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DECEPCIONADOS E INDIGNADOS, OS JORNALISTAS
BRASILEIROS
From: FENAJ <fenaj@fenaj.org.br>
Date: 2009/6/18
Subject: Boletim Extra nº 28
Boletim Eletrônico da Federação Nacional dos
Jornalistas
EXTRA Número 28 - 18 de Junho de 2009
Golpe 1
Oito contra oitenta mil
Oito contra 180 milhões
Perplexos e indignados os jornalistas
brasileiros enfrentam neste
momento uma das piores situações da história da
profissão no Brasil.
Contrariando todas as expectativas da categoria
e a opinião de grande
parte da sociedade, o Supremo Tribunal Federal
(STF), por maioria,
acatou, nesta quarta-feira (17/6), o voto do
ministro Gilmar Mendes
considerando inconstitucional o inciso V do art.
4º do Decreto-Lei 972
de 1969 que fixava a exigência do diploma de
curso superior para o
exercício da profissão de jornalista. Outros
sete ministros
acompanharam o voto do relator.
18/06/2009 | 19:13
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Golpe 2
FIJ: decisão da Justiça brasileira é retrocesso
de repercussão internacional
A Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ)
apoia a FENAJ diante
da sentença que anula a obrigatoriedade do
diploma em jornalismo.
A FIJ respalda seu filiado no Brasil, em sua
vontade de continuar
lutando pela qualidade das notícias e do
jornalismo, depois que o
Supremo Tribunal Federal declarou a anulação da
exigencia do diploma
para obter o correspondente reconhecimento
profissional.
18/06/2009 | 18:26
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Golpe 3
Diploma: ABI repudia a decisão do STF
Nesta quarta-feira, 17, o Supremo Tribunal
Federal declarou
inconstitucional a exigência de diploma de nível
superior para o
exercício da profissão de jornalista.
O Ministro Gilmar Mendes foi o relator do
Recurso Extraordinário nº
511961, e votou contrariamente à exigência do
diploma como requisito
para o exercício da profissão. Na opinião dele,
a Constituição Federal
de 1988, ao garantir a ampla liberdade de
expressão, não recepcionou o
Decreto-Lei nº 972/69, que exigia o diploma. |
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