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12 de Setembro de 2009
Valorização Profissional 08/09/2009 | 19:48
Decisão do STF requer o reinicio de uma nova
luta em defesa da
profissão de jornalista
*Elio de Castro Paulino
A decisão tomada pelo Superior Tribunal Federal
– STF, no último dia
17 de junho, ao considerar inconstitucional o
inciso V do art. 4º do
Decreto-Lei 972, de 1969, decretando o fim da
obrigatoriedade do
diploma para o exercício do jornalismo, deixando
indignados os
jornalistas brasileiros, mergulhando a categoria
num mar de incertezas
e desânimo.
Passada a tempestade causada pelo impacto da
votação, a decisão, se
por um lado frustrou os cerca de 80 mil
profissionais de informação,
por outro lado, serviu para por um fim numa
discussão desgastante que
se arrastava a décadas, que sinalizava para este
final e ascender a
necessidade de dar início a uma nova luta em
defesa da profissão.
Criticada por entidades de relevante importância
para a democracia
brasileira, como a Ordem dos Advogados do Brasil
– OAB e Associação
Brasileira de Imprensa – ABI, a decisão, um
verdadeiro retrocesso,
requer, com certa urgência, ações dos
jornalistas, através do
fortalecimento da Federação Nacional dos
Jornalistas – FENAJ, bem
como, da definição de regras para o exercício da
profissão, a partir
de agora. É importante medidas para nortear os
trabalhos dos
profissionais da área. Afinal de contas, os
excelentíssimos
Super-Ministros do STF, como um rolo compressor
passaram em cima da
sociedade brasileira, decidindo sacrificar,
quase ao mesmo tempo, a
Lei de Imprensa e a regulamentação da profissão,
sem deixar nada no
lugar. O momento exige uma nova discussão sobre
a profissão. Porém,
muito mais do que criar mecanismos para defender
a profissão, é
preciso proteger o cidadão brasileiro, que é
quem recebe a informação,
o produto final do trabalho do jornalista.
Fizeram, de propósito, uma confusão com a
“Liberdade de Expressão”.
Porém é preciso dizer que liberdade de expressão
não significa
expressão da liberdade. É uma fórmula cuja
utilidade política está em
encobrir limitações e condicionantes do direito
de expressão. A mídia
gorda nacional, aliada à elite e com a ajuda de
bons e bem pagos
profissionais do direito e de muitos
magistrados, abusaram do uso,
desvirtuado, da “Liberdade de Expressão”, para
fazer justificar a
necessidade da extinção do diploma específico
para os profissionais de
jornalismo. É absurda a afirmação de que o
diploma obrigatório
desrespeita e fere a Constituição Federal, por
restringir o direito à
liberdade de expressão.
A bem da verdade, é importante ressaltar que o
jornalismo profissional
não é alimentado pela liberdade opinativa. Aos
jornalistas não é dada
a oportunidade e a liberdade de expressar a sua
opinião. Esta
oportunidade é dada aos colaboradores, que não
são jornalistas. Os
colaboradores são os grandes usuários do direito
da liberdade de
expressão nos meios de comunicação, sem nunca
precisar de um diploma
de jornalista.
Será que o STF desconhece ser a notícia a
matéria-prima do jornalismo
contemporâneo? A opinião do jornalista não é a
base da informação. É a
informação construída com técnicas
jornalísticas, sem interferências
de qualquer expressão conceitual do jornalista
que está redigindo a
notícia. Na produção dos jornalistas
profissionais não se inclui, nem
remotamente, o direito à liberdade de expressão.
Portanto, é hora de aproveitar o debate e
reiniciar a luta em defesa
da profissão e da criação do Conselho Federal de
Jornalismo – CFJ.
*Jornalista DIPLOMADO pela Universidade Federal
do Espírito Santo |
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