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PRESIDENTA, DETERMINA A LEI
De: REYNALDO
FERREIRA
Data: 7 de abril de 2011 11:17
Assunto: FW: PRESIDENTA
Para: theresa.files
Senhores magistrados, servidores, estagiários e
prestadores de serviço,
A fim de complementar o que já foi explanado em
nosso O Quê do Mês n. 58, envio-lhes a Lei n.
2.749, de 2 de abril de 1956, em vigor, que
impõe o uso do tratamento PRESIDENTA nos órgãos
públicos, visto que, como já dito, ele está no
VOLP.
Agradeço imensamente ao Juiz Federal Evandro
Reimão dos Reis, titular a 10ª Vara da Seção
Judiciária da Bahia, por haver-me informado a
respeito da lei.
LEI Nº 2.749, DE 2 DE ABRIL DE 1956
Dá norma ao gênero dos nomes designativos das
funções públicas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º Será invariavelmente observada a seguinte
norma no emprego oficial de nome designativo de
cargo público:
"O gênero gramatical desse nome, em seu natural
acolhimento ao sexo do funcionário a quem se
refira, tem que obedecer aos tradicionais
preceitos pertinentes ao assunto e consagrados
na lexeologia do idioma. Devem portanto,
acompanhá-lo neste particular, se forem
genericamente variáveis, assumindo, conforme o
caso, eleição masculina ou feminina, quaisquer
adjetivos ou expressões pronominais
sintaticamente relacionadas com o dito nome".
Art 2º A regra acima exposta destina-se por
natureza às repartições da União Federal, sendo
extensiva às autarquias e a todo serviço cuja
manutenção dependa, totalmente ou em parte, do
Tesouro Nacional.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1956; 135º da
Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos |
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