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Jornada de trabalho |
23/10/2006 | 18:53 |
Jornalista no serviço público tem
direito a jornada de cinco horas |
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Jornalistas que atuam em órgãos públicos têm
direito à jornada de 5 horas. A conclusão é
do professor de Direito Constitucional da
PUC/SP, Pedro Estevam Alves Pinto Serrano. O
parecer foi solicitado pelo advogado Luiz
Antonio Bernardes que está defendendo os
jornalistas da Câmara de Vereadores de
Piracicaba em ação que requer o
reconhecimento da jornada de trabalho de 25
horas semanais.
Os profissionais que atuam na Câmara de
Vereadores de Piracicaba trabalham 30 horas
semanais, sem direito a cômputo das cinco
horas extras trabalhadas semanalmente. A
Câmara alega que o edital do concurso
público prevê a jornada semanal de 30 horas.
“No tocante à determinação da aplicabilidade
da regulamentação do exercício da profissão
de jornalista, feita por meio do Decreto-Lei
n.º 972/69, da Lei n.º 6.612/78 e do Decreto
n.º 83.284/79, verificamos que essa
legislação aplica-se a todo o território
brasileiro – “ordem jurídica global” -, uma
vez que o decreto-lei e a lei mencionados
são leis nacionais, de interesse do país,
servindo de fundamento legal para o referido
decreto, tendo sido essa legislação
recepcionada pela atual Constituição da
República”, registra o professor Pedro
Estevam Alves Pinto Serrano, em seu parecer.
“Deste modo, deverão respeitar essa
regulamentação tanto a iniciativa privada
como a Administração Pública, em todos os
seus níveis de governo e órgãos, que tenham
em seu quadro de empregados ou funcionários
jornalistas que trabalhem exercendo sua
profissão”, conclui.
O objetivo da ação, além de assegurar o
direito dos profissionais que atuam na
Câmara de Vereadores em Piracicaba, é criar
uma jurisprudência favorável para todos os
jornalistas que lutam pelo cumprimento da
jornada de trabalho no setor público. Neste
sentido, a FENAJ buscará uma articulação com
os autores da ação para montar uma
estratégia para atacar o problema no setor
público, em todo território nacional -
iniciando pelas Assembléias Legislativas e
chegando até às Câmaras Municipais.
Para acessar o parecer do professor Pedro
Estevam Alves Pinto Serrano, clique
aqui.
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