Theresa Catharina de Góes Campos

 
PUBLICIDADE DESRESPEITA O TOMBAMENTO DE BRASÍLIA

From: REYNALDO FERREIRA
Date: 15/03/2007 11:14
Subject: FW: carta do leitor de hoje
To: Theresa Catharina Campos
Repassando

Abaixo a carta publicada hoje no Jornal do Brasil

Publicidade no DF

Refiro-me a notícias veiculadas na mídia, sobre publicidade no DF, em especial na Área Tombada.Valho-me da oportunidade para cumprimentar o GDF por retirar, de imediato, todos os outdoors   que não se encontram em conformidade com a Lei 3035/02. É necessário, ainda, esclarecer aos leitores que há equívocos quanto ao noticiado sobre o que é ou não permitido.O distanciamento mínimo de 100 metros entre outdoors diz respeito aos instalados nas faixas de domínio sob a jurisdição do DER. A fixação nesse caso, está condicionada à elaboração, pelo órgão responsável pelo Sistema Rodoviário do DF -  o SRDF - de um Plano de Ocupação. Arrisco-me a afirmar que todos os que estão na EPIG, EPIA, ESPM, EPCB, EPAR, não obedecem a nenhum planejamento prévio. Já para as  vias de acesso às pontes do Lago, a regra dos 100 m não se aplica. Ali nada é permitido em área pública e, no interior dos lotes particulares lindeiros, há regras específicas que não são observadas. Em 2003, no CONPRESB,quando fui relatora da regulamentação da Lei 3035/02, meu voto foi contrário à sua aprovação visto que ela só confirmava os vícios e permissividades da referida Lei. Na ocasião propus que novo projeto   fosse elaborado pelo Executivo. Eu e o IAB fomos votos vencidos e aí está: passados 4 anos, os abusos tornaram-se mais evidentes, a Lei nunca foi respeitada e a proposta que encaminhei emerge agora com mais força diante do óbvio: a degradação da paisagem urbana, afrontando a concepção urbanística de Brasília.

Heliete R. Bastos – Presidente do Conselho Comunitário da Asa Sul

 

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