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Nota oficial |
22/12/2014 | 13:47 |
Sigilo de fonte é um direito
constitucional dos jornalistas |
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A
Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ),
entidade máxima de representação da
categoria no Brasil, torna público
seu repúdio à decisão do juiz da 4ª
Vara Federal, Dasser Lettiére
Junior, que determinou a quebra de
sigilo telefônico do jornalista
Allan de Abreu e do Diário
da Região. A FENAJ espera que a
decisão seja revista em respeito ao
estado democrático de direito. É
imperioso para a liberdade de
imprensa o sigilo da fonte,
garantido pela Constituição Federal.
O jornalista Allan de Abreu foi
indiciado pela Polícia Federal, a
pedido do Ministério Público
Federal, sob a acusação de quebra de
sigilo judicial, por ter divulgado
reportagem, em 2011, sobre a
Operação Tamburutaca, que apurou
irregularidades na Delegacia
Regional do Trabalho de São José do
Rio Preto (SP). Allan teve acesso a
informações da operação e a trechos
das escutas telefônicas feitas pela
polícia e as tornou públicas em
reportagem publicada pelo jornal. Em
maio deste ano, o MPF negou pedido
de arquivamento do processo e pediu
à Polícia Federal para solicitar
judicialmente a quebra do sigilo
telefônico do jornalista e do
jornal.
A FENAJ esclarece que o segredo de
justiça, previsto na Lei 9.296/1996,
não diz respeito aos jornalistas,
mas aos servidores da Justiça e das
policias. O jornalista, ao ter
acesso a informações relevantes e de
interesse público, tem o dever ético
de divulgá-las. Portanto, jornalista
não quebra segredo de justiça,
porque não tem a responsabilidade
profissional de assegurá-lo. Ao
contrário, o dever profissional do
jornalista é o de informar a
sociedade.
A decisão do juiz constitui-se,
portanto, em um grave atentado
contra a liberdade de imprensa e
contra o direito ao sigilo da fonte,
prerrogativa dos jornalistas para
exercer a sua profissão livremente.
Que seja imediatamente reformada.
Brasília, 22 de dezembro de 2014.
Diretoria da FENAJ.
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