Duas recentes decisões do
Tribunal Superior do
Trabalho fortalecem as lutas
empreendidas por jornalistas
e radialistas. Em uma ação,
a Justiça condenou a RBS TV
a enquadrar o repórter
cinematográfico Clóvis Santa
Catarina como jornalista. Em
outra, a União Brasileira de
Educação e Assistência -
Pontifícia Universidade
Católica do Rio Grande do
Sul (PUC-RS) foi condenada a
enquadrar um trabalhador
como radialista e a lhe
pagar horas extras. E ainda,
em MG, um juiz determinou a
prisão de um falso
jornalista que não tinha
diploma.
Repórter cinematográfico
é jornalista
No primeiro caso, a decisão
do TST fortalece a
jurisprudência para
situações equivalentes,
muito praticadas por
empresas de comunicação.
Quando atuava na RBS TV
Santa Rosa (RS), Clóvis era
enquadrado como operador de
câmera e recebia salário
inferior ao de um
jornalista. Após perder ação
no Tribunal Regional do
Trabalho/RS, a RBS recorreu
ao TST, alegando que ele
exercia funções de operador
de câmera e operador de
câmera de unidade portátil
externa.
Mas a primeira turma do TST
referendou a compreensão do
TRT/RS: "O fotógrafo sai com
a pauta junto com o repórter
e, enquanto o repórter
investiga os dados
necessários para a matéria,
o fotógrafo registra as
cenas, e nem por isso é
rebaixado da condição de
jornalista para 'operador de
câmera fotográfica". Além de
condenada a pagar diferenças
salariais desde junho de
1998, a RBS terá que pagar
ao repórter cinematográfico
o equivalente a 11 horas
extras por dia.
Empregado da PUC é
enquadrado como radialista
Já na tese adotada pela
sexta turma do TST, mesmo
que a empresa para a qual
trabalha não tenha os
serviços de radiodifusão
como atividade principal, o
empregado deve ser
enquandrado como radialista
se as funções que exercer
forem características de tal
profissão. A decisão
corrobora outra sentença do
TRT/RS, baseada no artigo 3º
da Lei nº 6.615/78, que
regulamenta a profissão de
radialista: "considera-se
empresa de radiodifusão,
para os efeitos desta Lei,
aquela que explora serviços
de transmissão de programas
e mensagens, destinada a ser
recebida livre e
gratuitamente pelo público
em geral, compreendendo a
radiodifusão sonora (rádio)
e radiodifusão de sons e
imagens (televisão)".
Como ficou evidenciado, na
PUC havia produção de vídeos
veiculados tanto em rede
interna quanto em canal
externo e a instituição de
ensino superior participa de
um consórcio de sete
universidades para exibição
de programas culturais. Além
da constatação de que o
trabalhador exercia jornada
superior a seis horas – e
que, portanto, tinha direito
a horas extras -, a
instituição foi condenada a
pagar um adicional de 40% ao
trabalhador que, além de
operador de vídeo, acumulava
a função de diretor de
imagens.
Falso jornalista recebe
ordem de prisão em MG
No dia 14 de dezembro, o
juiz Richard Fernando Silva
deu ordem de prisão ao
repórter Silvério Netto
durante uma entrevista na
cidade Pará de Minas (MG).
Netto fazia uma reportagem
para o site BR Supernews, da
rádio comunitária Total FM,
sobre a prestação de contas
do Tribunal de Pequenas
Causas quando foi
questionado pelo magistrado
sobre a sua formação em
jornalismo. Como não tinha
diploma, recebeu voz de
prisão e, após prestar
depoimento, foi liberado.
Nova audiência para
julgamento do caso está
marcada para o dia 26 de
fevereiro.
Com informações da
Assessoria do TST, da Rede
Nacional de Advogados e
Advogadas Populares e de
Patricia Campello
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