Theresa Catharina de Góes Campos

  From: REYNALDO FERREIRA
Date: 2009/1/21
Subject: FW: Contribuição para a verdade no caso Battisti
To: Theresa Catharina Campos


Repassando
São Paulo, segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
TENDÊNCIAS/DEBATES
Contribuição para a verdade no caso Battisti
ARMANDO SPATARO
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É oportuno partir dos fatos para desmontar os argumentos que são
frequentemente utilizados por Battisti e seus "amigos"
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INTEGREI O Ministério Público italiano, no âmbito do qual, ao lado de outros
magistrados, conduzi as investigações que levaram às condenações contra
Cesare Battisti. Portanto, em relação à decisão do ministro Tarso Genro,
espero poder oferecer à opinião pública brasileira uma contribuição para a
verdade, com a finalidade de preencher as lacunas de informação sobre as
quais aquela decisão encontra-se fundamentada.

Com efeito, é difícil para os italianos entender como a um assassino puro
como ele pode ter sido reconhecido o refúgio. É oportuno partir dos fatos
para desmontar os argumentos frequentemente utilizados por Battisti e seus
"amigos".

1) Battisti não é um extremista perseguido na Itália por seus ideais
políticos, e sim um criminoso comum que praticava roubos com o fim de lucro
pessoal e que se politizou na prisão. Em seguida, filiou-se a uma
organização terrorista que praticou lesões corporais e homicídios. Battisti
foi preso em junho de 1979 com outros cúmplices em uma base terrorista de
Milão, onde foram apreendidos metralhadoras, revólveres, fuzis e documentos
falsos. Com certeza, portanto, não se tratava de dissidente político!

2) Battisti foi condenado à prisão perpétua por muitos graves crimes, entre
os quais também quatro homicídios: em dois destes (homicídio do marechal
Santoro, praticado em Udine em 6/6/78; homicídio do policial Campagna,
praticado em Milão em 19/4/79), foi ele a atirar materialmente nas vítimas;
em outro homicídio (o de L. Sabbadin, um açougueiro morto em Mestre, em
16/2/79), deu cobertura aos assassinos, e, no quarto (o homicídio de P.
Torregiani, acontecido em Milão, em 16/2/79), colaborou na sua organização.
Gostaria de perguntar ao ministro brasileiro quais motivações políticas
enxerga nos homicídios de um joalheiro e de um açougueiro, "justiçados" por
vingança (por terem reagido com as armas aos assaltos sofridos) ou nos
homicídios de policiais que cumpriam seu dever.

3) Não é verdade que Battisti foi condenado somente com base nas acusações
do delator premiado Pietro Mutti; tampouco é verdade que este não fosse
confiável. Afirmar isso significa ofender a seriedade da Justiça italiana.
As confissões de Pietro Mutti, com efeito, foram confirmadas por inúmeros
outros testemunhos e pelas sucessivas colaborações de outros ex-terroristas.
A verdade, portanto, está escrita nas sentenças, que pesam como pedras
enormes e que se encontram à disposição de todos os que tenham a paciência
de as ler.

4) Não é verdade que a Battisti foi negada a possibilidade de se defender
nos processos em que estava ausente. Na verdade, foi Battisti quem se furtou à Justiça, evadindo-se em 1981 da carceragem em que estava preso. Não por acaso a Corte Europeia de Direitos Humanos de Estrasburgo (França) negou provimento ao recurso de Battisti contra a concessão de sua extradição por parte da França, julgando-o, por essa razão, "manifestamente sem fundamento" e afirmando que, de qualquer forma, em todos os processos ele foi assistido por seus advogados de confiança. Será que também a corte de Estrasburgo está perseguindo Battisti?

5) É falso que a Itália e seu Judiciário não foram capazes de garantir a
tutela dos direitos das pessoas acusadas de terrorismo durante os
denominados "anos de chumbo". Trata-se de uma afirmação que nos fere.
Inúmeros foram os magistrados, os advogados, os homens das instituições, os
policiais assassinados de maneira vil por pessoas como Battisti pelo simples
fato de aplicarem a lei. A Itália, no contexto da luta contra o terrorismo,
não conheceu tribunais de exceção ou militares nem desvios antidemocráticos.
Tal fato foi ressaltado também por nosso presidente da República Sandro
Pertini, que afirmou que a Itália podia louvar-se de ter vencido o
terrorismo nas salas dos tribunais, e não "nos estádios", aludindo aos
métodos ilegais que nós não conhecemos e aos quais também hoje nos opomos.

Acredito que o refúgio não foi concebido pelos fundadores de nossas
democracias para garantir a impunidade de pessoas como Battisti, um dos
assassinos mais cruéis e frios que o terrorismo italiano conheceu e que
nunca se dissociou do uso das armas.

Espero, com todo o respeito, portanto, que as autoridades brasileiras
competentes tenham a possibilidade de rever suas próprias decisões. Não pelo
fato de a justiça ser equivalente à vingança, mas pelo fato de ela
representar o lugar da afirmação das regras do Estado de Direito: e quem as
violar, ainda mais se matar o próximo, deve pagar. Do contrário, as
democracias desmentem a si mesmas.

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ARMANDO SPATARO , 60, é procurador da República de Milão (Itália),
coordenador do Departamento contra o Terrorismo.
 

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