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REGULAMENTO DO SALÃO INFANTO-JUVENL BRINCANDO
COM ARTE /2008
CODEVASF - Brasília-DF
From: Veronica
Date: 2008/8/8
Subject: ENC: Salão Infanto-juvenil Brincando
com Arte
Brasília, 07 de agosto de 2008.
Arte-educadores e artistas plásticos,
Este ano, repetindo evento já organizado com
sucesso em anos anteriores, no mês de outubro, a
Codevasf vai realizar o VI Salão de Artes
Infanto-Juvenil - Brincando com Arte, aberto
para crianças e jovens de 05 a 17 anos.
Muitas entidades sérias estão oferecendo apoio
cultural para divulgação junto à comunidade
escolar, por entender ser o referido certame um
projeto de grande importância educacional e
artística para o Distrito Federal. Contamos com
a adesão dos educandários e ateliês.
Em anexo (abaixo) , enviamos o regulamento do
evento para conhecimento. Gostaríamos de contar
com o apoio de todos, divulgando o evento nas
escolas e cursos de artes em geral, para que
tenhamos o maior número possível de inscrições,
durante o próximo mês de setembro. O tema deste
ano é o seguinte: "Revitalização do rio São
Francisco ou do rio Parnaíba".
Vale destacar que, no adendo ao Regulamento, são
citados diversos prêmios de grande valor, mas já
temos garantidos outros brindes interessantes,
além do que todos os participantes receberão,
certificados e medalhas, como forma de
incentivo.
Caso as pessoas contactadas tenham interesse em
receber mais informações e exemplares de
cartilha educativa, com abordagem a um projeto
de revitalização ambiental, por favor, basta
solicitar pelo telefone 3312.4860, falar com
Rocha Maia.
Saudações,
Luiz Roberto da Rocha Maia
Curador do Espaço Cultura Codevasf
Adendo ao Regulamento da VI MOSTRA COLETIVA
INFANTO-JUVENIL
Salão de Artes Plásticas “BRINCANDO COM ARTE”
2008
ESPAÇO CULTURA CODEVASF
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
O Espaço Cultura CODEVASF, atendendo ao disposto
no Art. 11º do Regulamento do certame “Brincando
com Arte – 2008”, estabelece neste Adendo ao
Regulamento, as seguintes condições de
organização do evento, objetivando dirimir
possíveis dúvidas dos participantes:
1ª – A temática central, indicada no Art. 1º do
Regulamento, deve ser rigorosamente observada
para a orientação das pesquisas dos alunos,
cabendo aos professores e arte educadores a
responsabilidade de pré-selecionar, no âmbito da
escola ou do ateliê de arte, os trabalhos que
serão inscritos no Salão.
2ª – Para fins de aceitação de inscrições no
Salão, entende-se por “trabalhos ( pinturas,
gravuras, desenhos)”, conforme referido no Art.
2º do Regulamento, as elaborações escolares que
tenham sido feitas com arte e criatividade,
pelos próprios alunos, sob orientação de
professores, artistas plásticos ou arte
educadores, utilizando materiais adequados,
seguros e de qualidade para a prática das
técnicas de pintura, gravura e desenho
artístico.
3ª – No tocante ao que é previsto no Art. 3º do
Regulamento, a aceitação de “uma obra por
participante, em perfeitas condições para ser
exposta” significa que a tela, a cartolina, o
tecido, o papel, a madeira, o papelão, o eucatex
ou outros tipos de superfícies, sobre as quais
possam ser realizadas pinturas, gravuras ou
desenhos, devem ser devidamente afixadas e
montadas sobre estruturas firmes, chassis ou
molduras, com dispositivos que possibilitem
pendurá-las em painéis do Espaço Cultura
CODEVASF.
4ª – A Comissão prevista no Art. 5º do
Regulamento, será constituída por dois artistas
plásticos e por dois arte educadores, todos de
reconhecida experiência, que escolherão os
melhores trabalhos segundo metodologia indicado
pelos organizadores, cabendo ao curador do
Espaço Cultura da CODEVASF presidir os trabalhos
da Comissão, observado o necessário sigilo de
opiniões e critérios adotados pelos jurados,
nomeados por ato do Presidente da Empresa.
5ª - Além do reconhecimento do mérito para os
melhores trabalhos, conforme previsto no Art. 5º
do Regulamento, serão oferecidos os seguintes
prêmios aos vencedores:
Para 1º Lugar, de todas as Categorias, um quite
contendo no mínimo: um cavalete de pintura, em
madeira; três revistas técnicas, uma mala porta
tintas, em madeira; um conjunto de 12 tubos de
tinta a óleo; um conjunto de 12 tubos de tinta
acrílica e 06 pincéis; dois blocos de papel
Canson (A3, 20 folhas) e caixa de 24 lápis
aquareláveis, três telas.
Para 2º Lugar, de todas as Categorias, um quite
contendo no mínimo: uma mala porta tintas, em
madeira; duas revistas técnicas, um conjunto de
06 tubos de tinta a óleo; um conjunto de 06
tubos de tinta acrílica e 04 pincéis; um bloco
de papel Canson (A3, 20 folhas) e caixa de 12
lápis aquareláveis, duas telas.
Para 3º Lugar, de todas as Categorias, um quite
contendo no mínimo: uma mala porta tintas, em
madeira; um conjunto de 06 tubos de tinta a óleo
ou acrílica e 03 pincéis; um bloco de papel
Canson (A4, 20 folhas) e caixa de 12 lápis
aquareláveis, uma tela.
Para Menção Honrosa, de todas as Categorias, um
conjunto de 06 tubos de tinta a óleo ou acrílica
e 03 pincéis; um bloco de papel Canson (A4, 20
folhas) e caixa de 12 lápis de cor.
Para a Categoria Especial serão ofertados
brindes padronizados contendo: Seis tintas
guache, dois pinceis, um bloco de papel Canson (
A4, 20 folhas) e uma caixa de 12 lápis de cor.
6ª Havendo dúvidas quanto a outros assuntos
relativos ao Salão, o interessado deve formular
tempestivamente, por escrito, a solicitação de
esclarecimentos, dirigindo-se à curadoria do
Espaço Cultura CODEVASF, a qual se manifestará
conforme determina o Art. 11 do Regulamento.
VI MOSTRA COLETIVA INFANTO-JUVENIL Salão de
artes Plásticas “BRINCANDO COM ARTE” 2008
ESPAÇO CULTURA CODEVASF
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba
REGULAMENTO
Art. 1º - O Espaço Cultura Codevasf fará
realizar, no período de 13 a 31 de outubro de
2008, a mostra coletiva de artes plásticas
infanto-juvenil, comemorativa aos 34 anos de
criação da Empresa e tendo como tema central a
revitalização dos rios São Francisco e Parnaíba.
Art. 2º - A finalidade da Mostra é oferecer aos
artistas de idades de 05 a 17 anos a
oportunidade de exporem seus trabalhos
(pinturas, gravuras, desenhos), despertando o
interesse pela arte e pelo estudo da região de
atuação da Codevasf.
Parágrafo Único – Serão aceitos trabalhos de
escolas de ensino especial, neste caso sem
limitações para a idade dos participantes, que
concorrerão na categoria “Especial”, como forma
de inclusão social.
Art. 3º - Poderão participar artistas inscritos
pelas escolas públicas e privadas, cursos de
artes ou ateliês, com uma obra por participante,
em perfeitas condições para ser exposta, até que
seja atingido o limite total de 80 (oitenta)
trabalhos inscritos.
§ 1º - Cada participante poderá inscrever
somente uma obra, bidimensional, nas dimensões
aproximadas de 30 cm x 30 cm (mínima) e de 70 cm
x 90 cm (máxima).
§ 2° - Os trabalhos que não estejam devidamente
emoldurados devem ter as laterais arrematadas,
com estrutura que as mantenha de forma
perfeitamente equilibrada para exposição.
§ 3º - Havendo interessados, os trabalhos
poderão ser vendidos diretamente pelos
participantes, devendo porém permanecer expostos
até o final do evento.
Art. 4º - As entidades responsáveis pelos jovens
artistas, deverão fazer as inscrições na
Assessoria de Marketing da Codevasf, SGAN,
Quadra 601, Lote “I”, Edifício Codevasf, sala
102, no período de 01 a 26 de setembro, de
segunda a sexta-feira, no horário de 9:00h às
11:30h , mediante preenchimento de ficha
individual e entrega das respectivas obras.
Art. 5º - Uma Comissão da Codevasf, constituída
por pessoas ligadas às artes, será incumbida de
escolher os melhores trabalhos que receberão
Medalhas e diplomas de Honra ao Mérito, nas
categorias “Infantil I” de 05 até 07 anos ;
“Infantil II“ de 08 até 10 anos ; “Juvenil I” de
11 até 13 anos; e “ Juvenil II” de 14 até 17
anos; e “Especial” sem limitação de idade.
§1º - Caso existam patrocinadores interessados
em apoiar o evento, poderão ser oferecidos aos
vencedores brindes especiais.
§2º - A decisão da Comissão para seleção é
soberana e irrevogável.
Art. 6º - Serão conferidos a todos os artistas
inscritos Certificados de Participação.
Art. 7º - As obras que participarem da Mostra
deverão ser retiradas no dia de encerramento do
evento.
Parágrafo único - Os trabalhos não retirados no
último dia do evento (31 de outubro), passarão a
fazer parte do acervo do Espaço Cultural da
Codevasf.
Art. 8º - As obras que estiverem participando da
Mostra não poderão ser retiradas antes do
término da mesma.
Art. 9º - A Codevasf não se responsabilizará por
qualquer tipo de dano ou extravio, cabendo ao
participante o risco pela obra exposta.
Art. 10º - Ao assinar a inscrição no evento, os
artistas e seus responsáveis estarão concordando
com este Regulamento.
Art. 11º - Os casos omissos serão dirimidos pela
curadoria do Espaço Cultural da Codevasf.
INFORMAÇÕES
Contatos com o Curador do Espaço Cultura
CODEVASF: Luiz Roberto Rocha Maia Tel. 3312.4860
SGAN Quadra 601, Lote “I”, Edifício Codevasf,
sala 102
e.mail :
rochamaia@hotmail.com OU
luizr@codevasf.gov.br |
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