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Decisão acertada28/04/2010 | 21:43
Justiça diz que exigência de diploma em concurso
na UFPR é legal
Em decisão inédita após a equivocada decisão do
STF que extinguiu a exigência de diploma de
Jornalismo para o exercício regular da
profissão, a 4ª Vara Federal de Curitiba
rejeitou o mandado de segurança impetrado por um
candidato ao cargo de jornalista da Universidade
Federal do Paraná (UFPR) que não possui o
diploma de graduação em Jornalismo. Na sentença,
juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos sustentou
que não existe ilegalidade ou abuso de poder
quando a exigência do diploma consta
expressamente em editais de concursos.
Após passar em primeiro lugar em um concurso
público para jornalista da UFPR, Gustavo
Carvalho de Aquino teve sua posse no cargo
rejeitada pela Universidade por não ter o
diploma exigido no edital do concurso e acionou
a Justiça. No dia 15 de abril a sentença do juiz
Marcos Roberto Araújo dos Santos, do Tribunal
Regional Federal, confirmou, na análise do
mérito da ação, o que a juíza Soraia Túlio já
havia proferido em análise de medida liminar:
não houve abuso de poder da UFPR, houve apenas o
cumprimento do que constava no edital do
concurso.
"Constando expressamente no edital do concurso -
que, como é sabido, constitui a lei do certame
-, a exigência de curso superior para o
exercício do cargo, inexiste ilegalidade ou
abuso de poder no ato da autoridade impetrada
(UFPR) que impediu a posse do candidato",
sentenciou o juiz.
Outro trecho da sentença confirma o que a FENAJ
e os Sindicatos de Jornalistas vêm sustentando
sobre a desastrosa decisão do STF, de que não
existe incompatibilidade entre a decisão e a
exigência do diploma em concursos públicos ou
privados. "Da mesma forma que o empregador da
esfera privada está autorizado a contratar
jornalistas com ou sem diploma em Jornalismo, o
Administrador Público pode optar pela
qualificação que entender necessária ao
preenchimento do cargo”, avalizou Santos. |
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