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								From: REYNALDO 
								FERREIRA 
								Date: 2009/1/21 
								Subject: FW: Contribuição para a verdade no caso 
								Battisti 
								To: Theresa Catharina Campos 
								 
								Repassando 
								São Paulo, segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 
								TENDÊNCIAS/DEBATES 
								Contribuição para a verdade no caso Battisti 
								ARMANDO SPATARO 
								_____ 
								 
								É oportuno partir dos fatos para desmontar os 
								argumentos que são 
								frequentemente utilizados por Battisti e seus 
								"amigos" 
								_____ 
								 
								INTEGREI O Ministério Público italiano, no 
								âmbito do qual, ao lado de outros 
								magistrados, conduzi as investigações que 
								levaram às condenações contra 
								Cesare Battisti. Portanto, em relação à decisão 
								do ministro Tarso Genro, 
								espero poder oferecer à opinião pública 
								brasileira uma contribuição para a 
								verdade, com a finalidade de preencher as 
								lacunas de informação sobre as 
								quais aquela decisão encontra-se fundamentada. 
								 
								Com efeito, é difícil para os italianos entender 
								como a um assassino puro 
								como ele pode ter sido reconhecido o refúgio. É 
								oportuno partir dos fatos 
								para desmontar os argumentos frequentemente 
								utilizados por Battisti e seus 
								"amigos". 
								 
								1) Battisti não é um extremista perseguido na 
								Itália por seus ideais 
								políticos, e sim um criminoso comum que 
								praticava roubos com o fim de lucro 
								pessoal e que se politizou na prisão. Em 
								seguida, filiou-se a uma 
								organização terrorista que praticou lesões 
								corporais e homicídios. Battisti 
								foi preso em junho de 1979 com outros cúmplices 
								em uma base terrorista de 
								Milão, onde foram apreendidos metralhadoras, 
								revólveres, fuzis e documentos 
								falsos. Com certeza, portanto, não se tratava de 
								dissidente político! 
								 
								2) Battisti foi condenado à prisão perpétua por 
								muitos graves crimes, entre 
								os quais também quatro homicídios: em dois 
								destes (homicídio do marechal 
								Santoro, praticado em Udine em 6/6/78; homicídio 
								do policial Campagna, 
								praticado em Milão em 19/4/79), foi ele a atirar 
								materialmente nas vítimas; 
								em outro homicídio (o de L. Sabbadin, um 
								açougueiro morto em Mestre, em 
								16/2/79), deu cobertura aos assassinos, e, no 
								quarto (o homicídio de P. 
								Torregiani, acontecido em Milão, em 16/2/79), 
								colaborou na sua organização. 
								Gostaria de perguntar ao ministro brasileiro 
								quais motivações políticas 
								enxerga nos homicídios de um joalheiro e de um 
								açougueiro, "justiçados" por 
								vingança (por terem reagido com as armas aos 
								assaltos sofridos) ou nos 
								homicídios de policiais que cumpriam seu dever. 
								 
								3) Não é verdade que Battisti foi condenado 
								somente com base nas acusações 
								do delator premiado Pietro Mutti; tampouco é 
								verdade que este não fosse 
								confiável. Afirmar isso significa ofender a 
								seriedade da Justiça italiana. 
								As confissões de Pietro Mutti, com efeito, foram 
								confirmadas por inúmeros 
								outros testemunhos e pelas sucessivas 
								colaborações de outros ex-terroristas. 
								A verdade, portanto, está escrita nas sentenças, 
								que pesam como pedras 
								enormes e que se encontram à disposição de todos 
								os que tenham a paciência 
								de as ler. 
								 
								4) Não é verdade que a Battisti foi negada a 
								possibilidade de se defender 
								nos processos em que estava ausente. Na verdade, 
								foi Battisti quem se furtou à Justiça, 
								evadindo-se em 1981 da carceragem em que estava 
								preso. Não por acaso a Corte Europeia de 
								Direitos Humanos de Estrasburgo (França) negou 
								provimento ao recurso de Battisti contra a 
								concessão de sua extradição por parte da França, 
								julgando-o, por essa razão, "manifestamente sem 
								fundamento" e afirmando que, de qualquer forma, 
								em todos os processos ele foi assistido por seus 
								advogados de confiança. Será que também a corte 
								de Estrasburgo está perseguindo Battisti? 
								 
								5) É falso que a Itália e seu Judiciário não 
								foram capazes de garantir a 
								tutela dos direitos das pessoas acusadas de 
								terrorismo durante os 
								denominados "anos de chumbo". Trata-se de uma 
								afirmação que nos fere. 
								Inúmeros foram os magistrados, os advogados, os 
								homens das instituições, os 
								policiais assassinados de maneira vil por 
								pessoas como Battisti pelo simples 
								fato de aplicarem a lei. A Itália, no contexto 
								da luta contra o terrorismo, 
								não conheceu tribunais de exceção ou militares 
								nem desvios antidemocráticos. 
								Tal fato foi ressaltado também por nosso 
								presidente da República Sandro 
								Pertini, que afirmou que a Itália podia 
								louvar-se de ter vencido o 
								terrorismo nas salas dos tribunais, e não "nos 
								estádios", aludindo aos 
								métodos ilegais que nós não conhecemos e aos 
								quais também hoje nos opomos. 
								 
								Acredito que o refúgio não foi concebido pelos 
								fundadores de nossas 
								democracias para garantir a impunidade de 
								pessoas como Battisti, um dos 
								assassinos mais cruéis e frios que o terrorismo 
								italiano conheceu e que 
								nunca se dissociou do uso das armas. 
								 
								Espero, com todo o respeito, portanto, que as 
								autoridades brasileiras 
								competentes tenham a possibilidade de rever suas 
								próprias decisões. Não pelo 
								fato de a justiça ser equivalente à vingança, 
								mas pelo fato de ela 
								representar o lugar da afirmação das regras do 
								Estado de Direito: e quem as 
								violar, ainda mais se matar o próximo, deve 
								pagar. Do contrário, as 
								democracias desmentem a si mesmas. 
								 
								_____ 
								 
								ARMANDO SPATARO , 60, é procurador da República 
								de Milão (Itália), 
								coordenador do Departamento contra o Terrorismo. | 
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