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From: REYNALDO
FERREIRA
Date: 2009/1/21
Subject: FW: Contribuição para a verdade no caso
Battisti
To: Theresa Catharina Campos
Repassando
São Paulo, segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
TENDÊNCIAS/DEBATES
Contribuição para a verdade no caso Battisti
ARMANDO SPATARO
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É oportuno partir dos fatos para desmontar os
argumentos que são
frequentemente utilizados por Battisti e seus
"amigos"
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INTEGREI O Ministério Público italiano, no
âmbito do qual, ao lado de outros
magistrados, conduzi as investigações que
levaram às condenações contra
Cesare Battisti. Portanto, em relação à decisão
do ministro Tarso Genro,
espero poder oferecer à opinião pública
brasileira uma contribuição para a
verdade, com a finalidade de preencher as
lacunas de informação sobre as
quais aquela decisão encontra-se fundamentada.
Com efeito, é difícil para os italianos entender
como a um assassino puro
como ele pode ter sido reconhecido o refúgio. É
oportuno partir dos fatos
para desmontar os argumentos frequentemente
utilizados por Battisti e seus
"amigos".
1) Battisti não é um extremista perseguido na
Itália por seus ideais
políticos, e sim um criminoso comum que
praticava roubos com o fim de lucro
pessoal e que se politizou na prisão. Em
seguida, filiou-se a uma
organização terrorista que praticou lesões
corporais e homicídios. Battisti
foi preso em junho de 1979 com outros cúmplices
em uma base terrorista de
Milão, onde foram apreendidos metralhadoras,
revólveres, fuzis e documentos
falsos. Com certeza, portanto, não se tratava de
dissidente político!
2) Battisti foi condenado à prisão perpétua por
muitos graves crimes, entre
os quais também quatro homicídios: em dois
destes (homicídio do marechal
Santoro, praticado em Udine em 6/6/78; homicídio
do policial Campagna,
praticado em Milão em 19/4/79), foi ele a atirar
materialmente nas vítimas;
em outro homicídio (o de L. Sabbadin, um
açougueiro morto em Mestre, em
16/2/79), deu cobertura aos assassinos, e, no
quarto (o homicídio de P.
Torregiani, acontecido em Milão, em 16/2/79),
colaborou na sua organização.
Gostaria de perguntar ao ministro brasileiro
quais motivações políticas
enxerga nos homicídios de um joalheiro e de um
açougueiro, "justiçados" por
vingança (por terem reagido com as armas aos
assaltos sofridos) ou nos
homicídios de policiais que cumpriam seu dever.
3) Não é verdade que Battisti foi condenado
somente com base nas acusações
do delator premiado Pietro Mutti; tampouco é
verdade que este não fosse
confiável. Afirmar isso significa ofender a
seriedade da Justiça italiana.
As confissões de Pietro Mutti, com efeito, foram
confirmadas por inúmeros
outros testemunhos e pelas sucessivas
colaborações de outros ex-terroristas.
A verdade, portanto, está escrita nas sentenças,
que pesam como pedras
enormes e que se encontram à disposição de todos
os que tenham a paciência
de as ler.
4) Não é verdade que a Battisti foi negada a
possibilidade de se defender
nos processos em que estava ausente. Na verdade,
foi Battisti quem se furtou à Justiça,
evadindo-se em 1981 da carceragem em que estava
preso. Não por acaso a Corte Europeia de
Direitos Humanos de Estrasburgo (França) negou
provimento ao recurso de Battisti contra a
concessão de sua extradição por parte da França,
julgando-o, por essa razão, "manifestamente sem
fundamento" e afirmando que, de qualquer forma,
em todos os processos ele foi assistido por seus
advogados de confiança. Será que também a corte
de Estrasburgo está perseguindo Battisti?
5) É falso que a Itália e seu Judiciário não
foram capazes de garantir a
tutela dos direitos das pessoas acusadas de
terrorismo durante os
denominados "anos de chumbo". Trata-se de uma
afirmação que nos fere.
Inúmeros foram os magistrados, os advogados, os
homens das instituições, os
policiais assassinados de maneira vil por
pessoas como Battisti pelo simples
fato de aplicarem a lei. A Itália, no contexto
da luta contra o terrorismo,
não conheceu tribunais de exceção ou militares
nem desvios antidemocráticos.
Tal fato foi ressaltado também por nosso
presidente da República Sandro
Pertini, que afirmou que a Itália podia
louvar-se de ter vencido o
terrorismo nas salas dos tribunais, e não "nos
estádios", aludindo aos
métodos ilegais que nós não conhecemos e aos
quais também hoje nos opomos.
Acredito que o refúgio não foi concebido pelos
fundadores de nossas
democracias para garantir a impunidade de
pessoas como Battisti, um dos
assassinos mais cruéis e frios que o terrorismo
italiano conheceu e que
nunca se dissociou do uso das armas.
Espero, com todo o respeito, portanto, que as
autoridades brasileiras
competentes tenham a possibilidade de rever suas
próprias decisões. Não pelo
fato de a justiça ser equivalente à vingança,
mas pelo fato de ela
representar o lugar da afirmação das regras do
Estado de Direito: e quem as
violar, ainda mais se matar o próximo, deve
pagar. Do contrário, as
democracias desmentem a si mesmas.
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ARMANDO SPATARO , 60, é procurador da República
de Milão (Itália),
coordenador do Departamento contra o Terrorismo. |
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