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De: Vera Farias
Data: 21 de março de 2012 15:14
PARA QUEM CONTRATA DIARISTA
Informação importante para quem contrata
algum tipo de Diarista em sua
residência.
Havia uma solicitação para que, a partir
de 2 dias de trabalho desses prestadores
de serviço, fosse considerado Vínculo
Empregatício.
Eis a decisão abaixo.
Assunto: Diarista - Sumula 19
Data: 17 de fevereiro de 2012 14:15:10
BRST
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo
em vista o decidido pelo Tribunal Pleno,
reunido em Sessão Ordinária, no dia 5 de
maio de 2011, com a presença dos
Excelentíssimos Desembargadores Maria de
Lourdes Sallaberry, Luiz Augusto Pimenta
de Mello, Carlos Alberto Araújo
Drummond, Gloria Regina Ferreira Mello,
Elma Pereira de Melo Carvalho, Maria das
Graças Cabral Viégas Paranhos, José da
Fonseca Martins Junior, Tania da Silva
Garcia, Ana Maria Soares de Moraes, José
Nascimento Araújo Netto, Aurora de
Oliveira Coentro, Edith Maria Corrêa
Tourinho, Luiz Alfredo Mafra Lino, Damir
Vrcibradic, Mery Bucker Caminha, Cesar
Marques Carvalho, José Geraldo da
Fonseca, Flávio Ernesto Rodrigues Silva,
Jorge Fernando Gonçalves da Fonte,
Evandro Pereira Valadão Lopes, Alexandre
de Souza Agra Belmonte, Valmir de Araújo
Carvalho, Ricardo Damião Areosa, Marcos
Palacio, Alexandre Teixeira de Freitas
Bastos Cunha, Marcos Cavalcante, Maria
Aparecida Coutinho Magalhães, Roque
Lucarelli Dattoli, Marcelo Augusto Souto
de Oliveira e Rildo Albuquerque Mousinho
de Brito,
RESOLVE:
Aprovar a edição da SÚMULA Nº 19, com a
seguinte redação:
“TRABALHADOR DOMÉSTICO. DIARISTA.
PRESTAÇÃO LABORAL DESCONTÍNUA.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
A prestação laboral doméstica realizada
até três vezes por semana não enseja
configuração do vínculo empregatício,
por ausente o requisito da continuidade
previsto no art. 1º da Lei 5.859/72.”
O ministro Ives Gandra Martins Filho,
relator de um processo no qual foi
negado reconhecimento de vínculo a um
jardineiro que trabalhava duas ou três
manhãs por semana numa residência,
definiu em seu voto a situação:
"O diarista presta serviços e recebe no
mesmo dia a remuneração, geralmente
superior àquilo que receberia se
trabalhasse continuamente para o mesmo
empregador, pois nela estão englobados e
pagos diretamente ao trabalhador os
encargos sociais que seriam recolhidos a
terceiros”, afirmou o ministro Ives. “Se
não quiser mais prestar serviços para
este ou aquele tomador, não precisará
avisá-lo com antecedência ou submeter-se
a nenhuma formalidade, já que é de sua
conveniência, pela flexibilidade de que
goza, não manter um vínculo estável e
permanente com um único empregador, pois
mantém variadas fontes de renda
provenientes de vários postos de
serviços que mantém."
É neste sentido que tem se inclinado a
jurisprudência do Tribunal nas diversas
decisões em que negou o reconhecimento
do vínculo de emprego a diaristas que
trabalhavam em casas de família. Cabe
ressaltar que o termo “diarista” não se
aplica apenas a faxineiras e
passadeiras, (modalidades mais comuns
dessa prestação de serviço). Ela abrange
também jardineiros, babás, cozinheiras,
tratadores de piscina, pessoas
encarregadas de acompanhar e cuidar de
idosos ou doentes e mesmo as
“folguistas” – que cobrem as folgas
semanais das empregadas domésticas. Uma
vez que o serviço se dê apenas em alguns
dias da semana, trata-se de serviço
autônomo, e não de empregado doméstico –
não se aplicando, portanto, os direitos
trabalhistas garantidos a estes, como
13º salário, férias, abono de férias,
repouso remunerado e aviso-prévio, entre
outros previstos na Constituição
Federal. |
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