Theresa Catharina de Góes Campos

  From: REYNALDO FERREIRA
Date: 01/09/2007 18:23
Subject:Depósito em Hospitais em caso de EMERGÊNCIA
To: Theresa Catharina Campos


Depósito em Hospitais em caso de EMERGÊNCIA

Repassando, para conhecimento de todos.

COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO...

Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359, de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento."
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente Lei."
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim.
Uma Lei como essa, que deveria ser super divulgada, está praticamente escondida! E isso vem desde 2002.
 

Jornalismo com ética e solidariedade.