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NÃO CULPEM AS TELINHAS
Tereza Halliday – Artesã de Textos
Os críticos de smartphones, tablets, ipads,
ipods e ipuds têm o direito de lamentar a
utilização destes instrumentos como a coisa mais
importante na vida de muitas pessoas. Lastimam a
falta de contato face-a-face entre crianças, num
pátio de recreio, todas de olho em suas
respectivas telinhas; e o isolamento entre
namorados numa mesa de restaurante ou passeando
no parque, esquecidos de usar os dedos para
fazer carinho um no outro em vez de alisar suas
respectivas telinhas. Deploram, com razão, o
sedentarismo de crianças e adolescentes ligados
permanentemente nas redes sociais e nos jogos
eletrônicos, tendo como único exercício mover o
dedo sobre o visor do seu meio de comunicação
favorito. Não se afobem, senhores críticos. Pais
e outros educadores encontrarão soluções para os
efeitos colaterais do primado das tecnologias
avançadas de comunicação instantânea, quando
usadas sem critério.
Admiro os que conseguem fazer caber nas 24 horas
de um dia, conexões com Facebook, Whatsapp,
Instagram, blogs, e-mail e ainda trabalhar,
cuidar da saúde e da casa, comer, descansar,
viver. Não é por ser quase analfabeta no
manuseio das telinhas, que vou detratar o
smartphone, mais “smart” do que eu. Lembrando
que este termo inglês significa tanto
“inteligente”, como “esperto”. E bote esperteza
nisto! Deplorar o uso constante das telinhas é
preconceito dos mais velhos. Usá-las sem parar é
babaquice dos mais novos.
Os bem mais velhos, que conheceram tempos sem
máquina de lavar roupa e até mesmo sem
refrigerador em casa, sempre me disseram: “Hoje
é melhor”. O conhecimento de nova técnica (é
simplesmente este o significado da palavra
“tecnologia”), sempre chega desarrumando o jeito
de viver, para depois instituir outro jeito
irrevogável, que se torna hábito, saudável ou
não. As telinhas que nos abrem mundos e o mundo
não são culpadas da falta de noção e frivolidade
de certos usuários ininterruptos e
desorientados, que ainda não encontraram o link
“bom senso”.
Diário de Pernambuco 01/12/2014)
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