Theresa Catharina de Góes Campos

 
TV's a cabo NÃO poderão mais cobrar o ponto adicional de TV a cabo, o chamado "ponto escravo"
 

DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL

Segunda-Feira, 19 de Março de 2007 - ANO XLI nº 54 - SEÇÃO I

Lei Distrital 3.963 de 27 de fevereiro de 2007.

(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Chico Leite)

Dispõe sobre a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de TV a cabo em residências, no âmbito do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pela Governadora do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica vedada a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de TV a cabo em residências, no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores a penalidade prevista no art. 57, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de março de 2007.

Deputado ALÍRIO NETO

 

Jornalismo com ética e solidariedade.