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https://www.oantagonista.com/brasil/procurador-da-lava-jato-denuncia-o-mais-novo-golpe-stf/
Procurador da Lava Jato denuncia o “mais novo
golpe” do STF
Brasil 09.03.19 08:00
Em artigo exclusivo para O Antagonista, o
procurador Diogo Castor, da força-tarefa da Lava
Jato, denuncia a manobra do STF para tentar
transferir investigações de corrupção para a
Justiça Eleitoral.
O julgamento fatídico está marcado para dia 13
de março, na Segunda Turma.
“Como no Brasil todo político corrupto pede
propina a pretexto de uso em campanhas
políticas, se o entendimento da turma do abafa
sobressair, praticamente todas as investigações
da Lava Jato sairiam da Justiça Federal e iriam
para Justiça Eleitoral, isto incluindo complexas
apurações de crimes de lavagem de dinheiro
transnacional, corrupção e pertencimento à
Organização criminosa”, diz Castor.
Leia a íntegra abaixo:
Embora poucos tenham percebido, há algum
tempo vem sendo ensaiado na Segunda Turma do STF
o mais novo golpe à Lava Jato: a Justiça
Eleitoral é competente para todos os casos
relacionados à operação em que haja a alegação
de que a propina recebida pelo político é para
uso campanha eleitoral. O argumento é que neste
caso haveria conexão da corrupção com o crime de
caixa 2 eleitoral, cabendo então à Justiça
Eleitoral investigar todos os crimes federais
relacionados.
Para começar a compreender o problema, devemos
entender que no Brasil existem as seguintes
justiças com competência criminal: 1. Justiças
especiais: da qual são espécie a Justiça militar
e a Justiça eleitoral; 2. Justiça comum, da qual
são espécies a Justiça Federal e a Justiça
Estadual.
Pelo texto atualmente vigente do Código de
Processo Penal, havendo conexão entre um crime
comum de competência da Justiça Comum (federal e
estadual) e um crime de competência da Justiça
Especial Eleitoral, esta última deveria exercer
força atrativa e julgar tudo (CPP, Art. 78, IV).
É este o argumento da turma do “abafa”.
Contudo, como a competência da Justiça Federal
decorre diretamente da Constituição Federal e
não pode ser modificada por uma lei ordinária
como é o Código de Processo Penal, há muito
tempo o Superior Tribunal de Justiça, a quem
cabe decidir eventuais conflitos de competência
entre as justiças, vem afastando esta força
atrativa da Justiça Eleitoral, determinando a
separação dos feitos. Sobre o tema, há
incontáveis precedentes que vem sendo ignorados
pela 2ª Turma do STF. Em razão da controvérsia e
dos potenciais danos, em 20 de novembro de 2018,
a 1a Turma do STF, a pedido da PGR, afetou o
tema ao Plenário. O julgamento está pautado para
o próximo dia 13 de março.
Agora, como no Brasil todo político corrupto
pede propina a pretexto de uso em campanhas
políticas, se o entendimento da turma do abafa
sobressair, praticamente todas as investigações
da Lava Jato sairiam da Justiça Federal e iriam
para Justiça Eleitoral, isto incluindo complexas
apurações de crimes de lavagem de dinheiro
transnacional, corrupção e pertencimento à
organização criminosa, que exigem minuciosas
técnicas de investigação e são atualmente
processados nas Varas especializadas da Justiça
Federal. Logo, praticamente não haveria mais
competência das Varas Especializadas da Justiça
Federal, que poderiam inclusive fechar as
portas. Seria o fim da Lava Jato.
Esse entendimento pouco razoável começou a ser
costurado na 2ª Turma do STF desde o começo do
2018, com o envio à Justiça Eleitoral de
diversos depoimentos relacionados à colaboração
premiada da Odebrecht em que se afirmava que o
dinheiro sujo foi solicitado e pago a pretexto
de ser usado em campanha política.
Entre os casos declinados, estava o INQ 4428, do
ex-senador Jose Serra (PSDB-SP), em que ele é
suspeito de receber nada menos que R$ 10 milhões
como propina pelo favorecimento da Odebrecht nas
obras do Rodoanel em São Paulo. Como o político
teria afirmado que o dinheiro ia para campanha à
presidência de 2010, o caso atualmente repousa
tranquilo na Justiça Eleitoral, que é o sonho de
todo político corrupto.
A Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de
juízes e promotores, mas sim membros de primeira
instância transitórios (os julgadores e membros
do Ministério Público tem mandato de dois anos)
e a composição dos Tribunais eleitorais é feita
por magistrados 100% provenientes de indicações
políticas. Não tem estrutura e nem
especialização para investigar crimes de
colarinho branco. Historicamente, não condena ou
manda ninguém para prisão.
A Operação Lava Jato trouxe importantes avanços
na efetividade da Justiça Criminal no país. Mas,
é utópico imaginar que a credibilidade adquirida
ao longo dos anos faz uma blindagem contra
ataques covardes engendrados nas sombras.
Fiquemos atentos. |
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