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RACISMO E OUTROS CRIMES no BRASIL
Agnes Marta Pimentel Altmann
Nos últimos tempos muito se critica de haver no
Brasil "desigualdade nas relações sexuais
raciais" de forma imprecisa e bastante
generalizada, sem explicitarem exatamente de que
forma essa desigualdade ocorre em termos de
relações sexuais, por exemplo.
Pedindo vênia às opiniões de natureza
generalizante, vale lembrar que a dita
banalização do ato da discriminação racial nas
decisões de alguns julgadores de processos, por
meio da relatividade do fato e abrandamento do
ato criminoso, (vide artigo "A desconstrução do
racismo", veiculado em jornal gaúcho ZH, de
18/01/02), não se dá apenas quanto ao crime de
racismo, porquanto a tendência jurídica nacional
é de minimizar quase toda e qualquer pena
cominada também em relação a inúmeros outros
crimes cometidos, principalmente por conta do
princípio de direito penal pátrio que exige que
os julgadores apliquem a lei que mais beneficie
o réu. Note-se, por exemplo, a relativização nos
crimes de lesões e mortes no trânsito, em que já
não mais cabe a prisão em flagrante, isso por
serem atualmente considerados de "menor
potencial ofensivo"... E o que dizer do assédio
moral ou sexual com tantas variantes, abusos
difundidos inclusive na mídia e na internet,
além dos crimes contra a saúde pública
provenientes da poluição sonora e visual, quem
leva a sério? - Muitos casos até hoje não foram
processados como crime perante os tribunais, por
"falta de prova", posto que a mentalidade
popular exige polícia eficaz mas não colabora em
nada para que se pratique a ética e justiça em
prol da própria paz social, e quem pode obrigar
que as ocorrências criminais sejam registradas
correta e adequadamente para ajuizar
queixa-crime?... A banalização começa com os
crimes contra os costumes, passando por inúmeros
outros que vulneram a dignidade humana,
incluindo aí o racismo, nada mais que
conseqüência sobretudo da excessiva tolerância ,
indulgência e descaso quanto a tais crimes em
que a impunidade prevalece. Ademais, os
tolerados crimes de "menor potencial ofensivo"
formam um rio que deságua no mar dos de "maior
potencial ofensivo", de tal modo que praticar
atos criminosos o "menor" que seja, parece já
fazer parte da "cultura nacional", nunca antes
tão popular mas tão anti-social e violenta,
refletindo os diversos segmentos sociais onde
prolifera a banalização, não apenas dos crimes
raciais, mas também de tantos outros,
independentemente do "maior ou menor potencial
ofensivo", em detrimento da máxima: "Em vão
implora o benefício da lei, quem age contra
ela", que valeria ser aplicada sem distinção de
cor, raça, sexo, classe ou religião.
Agnes Marta Pimentel Altmann
Bacharelado em Direito, Mestrado em Relações
Internacionais (Universidade de Brasília),
Especialização em Direito Espacial. |
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