Theresa Catharina de Góes Campos

  MULTA DE TRÂNSITO POR INFRAÇÃO LEVE OU MÉDIA - CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA

From: REYNALDO FERREIRA
Date: 2009/7/17
Subject: FW: Multa de trânsito por infração leve ou média - Conversão
em advertência
To: Theresa Catharina Campos


Repassando: Muito importante:

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado
pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em
advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de
motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo
correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito
à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com
multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos
últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do
infrator, entender esta providência como mais educativa." Código de
Trânsito Brasileiro"
 

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