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PUBLICIDADE DESRESPEITA O TOMBAMENTO
DE BRASÍLIA
From:
REYNALDO
FERREIRA
Date: 15/03/2007 11:14
Subject: FW: carta do leitor de hoje
To: Theresa Catharina Campos
Repassando
Abaixo
a carta publicada hoje no Jornal do
Brasil
Publicidade no DF
Refiro-me a notícias veiculadas na
mídia, sobre publicidade no DF, em
especial na Área Tombada.Valho-me da
oportunidade para cumprimentar o GDF
por retirar, de imediato, todos os
outdoors que não se encontram em
conformidade com a Lei 3035/02. É
necessário, ainda, esclarecer aos
leitores que há equívocos quanto ao
noticiado sobre o que é ou não
permitido.O distanciamento mínimo de
100 metros entre outdoors diz
respeito aos instalados nas faixas
de domínio sob a jurisdição do DER.
A fixação nesse caso, está
condicionada à elaboração, pelo
órgão responsável pelo Sistema
Rodoviário do DF - o SRDF - de um
Plano de Ocupação. Arrisco-me a
afirmar que todos os que estão na
EPIG, EPIA, ESPM, EPCB, EPAR, não
obedecem a nenhum planejamento
prévio. Já para as vias de acesso
às pontes do Lago, a regra dos 100 m
não se aplica. Ali nada é permitido
em área pública e, no interior dos
lotes particulares lindeiros, há
regras específicas que não são
observadas. Em 2003, no CONPRESB,quando
fui relatora da regulamentação da
Lei 3035/02, meu voto foi contrário
à sua aprovação visto que ela só
confirmava os vícios e
permissividades da referida Lei. Na
ocasião propus que novo projeto
fosse elaborado pelo Executivo. Eu e
o IAB fomos votos vencidos e aí
está: passados 4 anos, os abusos
tornaram-se mais evidentes, a Lei
nunca foi respeitada e a proposta
que encaminhei emerge agora com mais
força diante do óbvio: a degradação
da paisagem urbana, afrontando a
concepção urbanística de Brasília.
Heliete R. Bastos – Presidente do
Conselho Comunitário da Asa Sul
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