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22 de Julho de 2009
A COBRANÇA POR PONTO EXTRA DA TV A CABO
www.fenaj.org.br
Ponto extra reflete crise do setor de TV por
assinatura
A polêmica cobrança pelo ponto extra de TV por
assinatura ganhou outro
capítulo. As empresas prestadoras do serviço
encontraram uma lacuna na
atual legislação, que lhes permite exigir dos
assinantes o pagamento
pelo aluguel do equipamento decodificador do
sinal adicional. A NET
foi primeira empresa a anunciar a nova
modalidade. Para o Fórum
Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC),
a cobrança reflete
a atual crise regulatória do setor e onera,
indevidamente, os
assinantes.
A cobrança do ponto extra foi proibida pela
Agência Nacional de
Telecomunicações (Antel) no final de 2007,
quando criou o Regulamento
de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes
do Serviço de TV por
Assinatura, por intermédio da Resolução nº
488/2007. A medida provocou
um intenso debate entre os consumidores e as
empresas prestadoras do
serviço e tornou-se alvo de disputas judiciais.
Em abril deste ano,
após consulta pública, a Agência lançou a
Resolução nº 528/2009,
ratificando a proibição mensal e contínua do
ponto adicional.
Entretanto, a norma autoriza as empresas a
cobrarem pela instalação e
reparos da rede interna e dos conversores, dando
margem às prestadoras
para cobrar o aluguel dos equipamentos.
Para Celso Schröder, coordenador-geral do FNDC,
a mudança da regra
contradiz uma posição tomada anteriormente pela
Anatel. “Isso é um
problema para uma agência reguladora. A Anatel
vem sinalizando para um
tipo de regulação, e, de uma hora para outra,
interpreta a legislação
de outra maneira, acolhendo de forma unilateral
a posição das
operadoras de TV por assinatura”, adverte.
Questionado sobre a cobrança, o Superintendente
de Comunicação de
Massa da Anatel, Ara Apkar Minassian, informou
que o órgão ainda não
foi comunicado oficialmente. Contudo, ressaltou
que a Agência
“regulamenta o serviço e não os equipamentos”,
logo, não tem como
legislar sobre a cobrança de aluguel dos
conversores.
Alexandre Annenberg, presidente da Associação
Brasileira de TV por
Assinatura (ABTA), argumenta que a programação é
cobrada apenas pelo
ponto principal, ou seja, por domicílio, mas que
“a operação se paga
por quantos forem os pontos que acessam a rede.
Assim, se houver mais
de um ponto, o assinante vai pagar os valores
relativos aos custos
operacionais”, explica.
Consumidores são reféns
A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor
(Idec), Estela
Guerrini, acredita que a cobrança do ponto extra
não tem sentido, uma
vez que o assinante já paga mensalmente para
receber o serviço. Para a
o Instituto, a cobrança de um “aluguel” só teria
validade se fosse
possível adquirir o decodificador no mercado. “O
consumidor é refém
das empresas. Não se encontra no mercado um
equipamento homologado
pela Anatel, e se, por acaso, existir,
dificilmente a operadora vai
querer ativar seu sinal em outro aparelho que
não o dela. O consumidor
acaba preso à empresa”, aponta.
De acordo com Guerrini, as prestadoras nunca
cobraram pelo
decodificador, “sempre cederam em forma de
comodato ou por
empréstimo”. Isso porque, ressalta a advogada,
para contratar
plenamente o serviço de TV por assinatura, o
decodificador é um item
indispensável. “Sem ele, o consumidor não
consegue ter acesso ao sinal
daquela prestadora. Então, pagar além por algo
que é indispensável
para a prestação do serviço não faz muito
sentido”, argumenta. No caso
específico da NET, Guerrini acredita que a
empresa finalmente aceitou
a proibição da cobrança pelo ponto extra, mas,
em contrapartida
resolveu cobrar o aluguel dos aparelhos.
A advogada avalia ainda que há outro problema
atrás da polêmica do
ponto extra – a pouca concorrência no setor. “A
Anatel precisa
enfrentar essa questão. A concorrência é uma das
formas de garantir
benefícios para os consumidores quanto à
qualidade da programação, do
serviço e dos preços. Mas no Brasil, ela não
existe nesse setor, basta
vermos os altos valores cobrados pelas
prestadoras”, expõe.
Empresas consideram a cobrança justa
Embora não fosse regulamentado pela Anatel, o
valor cobrado pelo ponto
extra era, em regra, proporcional ao custo total
do plano. “Algo em
torno de 20%. Se o plano fosse de R$ 100,00 o
ponto adicional teria um
custo de R$ 20,00”, aponta Guerrini. Annenberg
esclarece que esses 20%
correspondem aos custos operacionais e os 80% à
programação. “Nós
nunca cobramos pelo conteúdo no ponto extra e
sim pela operação do
sistema”, reforça o empresário.
“As pessoas fazem analogia com uma rede
telefônica, em que não se paga
nada por uma extensão. Logo, não vêem porque
pagar pela extensão de TV
a cabo. Mas os sistemas são distintos. O ponto
extra na TV por
assinatura funciona independentemente do
principal, o que justifica a
cobrança”, pondera o presidente da ABTA.
Ainda segundo Annenberg, para compreender quais
são esses custos
operacionais é preciso entender a topologia de
uma rede de TV por
assinatura. Diferentemente da telefonia, que
apenas conecta dois
pontos, a rede de TV a cabo é um anel onde
circula permanentemente
todo o conteúdo do sistema. Ele explica que
esses conteúdos são
acessados através de células e cada uma delas é
dimensionada para
atender aproximadamente dois mil pontos,
independentemente de serem
extras ou principais. Quando aumenta o acesso,
surge a necessidade de
mais células e é preciso implementar ao longo da
rede mais
amplificadores, equipamentos e sistemas de
monitoramento, de forma a
garantir a qualidade e a uniformidade do sinal.
Annenberg argumenta que a única forma de não
cobrar o ponto extra, é
diluir seus custos sobre a rede e embuti-los no
ponto principal. Tal
medida aumentaria o valor do serviço e
“prejudicaria aqueles
consumidores que possuem apenas um ponto, que
geralmente são pessoas
de menor poder aquisitivo. Ou seja, é uma
situação absurda do ponto de
vista lógico”. O presidente destaca que a
proibição da cobrança criou
uma situação “muito complexa para os operadores,
porque interveio num
modelo de negócio estabelecido há mais de vinte
anos”.
Modelo de negócio está em crise
Na avaliação de Schröder, no setor de TV por
assinatura “as regras não
são claras, o serviço prestado não é de
qualidade, o consumidor não
tem possibilidade de decidir sobre o conteúdo e
isto produz um modelo
de negócio visivelmente deficitário”. Segundo o
jornalista, “as
empresas não conseguiram, ao longo desses anos,
uma alternativa de
negócios mais rentável. A Anatel percebe que o
modelo está em crise,
no entanto, em detrimento da população, atende
ao mercado e isso é um
equívoco. Não podemos resolver essas
deficiências simplesmente
onerando o consumidor”.
Para o jornalista, os problemas inerentes ao
modelo são resultados do
não cumprimento do que diz a Lei do Cabo. “O
conceito de rede pública
e única, que potencializava tanto a desagregação
de redes e serviços
quanto a universalização do acesso não se
concretizou. Por outro lado,
o controle público não existe. Se estes
dispositivos fossem aplicados
teríamos uma outra realidade de mercado”,
acredita. Para Schröder, os
pacotes e conteúdos oferecidos devem ser
qualificados, o consumidor
dever ter autonomia para escolher os canais, os
preços precisam ser
compatíveis com as possibilidades e com o grau
de universalização do
serviço.
Candice Cresqui – da Redação do FNDC |
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