Theresa Catharina de Góes Campos

  De: FENAJ <fenaj@fenaj.org.br>
Data: 7 de outubro de 2010 10:11
Assunto: Só carteira da FENAJ é legal e vale como identidade
Para: listmail

COMUNICADO
Só carteira da FENAJ é legal e vale como identidade

A Federação Nacional dos Jornalistas esclarece à categoria e à sociedade que a carteira profissional emitida pela FENAJ é a única com validade legal como documento de identidade em todo o Brasil.

A emissão da Carteira de Identidade do Jornalista é atribuição exclusiva da FENAJ, assegurada pela Lei nº 7.084, de 21 de dezembro de 1982. Para obtê-la, os interessados devem consultar a relação dos Sindicatos filiados, que são parceiros da FENAJ na emissão do documento (disponível em http://www.fenaj.org.br/sindicatos.php)

Tal esclarecimento faz-se necessário porque, depois de copiar a Carteira de Identidade do Jornalista, antes emitida em papel moeda, a Associação Brasileira dos Jornalistas (ABJ), entidade que se diz “representante dos jornalistas sem diploma”, está imitando o novo modelo, em forma de cartão, adotado pela FENAJ.

Reiteramos que a emissão da Carteira de Identidade do Jornalista é prerrogativa exclusiva da FENAJ e que documentos emitidos por qualquer outra entidade não têm validade como identificação profissional ou documento de identidade.

Lamentavelmente, a imitação da Carteira de Identidade do Jornalista por parte da ABJ pode confundir os jornalistas e a sociedade. Aos jornalistas, alertamos para os possíveis prejuízos financeiros e, principalmente, para os possíveis constrangimentos morais. À sociedade, alertamos para o risco de identificação indevida de profissionais que não são jornalistas de fato e de direito.

Brasília, 6 de outubro de 2010.
Diretoria da FENAJ



 

 

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