Duas recentes decisões do Tribunal
Superior do Trabalho fortalecem as
lutas empreendidas por jornalistas e
radialistas. Em uma ação, a Justiça
condenou a RBS TV a enquadrar o
repórter cinematográfico Clóvis
Santa Catarina como jornalista. Em
outra, a União Brasileira de
Educação e Assistência - Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande
do Sul (PUC-RS) foi condenada a
enquadrar um trabalhador como
radialista e a lhe pagar horas
extras. E ainda, em MG, um juiz
determinou a prisão de um falso
jornalista que não tinha diploma.
Repórter cinematográfico é
jornalista
No primeiro caso, a decisão do TST
fortalece a jurisprudência para
situações equivalentes, muito
praticadas por empresas de
comunicação. Quando atuava na RBS TV
Santa Rosa (RS), Clóvis era
enquadrado como operador de câmera e
recebia salário inferior ao de um
jornalista. Após perder ação no
Tribunal Regional do Trabalho/RS, a
RBS recorreu ao TST, alegando que
ele exercia funções de operador de
câmera e operador de câmera de
unidade portátil externa.
Mas a primeira turma do TST
referendou a compreensão do TRT/RS:
"O fotógrafo sai com a pauta junto
com o repórter e, enquanto o
repórter investiga os dados
necessários para a matéria, o
fotógrafo registra as cenas, e nem
por isso é rebaixado da condição de
jornalista para 'operador de câmera
fotográfica". Além de condenada a
pagar diferenças salariais desde
junho de 1998, a RBS terá que pagar
ao repórter cinematográfico o
equivalente a 11 horas extras por
dia.
Empregado da PUC é enquadrado
como radialista
Já na tese adotada pela sexta turma
do TST, mesmo que a empresa para a
qual trabalha não tenha os serviços
de radiodifusão como atividade
principal, o empregado deve ser
enquandrado como radialista se as
funções que exercer forem
características de tal profissão. A
decisão corrobora outra sentença do
TRT/RS, baseada no artigo 3º da Lei
nº 6.615/78, que regulamenta a
profissão de radialista:
"considera-se empresa de
radiodifusão, para os efeitos desta
Lei, aquela que explora serviços de
transmissão de programas e
mensagens, destinada a ser recebida
livre e gratuitamente pelo público
em geral, compreendendo a
radiodifusão sonora (rádio) e
radiodifusão de sons e imagens
(televisão)".
Como ficou evidenciado, na PUC havia
produção de vídeos veiculados tanto
em rede interna quanto em canal
externo e a instituição de ensino
superior participa de um consórcio
de sete universidades para exibição
de programas culturais. Além da
constatação de que o trabalhador
exercia jornada superior a seis
horas – e que, portanto, tinha
direito a horas extras -, a
instituição foi condenada a pagar um
adicional de 40% ao trabalhador que,
além de operador de vídeo, acumulava
a função de diretor de imagens.
Falso jornalista recebe ordem de
prisão em MG
No dia 14 de dezembro, o juiz
Richard Fernando Silva deu ordem de
prisão ao repórter Silvério Netto
durante uma entrevista na cidade
Pará de Minas (MG). Netto fazia uma
reportagem para o site BR Supernews,
da rádio comunitária Total FM, sobre
a prestação de contas do Tribunal de
Pequenas Causas quando foi
questionado pelo magistrado sobre a
sua formação em jornalismo. Como não
tinha diploma, recebeu voz de prisão
e, após prestar depoimento, foi
liberado. Nova audiência para
julgamento do caso está marcada para
o dia 26 de fevereiro.
Com informações da Assessoria do
TST, da Rede Nacional de Advogados e
Advogadas Populares e de Patricia
Campello
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