Preocupa a FENAJ o crescimento de
decisões judiciais que representam
censura prévia aos profissionais e
meios de comunicação. Casos como o
ocorrido recentemente, onde um
desembargador do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região proibiu a Rádio
e Televisão Paraná Educativa de
veicular a opinião do governador
Roberto Requião durante sua
programação configuram impedimento
ao acesso do público à informação. A
Federação defende a criação do
Conselho Federal de Jornalistas como
instituição mediadora dos conflitos
entre a sociedade e a imprensa.
Vários casos de decisões judiciais
interferindo no trabalho da imprensa
foram registrados desde o final de
2007. No Mato Grosso do Sul, o juiz
substituto Adriano da Rosa Bastos,
da 1ª Vara Criminal de Campo Grande,
oficiou alguns veículos de
comunicação impedindo-os de divulgar
informações relativas ao processo de
Douglas Igor da Silva Fernandes,
acusado de cinco estupros e
envolvido em outros processos, sob o
argumento de que o caso está sob
segredo de justiça.
No final de outubro passado, a juíza
Tonia Yuka Kôroko, da 13ª Vara Cível
de São Paulo, proibiu o jornalista
Juca Kfouri de "ofender" o deputado
estadual Fernando Capez (PSDB-SP) –
que notabilizou-se quando era
promotor de Justiça ao tentar
afastar as torcidas organizadas dos
estádios de São Paulo -, sob risco
de multa diária de R$ 50 mil. Kfuri
considerou que o então promotor se
valeu da luta contra as torcidas
organizadas para se eleger e
empreende uma batalha judicial em
defesa da liberdade de imprensa e de
expressão, pois não produziu
qualquer ofensa ao parlamentar,
apenas expressou seu pensamento.
Já no caso da TV Educativa do
Paraná, a decisão do TRF da 4ª
Região proíbe o governador Roberto
Requião de expressar opinião na
programação da emissora, inclusive
na transmissão ao vivo da reunião
semanal do programa Escola de
Governo. Caso não respeite a ordem,
Requião tem de pagar R$ 50 mil e, em
caso de reincidência, o valor pode
chegar a R$ 200 mil.
"O Judiciário está extrapolando suas
funções e ferindo a Constituição ao
exercer censura prévia e proibir o
acesso do público à informação",
considera o presidente da FENAJ,
Sérgio Murillo de Andrade. Segundo
ele, a FENAJ condena a utilização de
emissoras públicas como instrumento
de promoção pessoal. "Mas não só a
utilização das emissoras públicas,
também é condenável a utilização das
emissoras privadas como tribunas
políticas", diz.
Para Murillo, se alguém cometer
erros na utilização de veículos de
comunicação, existem instrumentos
jurídicos a serem acionados. "O que
não é admissível é a censura prévia,
pois ninguém pode ser condenado sob
a presunção de que cometerá erro ao
emitir opinião", protesta.
Segundo o presidente da FENAJ,
transferir exclusivamente para a
Justiça a responsabilidade de
resolver conflitos entre a sociedade
e a imprensa é um equívoco. "Em
diversos países há conselhos
semelhantes ao CFJ que defendemos,
que funcionam como meios de
assegurar a responsabilidade social
da mídia, analisar se há falha do
profissional ou interferência das
empresas em função de seus
compromissos políticos e econômicos,
que muitas das vezes são as
verdadeiras causas dos delitos de
imprensa", defende.
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