. O dano pessoal,
conforme a redefinição do dano
moral - tese brilhantemente
construída por Paulo Eduardo
Vieira de Oliveira - é a
conseqüência jurídica imediata
que deflui da análise do
fenômeno sob o ponto de vista da
defesa dos direitos e interesses
da pessoa humana.
(...)
No mobbing, o agressor pode
utilizar-se de gestos obscenos,
palavras de baixo calão para
agredir a vítima, detratando sua
auto-estima e identidade sexual;
mas diferentemente do assédio
sexual, cujo objetivo é dominar
sexualmente a vítima, o assédio
moral é uma ação
estrategicamente desenvolvida
para destruir psicologicamente a
vítima e com isso afastá-la do
mundo do trabalho. A violência é
sutil, recheada de artimanhas
voltadas para confundir a
vítima. Conforme dissemos, os
métodos empregados pelo perverso
assemelham-se largamente com
aqueles utilizados pelos
fascistas para submeter as
vítimas e conduzi-las ao
cadafalso sem um protesto. Heinz
Leymann definiu o mobbing como a
pior espécie de estresse social
e designou-o de psicoterror.
(...)
Mobbing não é uma ação singular,
também não é um conflito
generalizado. O terror
psicológico é uma estratégia,
uma ação sistemática,
estruturada, repetida e
duradoura. Em 1993, Heinz
Leymann - considerado hoje o pai
do mobbing - definiu o fenômeno
como um conflito cuja ação visa
à manipulação da pessoa no
sentido não amigável; essa ação
pode ser analisada em três
grupos de comportamentos: um
grupo de ações se desenvolve
sobre a comunicação com a pessoa
atacada, tendendo a levar a
pessoa ao absurdo ou à
interrupção da comunicação. Com
ele ou ela se grita, se reprova,
se critica continuamente o
trabalho a sua vida privada, se
faz terrorismo no telefone, não
lhe é dirigida mais a palavra,
se rejeita o contato, se faz de
conta que a pessoa não existe,
se murmura em sua presença, etc.
Outro grupo e comportamento se
assenta sobre a reputação da
pessoa. As táticas utilizadas
vão das piadinhas mentiras,
ofensas, ridicularização de um
defeito físico, derrissão
pública, por exemplo, de suas
opiniões ou idéias, humilhação
geral. Enfim, as ações do
terceiro grupo tendem a
manipular a dignidade
profissional da pessoa, por
exemplo, como que para puni-la,
não lhe é dado trabalho ou lhe
dão trabalho sem sentido, ou
humilhante, ou muito perigoso,
ou, ainda, são estabelecidas
metas de alcance duvidoso,
levando a vítima a culpar-se e
acreditar-se incapaz para o
trabalho."
(...)
-
Saiba mais
*O
que a vítima deve fazer?
- Resistir: anotar com
detalhes toda as humilhações
sofrida (dia, mês, ano,
hora, local ou setor, nome
do agressor, colegas que
testemunharam, conteúdo da
conversa e o que mais você
achar necessário).
- Dar visibilidade,
procurando a ajuda dos
colegas, principalmente
daqueles que testemunharam o
fato ou que já sofreram
humilhações do agressor.
- Organizar. O apoio é
fundamental dentro e fora da
empresa.
- Evitar conversar com o
agressor, sem testemunhas.
Ir sempre com colega de
trabalho ou representante
sindical.
- Exigir por escrito,
explicações do ato agressor
e permanecer com cópia da
carta enviada ao
Departamento de Pessoal ou
Recursos Humanos e da
eventual resposta do
agressor. Se possível mandar
sua carta registrada, por
correio, guardando o recibo.
- Procurar seu sindicato e
relatar o acontecido para
diretores e outras
instâncias como: médicos ou
advogados do sindicato assim
como: Ministério Público,
Justiça do Trabalho,
Comissão de Direitos Humanos
e Conselho Regional de
Medicina (ver Resolução do
Conselho Federal de Medicina
n.1488/98 sobre saúde do
trabalhador).
- Recorrer ao Centro de
Referencia em Saúde dos
Trabalhadores e contar a
humilhação sofrida ao
médico, assistente social ou
psicólogo.
- Buscar apoio junto a
familiares, amigos e
colegas, pois o afeto e a
solidariedade são
fundamentais para
recuperação da auto-estima,
dignidade, identidade e
cidadania.
- O trabalhador pode pedir
rescisão do contrato de
trabalho como se tivesse
sido demitido sem justa
causa, nos termo do artigo
483 da CLT e assim conseguir
indenização. Mas para isso,
é imprescindível que tenha
provas de que sofreu o
assédio moral. O agredido
deve ter anotações
detalhadas das humilhações
sofridas e depoimentos de
colegas de trabalho que
presenciaram a situação,
entre outras.
* Em qualquer
hipótese, procure o
sindicato, não seja vítima
deste ato, pois os danos à
sua saúde e ao seu futuro
profissional podem ser
irreparáveis.
Leia mais
*Fontes:
-
www.assediomoral.org
-
Sindicato dos Empregados de
Agentes Autônomos do
Comércio de São José dos
Campos e Região - SEAAC
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