Theresa Catharina de Góes Campos

     
Publicado no PAZ - Blogue luso-brasileiro

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DIA DO NASCITURO E DO DIREITO À VIDA -

JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI

Por inspiração da Igreja Católica, através da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, comemora-se a oito de outubro, o Dia do Nascituro e o Dia do Direito à Vida, duas celebrações de grande relevância, que merecem ser bem preparadas e comemoradas através de realizações que visem conscientizar determinadas pessoas sobre princípios éticos de proteção à vida, divulgando aspectos científicos, morais e religiosos.

O PACTO DE SÃO JOSE DA COSTA RICA, uma das mais importantes convenções internacionais, dispôs em seu art. 4, que “TODA PESSOA TEM O DIREITO DE QUE SE RESPEITE SUA VIDA. ESSE DIREITO DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI E, EM GERAL, DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO. NINGUÉM PODE SER PRIVADO DA VIDA ARBITRARIAMENTE” . Em nosso país, o Código Civil Brasileiro, no art. 2, “...põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro”. O Conselho da Europa, órgão legislativo que tem suas recomendações seguidas por mais de trinta países europeus, definiu o que é um ser humano: “Desde o momento em que o espermatozóide fecunda o óvulo, aquela diminuta célula já é uma pessoa e portanto intocável”.

Ressalte-se, no aspecto científico, texto do Jornal da Universidade de São Paulo – USP, edição de 22 de março de 2004, que relatou a opinião de seus pesquisadores no sentido de que “o embrião, mesmo com algumas horas de existência, já é um ser humano. A partir desse fundamento, as pesquisas que envolvam o sacrifício de embriões humanos, eufemisticamente denominadas de ‘clonagem terapêutica’, são inaceitáveis, pois desvirtuam o próprio sentido da investigação cientifica”. Por outro lado, “aceitar o fato de que, após a fecundação, um novo indivíduo começou a existir, já não é uma questão de gosto ou de opinião. A natureza do ser humano, desde a concepção até a velhice, não é uma hipótese metafísica, mas uma evidência experimental” (JÉROME LEJEUNE, professor da Sorbonne- Revista Veja).

Assim, a vida merece tutela legal desde a concepção. Apesar de toda a proteção que lhe é assegurada, o que vemos hoje é uma tendência muito grande à sua banalização. As pessoas não se importam mais com os outros e até a morte, transformada em mera fatalidade biológica, passou a ser um evento quase que neutro, revestido da aparência de mero espetáculo. Tanto que se assiste pela TV, a centenas de mortes por dia, numa visível demonstração de abandalhamento de princípios, que rendem exclusivamente, altos índices de audiência. Tal desprezo se prende ao fato de que grande parte da sociedade, seja por interesses de ordem política, social ou econômica, seja por manifesto egoísmo ou insensibilidade, imunizou-se em relação ao próximo. Nesta trilha, tramita no Congresso Nacional, um projeto de lei dispondo como “direito inalienável” de toda mulher a interrupção voluntária da gravidez, indicando o prazo de até doze semanas para o livre direito de interrupção.

A corrente favorável a esse tipo de aborto se assenta no enfraquecimento da fé e dos sentimentos religiosos, combatidos pelo espírito do século que facilita a proliferação de teorias e usos contrários às leis naturais e divinas. A supressão querida e direta de um ser humano inocente e indefeso se revela num crime contra a vida, anseio fundamental de cada homem. Assim, o assunto é delicado e está a merecer tratamento especial de nossos juristas e legisladores, além de suscitar amplos debates nos variados segmentos da sociedade.

Por outro lado, reafirmemos nossa convicção de que todos os indivíduos são criados à imagem e semelhança de Deus e que na última raiz da defesa dos direitos humanos está a dignidade e a vocação social do homem à comunhão e participação como pessoa, como ser para a comunidade, como criador de relações sociais profundamente marcadas por elas. A situação propõe que lutemos contra as injustiças, as discriminações, a pobreza e a agressividade, tentando consolidar a dignidade humana, e conseqüentemente, a paz social. De nada adianta protegermos a vida se não a dignificarmos. O nosso desafio é buscar esta conciliação, manifestamente difícil num país como o Brasil, mas não impossível. Para tanto, devemos contribuir com princípios éticos que reafirmem a primazia da pessoa humana sobre o materialismo e as questões meramente econômicas, buscando os reais valores no plano da justiça social e distribuição de renda. Quando colocarmos a pessoa no caminho de realizações sólidas e na linha da fraternidade, poderemos cantar a vitória da vida.

A vida humana é sempre um dom gratuito para quem a possui e cada pessoa é um dom valioso para a humanidade, não obstante a variedade de suas condições sociais, de idade ou de saúde. A convicção deste preceito deve nortear nossos atos para lutarmos com obstinação por dignidade. O nosso desafio é buscar a conciliação entre a proteção da vida e as condições dignas para todos. Precisamos assim, contribuir com princípios éticos que reafirmem a primazia do ser sobre o ter, da solidariedade e fraternidade sobre o materialismo e questões meramente econômicas, solidificando os reais valores no plano da justiça social e distribuição de renda.

JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI é advogado, jornalista, escritor e professor universitário. Presidente da Academia Jundiaiense de Letras (martinelliadv@hotmail.com).


De: Monaliza Arruda
Data: 22 de setembro de 2015

Boa-tarde!
Concordo completamente.
Beijos, de sua amiga Monaliza.

 

Jornalismo com ética e solidariedade.