Theresa Catharina de Góes Campos

  DIREITO DO IDOSO: EXIJA HOJE E NO FUTURO!

De: Reynaldo Ferreira
Data: 26 de abril de 2012 11:56
Assunto: Fwd: Fw: DIREITO DO IDOSO! - Por favor divulgue!
Para: Theresa Catharina de Goes Campos


Repassando, repassando e repassando

ISTO é PARA VOCE FICAR SABENDO PARA HOJE E PARA O FUTURO ...

Tome conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.

De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."

Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na lei. Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto.

Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!
 

Jornalismo com ética e solidariedade.