Theresa Catharina de Góes Campos

  Jornalista precisa de diploma

* Senador Clésio Andrade (PR/MG), presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT)

O jornalismo tem sido chamado, ao longo do tempo, como o quarto poder e é inegável que a liberdade de imprensa é um dos pilares básicos de qualquer regime democrático. Nada mais coerente, portanto, que se exija formação adequada dos jornalistas para que exerçam esse poder e que a imprensa livre, ética e responsável assegure a democracia.

É isso que pretende a Proposta de Emenda Constitucional nº 33, prestes a ser votada pelo Senado Federal, tornando privativa de portador de diploma específico a profissão de jornalista. A emenda tende a ser aprovada por unanimidade, tal o consenso que se percebe entre os senadores.

De administrador a zootecnista, são 63 as profissões regulamentadas no Brasil, entre as quais as de artista, atleta de futebol, massagista, peão de boiadeiro, pescador, repentista, motoboy, guardador de veículo, garimpeiro. A de jornalista, porém, deixou de sê-lo a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em uma demanda entre a representação classista das empresas de comunicação e a dos jornalistas.

O Supremo, na realidade, entendeu que a Constituição de 1988 não recepcionou o Decreto Lei 972, editado em 1969 pela Junta Militar que governava o Brasil, sob a égide do Ato Institucional nº 5. Até esse pecado de origem, ter sido editado em um regime ditatorial, foi utilizado para eliminar a exigência do diploma para o profissional do jornalismo.

A principal razão que embasou a decisão do Supremo, porém, foi a de que as garantias de liberdade de expressão e pensamento inscritas na atual Constituição conflitam com a existência de condicionantes para que se exerça a profissão de jornalista.

Acontece que o jornalista não é um mero escritor de opiniões. Ele é, preponderantemente, um profissional dotado de conhecimento e técnica para apuração e análise dos fatos, sobre como expô-los e com capacidade para avaliar as conseqüências do que escreve e como escreve. Para isso mesmo é que obrigatoriamente as escolas de jornalismo ministram a matéria Ética e Legislação dos Meios de Comunicação.

Com a aprovação da PEC 33, o Congresso Nacional estará servindo a sociedade garantindo-lhe mais qualidade e isenção na informação. E, ainda, dando segurança jurídica para os milhares de estudantes de jornalismo que freqüentam as mais de 500 escolas de Comunicação espalhadas por todo o Brasil e que se frustraram com o fim da regulamentação da profissão que pretendem abraçar.

A elevação da profissão de jornalista ao status constitucional é uma homenagem à liberdade de imprensa e de expressão, ao tempo em que evita a precarização das relações trabalhistas e resgata a dignidade dos profissionais do jornalismo.


(FENAJ - Federação Nacional dos Jornalistas)
 

Jornalismo com ética e solidariedade.