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Jornalista precisa de diploma
* Senador Clésio Andrade (PR/MG), presidente da
Confederação Nacional do Transporte (CNT)
O jornalismo tem sido chamado, ao longo do
tempo, como o quarto poder e é inegável que a
liberdade de imprensa é um dos pilares básicos
de qualquer regime democrático. Nada mais
coerente, portanto, que se exija formação
adequada dos jornalistas para que exerçam esse
poder e que a imprensa livre, ética e
responsável assegure a democracia.
É isso que pretende a Proposta de Emenda
Constitucional nº 33, prestes a ser votada pelo
Senado Federal, tornando privativa de portador
de diploma específico a profissão de jornalista.
A emenda tende a ser aprovada por unanimidade,
tal o consenso que se percebe entre os
senadores.
De administrador a zootecnista, são 63 as
profissões regulamentadas no Brasil, entre as
quais as de artista, atleta de futebol,
massagista, peão de boiadeiro, pescador,
repentista, motoboy, guardador de veículo,
garimpeiro. A de jornalista, porém, deixou de
sê-lo a partir de uma decisão do Supremo
Tribunal Federal, em uma demanda entre a
representação classista das empresas de
comunicação e a dos jornalistas.
O Supremo, na realidade, entendeu que a
Constituição de 1988 não recepcionou o Decreto
Lei 972, editado em 1969 pela Junta Militar que
governava o Brasil, sob a égide do Ato
Institucional nº 5. Até esse pecado de origem,
ter sido editado em um regime ditatorial, foi
utilizado para eliminar a exigência do diploma
para o profissional do jornalismo.
A principal razão que embasou a decisão do
Supremo, porém, foi a de que as garantias de
liberdade de expressão e pensamento inscritas na
atual Constituição conflitam com a existência de
condicionantes para que se exerça a profissão de
jornalista.
Acontece que o jornalista não é um mero escritor
de opiniões. Ele é, preponderantemente, um
profissional dotado de conhecimento e técnica
para apuração e análise dos fatos, sobre como
expô-los e com capacidade para avaliar as
conseqüências do que escreve e como escreve.
Para isso mesmo é que obrigatoriamente as
escolas de jornalismo ministram a matéria Ética
e Legislação dos Meios de Comunicação.
Com a aprovação da PEC 33, o Congresso Nacional
estará servindo a sociedade garantindo-lhe mais
qualidade e isenção na informação. E, ainda,
dando segurança jurídica para os milhares de
estudantes de jornalismo que freqüentam as mais
de 500 escolas de Comunicação espalhadas por
todo o Brasil e que se frustraram com o fim da
regulamentação da profissão que pretendem
abraçar.
A elevação da profissão de jornalista ao status
constitucional é uma homenagem à liberdade de
imprensa e de expressão, ao tempo em que evita a
precarização das relações trabalhistas e resgata
a dignidade dos profissionais do jornalismo.
(FENAJ - Federação Nacional dos Jornalistas) |
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