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From: REYNALDO FERREIRA
Date: 01/09/2007 18:23
Subject:Depósito em Hospitais em caso de
EMERGÊNCIA
To: Theresa Catharina Campos
Depósito em Hospitais em caso de EMERGÊNCIA
Repassando, para conhecimento de todos.
COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO...
Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a
Lei de n° 3.359, de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito
de qualquer natureza, para possibilitar
internamento de doentes em situação de urgência
e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o
hospital será obrigado a devolver em dobro o
valor depositado ao responsável pelo
internamento."
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada
obrigados a dar possibilidade de acesso aos
usuários e a afixarem em local visível a
presente Lei."
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação."
Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes,
conhecidos, enfim.
Uma Lei como essa, que deveria ser super
divulgada, está praticamente escondida! E isso
vem desde 2002. |
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