Theresa Catharina de Góes Campos

 
From: REYNALDO FERREIRA
Date: 06/03/2008 15:36
Subject: FW: Descontos
To: Theresa Catharina Campos

Repassando, de olho na nota fiscal...
 
CUPONS E NOTAS FISCAIS PODEM REDUZIR VALOR DO IPTU

Repassando, de olho na nota fiscal...

SEU BOLSO
Troca por desconto
Cupons e notas fiscais podem reduzir valor do IPTU

Os consumidores brasilienses que acumularem cupons e notas fiscais ao longo do ano poderão obter descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2009. É o que prevê uma lei que acaba de ser sancionada pelo governador José Roberto Arruda. A idéia é reduzir a sonegação, evitando que os empresários vendam suas mercadorias ou seus serviços sem a emissão do cupom fiscal e, assim, fujam da obrigatoriedade de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) ou o Imposto Sobre Serviços (ISS).
A equipe econômica do GDF estuda, ainda, a possibilidade de, em vez dos descontos nos impostos, devolver dinheiro em espécie para os contribuintes usarem como quiser. A lei teve origem num projeto de autoria dos deputados distritais Leonardo Prudente (DEM) e José Antônio Reguffe (PDT), aprovado pela Câmara Legislativa em dezembro.
O modelo é uma espécie de cópia de sistema semelhante que  funciona no estado de São Paulo, em algumas cidades do interior fluminense e, recentemente, na região metropolitana de Recife (PE). Nessas cidades, o contribuinte que realizar qualquer operação de consumo em estabelecimentos ou com profissionais que recolham ICMS ou ISS para os cofres públicos tem direito a descontar, no seu IPTU e IPVA do ano seguinte, um percentual do recolhido.
Exemplo

Por exemplo, se um contribuinte paga R$ 500 de mensalidade do colégio dos filhos, a instituição de ensino recolhe de ISS o equivalente a R$ 25, considerando-se uma alíquota de 5%. Desses R$ 25 pagos pelo prestador de serviços, um percentual, que em São Paulo é de 10%, será descontado no IPTU do ano seguinte. São R$ 2,50 por mês. O que significa um IPTU R$ 30 mais barato.

Agora, imagine isso valendo para todas as relações de consumo tributáveis. Se o GDF não fizer restrições adicionais, a medida valerá para supermercados, restaurantes, padarias, lanchonetes, postos de gasolina, academias, advogados, hospitais, dentistas, escolas, cursos, veterinário, hotéis e muitos outros. Em pouco tempo, um batalhão de consumidores exigentes de notas e cupons fiscais se formará, famintos por descontos nos impostos, e a sonegação se tornará cada vez mais difícil.
Foi mais ou menos isso o que ocorreu em São Paulo. Primeiro, foi somente a prefeitura municipal que adotou a medida, ainda em meados de 2005. De 10% a 30% do ISS recolhido virou IPTU a menos para os contribuintes que exigiram a nota fiscal eletrônica. Tudo funciona de maneira informatizada. O estabelecimento ou prestador de serviços informa o recolhimento diretamente no endereço virtual da Secretaria de Fazenda municipal, o consumidor recebe uma nota fiscal eletrônica com seu CPF registrado nela e pronto. Os créditos obtidos podem ser acompanhados diretamente na internet pelo contribuinte, como uma espécie de conta corrente de descontos tributários.

Em 2006, foi a vez do governo estadual de São Paulo adotar a medida, dessa vez em relação ao ICMS, para conceder descontos no IPVA. No primeiro ano da experiência paulista, foram concedidos R$ 2 milhões em descontos. Em 2007, o número saltou para R$ 39 milhões. A estimativa é de que, com a medida, deixa-se de perder R$ 80 milhões de sonegação.

Limites serão estabelecidos
A princípio, a idéia parece uma fórmula mágica. O contribuinte paga menos impostos e a arrecadação ainda cresce. Mas nem tudo é perfeito. O primeiro problema é que existe um teto para o desconto. No caso paulista, os descontos chegam a 50% do valor do IPTU e do IPVA. Em Petrópolis (RJ) e Angra dos Reis (RJ), o teto é ainda mais humilde, 20% do valor do imposto. Em Recife (PE), 30%.
No DF, tanto o limite máximo de descontos quanto o percentual do imposto recolhido que poderá ser acumulado como crédito para o futuro ainda dependem de regulamentação do GDF. De acordo com o que está previsto pela legislação aprovada, o governo tem até 30 dias, contando a partir da última terça-feira, quando a lei foi publicada, para decidir como o sistema funcionará.
O deputado distrital Reguffe havia acrescentado à proposta original de Leonardo Prudente tanto a vinculação aos descontos de impostos quanto um teto e um percentual. O desconto no IPTU e no IPVA, segundo a proposta do pedetista, poderia chegar a 99%. E o percentual de cada ISS e ICMS que poderia ser contabilizado pelo contribuinte era 30%. Porém, os artigos foram vetados, deixando para o Executivo a decisão sobre os percentuais.
Ontem, pela manhã, a informação na Secretaria de Fazenda do DF era de que nenhum estudo sobre o impacto da medida estava em curso. O economista Júlio Miragaya, embora admita que em 30 dias os levantamentos sobre os efeitos da medida podem ser concluídos, considera "temerário" o GDF ter aprovado a legislação sem saber ao certo seu alcance na renúncia tributária.  "A estrutura econômica e tributária do DF é diferente da de São Paulo. Brasília é conhecida por ser a cidade com mais veículos por habitante. Pode ser mais desconto do que os cofres públicos podem agüentar", observou.
O distrital Leonardo Prudente, que também é líder do governo na Câmara Legislativa, garantiu que os percentuais estão sendo estudados pela equipe econômica do GDF. E adiantou que a idéia do governo é estabelecer um teto igual ou maior que o de São Paulo, podendo chegar a 70% do valor do IPTU e do IPVA. Já o percentual do ICMS e ISS recolhidos, deve ficar entre 20% e 30%.

Para quem consome mais
Outro grande problema com a medida é que, do ponto de vista tributário, ela é altamente regressiva, ou seja, acaba concedendo mais descontos para quem possui mais capacidade de consumo. Na prática, quem gasta elevadas quantias em restaurantes, hotéis, faculdades e academias, entre outros, terá um desconto muito maior no IPTU e no IPVA do que aquele que só consegue comprar leite e pão.
"Com certeza, a medida acaba beneficiando mais os ricos. Ela tem seu lado positivo, mas não há dúvidas de que beneficia um conjunto da população que já é mais favorecido", comenta o economista Júlio Miragaya. O distrital José Antônio Reguffe sai em defesa da nova legislação. "É justo que a classe média pague menos impostos. O que ela paga hoje é um absurdo", resume o parlamentar.
O deputado distrital Leonardo Prudente admite que a parcela da população com maior poder de consumo será mais beneficiada, mas entende como "proporcional" os benefícios para os contribuintes. "Os ricos vão ter mais desconto porque pagaram mais impostos. Com certeza, R$ 1.700 de descontos para eles é proporcional aos R$ 170 que a dona Maria da Ceilândia receberá", diz.
Mas o parlamentar revela que a medida ainda pode passar por alterações. Mudanças que podem tornar necessária, inclusive, a aprovação de um novo projeto de lei complementar. Isso porque o governo estuda a possibilidade de, em vez de descontos no IPTU e no IPVA, conceder créditos em dinheiro para os contribuintes.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista), Antônio Augusto de Moraes, disse que os empresários receberam com bons olhos a iniciativa do governo. Mas, alerta que é necessária uma atenção especial para as diferenças entre os estabelecimentos do Plano Piloto e os das demais regiões administrativas.
Segundo ele, boa parte do comércio que atua em Brasília já possui um sistema informatizado de recolhimento de impostos. Mas, as regiões administrativas carecem de uma estrutura mais sólida para aderirem. "Essa informatização hoje não sai por menos de R$ 6 mil", calcula

 

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