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DIREITO DO IDOSO: EXIJA HOJE E
NO FUTURO!
De:
Reynaldo Ferreira
Data: 26 de abril de 2012 11:56
Assunto: Fwd: Fw: DIREITO DO
IDOSO! - Por favor divulgue!
Para: Theresa Catharina de Goes
Campos
Repassando, repassando e
repassando
ISTO é PARA VOCE FICAR SABENDO
PARA HOJE E PARA O FUTURO ...
Tome conhecimento, de um direito
do idoso que todos devemos
conhecer e divulgar pois, nem os
hospitais, nem os planos de
saúde divulgam.
De acordo com o Art. 16,
Capítulo IV, da Lei nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso): "Ao idoso
internado ou em observação é
assegurado o direito a
acompanhante, devendo o órgão de
saúde proporcionar as condições
adequadas para a sua permanência
em tempo integral, segundo
critério médico."
Nestas "condições adequadas"
está incluído: o pernoite e as
três refeições. Independe do
plano de saúde contratado pois
está na lei. Recebi orientação
de uma advogada que entende do
assunto.
Todos nós temos ou teremos
alguém nesta situação, portanto,
vamos divulgar! |
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