Theresa Catharina de Góes Campos

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12 de Setembro de 2009

Valorização Profissional 08/09/2009 | 19:48
Decisão do STF requer o reinicio de uma nova luta em defesa da
profissão de jornalista

*Elio de Castro Paulino

A decisão tomada pelo Superior Tribunal Federal – STF, no último dia
17 de junho, ao considerar inconstitucional o inciso V do art. 4º do
Decreto-Lei 972, de 1969, decretando o fim da obrigatoriedade do
diploma para o exercício do jornalismo, deixando indignados os
jornalistas brasileiros, mergulhando a categoria num mar de incertezas
e desânimo.

Passada a tempestade causada pelo impacto da votação, a decisão, se
por um lado frustrou os cerca de 80 mil profissionais de informação,
por outro lado, serviu para por um fim numa discussão desgastante que
se arrastava a décadas, que sinalizava para este final e ascender a
necessidade de dar início a uma nova luta em defesa da profissão.

Criticada por entidades de relevante importância para a democracia
brasileira, como a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e Associação
Brasileira de Imprensa – ABI, a decisão, um verdadeiro retrocesso,
requer, com certa urgência, ações dos jornalistas, através do
fortalecimento da Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ, bem
como, da definição de regras para o exercício da profissão, a partir
de agora. É importante medidas para nortear os trabalhos dos
profissionais da área. Afinal de contas, os excelentíssimos
Super-Ministros do STF, como um rolo compressor passaram em cima da
sociedade brasileira, decidindo sacrificar, quase ao mesmo tempo, a
Lei de Imprensa e a regulamentação da profissão, sem deixar nada no
lugar. O momento exige uma nova discussão sobre a profissão. Porém,
muito mais do que criar mecanismos para defender a profissão, é
preciso proteger o cidadão brasileiro, que é quem recebe a informação,
o produto final do trabalho do jornalista.

Fizeram, de propósito, uma confusão com a “Liberdade de Expressão”.
Porém é preciso dizer que liberdade de expressão não significa
expressão da liberdade. É uma fórmula cuja utilidade política está em
encobrir limitações e condicionantes do direito de expressão. A mídia
gorda nacional, aliada à elite e com a ajuda de bons e bem pagos
profissionais do direito e de muitos magistrados, abusaram do uso,
desvirtuado, da “Liberdade de Expressão”, para fazer justificar a
necessidade da extinção do diploma específico para os profissionais de
jornalismo. É absurda a afirmação de que o diploma obrigatório
desrespeita e fere a Constituição Federal, por restringir o direito à
liberdade de expressão.

A bem da verdade, é importante ressaltar que o jornalismo profissional
não é alimentado pela liberdade opinativa. Aos jornalistas não é dada
a oportunidade e a liberdade de expressar a sua opinião. Esta
oportunidade é dada aos colaboradores, que não são jornalistas. Os
colaboradores são os grandes usuários do direito da liberdade de
expressão nos meios de comunicação, sem nunca precisar de um diploma
de jornalista.

Será que o STF desconhece ser a notícia a matéria-prima do jornalismo
contemporâneo? A opinião do jornalista não é a base da informação. É a
informação construída com técnicas jornalísticas, sem interferências
de qualquer expressão conceitual do jornalista que está redigindo a
notícia. Na produção dos jornalistas profissionais não se inclui, nem
remotamente, o direito à liberdade de expressão.

Portanto, é hora de aproveitar o debate e reiniciar a luta em defesa
da profissão e da criação do Conselho Federal de Jornalismo – CFJ.

*Jornalista DIPLOMADO pela Universidade Federal do Espírito Santo
 

Jornalismo com ética e solidariedade.