To: Ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF)
EMBRIÃO HUMANO: PESSOA OU
COISA?
_______________________________________
O Supremo Tribunal Federal decidirá a
questão em 05 de março de 2008.
(julgamento da ADI 3510, contra o artigo
5º da Lei de Biossegurança, que permite
a destruição de embriões humanos)
(assinaturas iniciam em 28 de fevereiro
e terminam na véspera da sentença final)
Em março de 2005 foi publicada a Lei de
Biossegurança (Lei 11.105 de 24 de março
de 2005), que no art. 5°, permite a
destruição de embriões humanos para
serem usados em pesquisa. Trata-se de
uma lei que regula o uso de organismos
genticamente modificados, e o ser humano
na fase embrionária foi nela misturado à
soja e ao milho transgênicos.
No dia 30 de maio de 2005, o então
Procurador Geral da República Dr.
Cláudio Fontelles ajuizou a Ação Direta
de Inconstitucionalidade n.º 3510 (ADI
3510) contra o art. 5° da Lei de
Biossegurança (Lei n.º 11.105/05) que
protege o direito à vida e indica a
igualdade de todos perante a lei.
No dia 20 de abril de 2007, o Supremo
Tribunal Federal, pela primeira vez na
história, abriu suas portas para uma
audiência pública. O objetivo era
instruir os Ministros sobre "quando
começa a vida humana". A discussão se
dividiu entre os que afirmaram o óbvio
(qualquer aluno da 7ª. Série sabe que a
vida começa na concepção) e aqueles que
tentaram negar o óbvio.
Nenhum dos oradores favoráveis à
destruição de embriões ousou dizer que
eles não eram indivíduos humanos. Quando
muito, disseram que "não sabiam". De um
modo geral, tentaram dizer que essa
questão não tem importância, diante da
perspectiva de cura de doenças
degenerativas mediante o uso de
células-tronco embrionárias.
Como, porém, estavam debatendo com
cientistas pró-vida de alto gabarito,
não puderam fazer no Supremo a
propaganda enganosa que fizeram na
Câmara e no Senado. Foram constrangidos
a admitir que até hoje ninguém foi
curado com transplante de células-tronco
embrionárias, ao passo que a pesquisa
com células-tronco adultas (que não
requerem a destruição de embriões) tem
tido grande sucesso terapêutico.
Não queremos que ocorra no Brasil uma
tragédia semelhante à ocorrida nos
Estados Unidos em 1857, quando a Suprema
Corte decidiu que os negros não eram
pessoas (caso Dred Scott versus Sandford)
ou em 1973, quando a mesma Corte decidiu
que os nascituros não são pessoas (caso
Roe versus Wade).
Queremos que a ciência respeite a vida
do embrião humano, pois:
- o embrião é pessoa humana, tem
dignidade e merece respeito.
- o embrião não pode ser manipulado,
congelado ou destruído.
- o embrião não pode ser
instrumentalizado para pesquisas ou
terapias como se fosse mero material
biológico.
Assinamos este manifesto em defesa da
vida e da dignidade do ser humano, desde
o seu primeiro momento na concepção até
o seu termo natural.
Sincerely,
The
Undersigned