TV's a cabo NÃO
poderão mais cobrar o ponto adicional de
TV a cabo, o chamado "ponto escravo"
DIÁRIO OFICIAL DO
DISTRITO FEDERAL
Segunda-Feira, 19 de Março de 2007 - ANO XLI nº
54 - SEÇÃO I
Lei
Distrital 3.963 de 27 de fevereiro de 2007.
(Autoria do
Projeto: Deputado Distrital Chico Leite)
Dispõe sobre a cobrança pela
instalação e utilização de pontos adicionais de
TV a cabo em residências, no âmbito do Distrito
Federal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, nos
termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de
Projeto vetado pela Governadora do Distrito
Federal e mantido pela Câmara Legislativa do
Distrito Federal:
Art. 1º
Fica vedada a cobrança pela instalação e
utilização de pontos adicionais de TV a cabo em
residências, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita
os infratores a penalidade prevista no art. 57,
parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de
março de 2007.
Deputado ALÍRIO
NETO |