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MULTA DE TRÂNSITO POR INFRAÇÃO LEVE OU MÉDIA
- CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA
From: REYNALDO
FERREIRA
Date: 2009/7/17
Subject: FW: Multa de trânsito por infração leve
ou média - Conversão
em advertência
To: Theresa Catharina Campos
Repassando: Muito importante:
No caso de multa por infração leve ou média, se
você não foi multado
pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não
precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para
converter a infração em
advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar
Xerox da carteira de
motorista e a notificação da multa. Em 30 dias
você recebe pelo
correio a advertência por escrito. Perde os
pontos, mas não paga nada.
"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de
advertência por escrito
à infração de natureza leve ou média, passível
de ser punida com
multa, não sendo reincidente o infrator, na
mesma infração, nos
últimos doze meses, quando a autoridade,
considerando o prontuário do
infrator, entender esta providência como mais
educativa." Código de
Trânsito Brasileiro" |
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