|
|
|
|
|
|
Investiguem a autoria do crime de invasão das
correspondências dos Órgãos Públicos - DENISE
FROSSARD
Repassando: Uma elucidativa aula de Direito,
dada pela juíza aposentada, Denise Frossard, que
já foi também deputada federal, sobre um tema
dominante, na atualidade.
Reynaldo Domingos Ferreira
Date: qui, 20 de jun de 2019
Investiguem a autoria do crime de invasão das
correspondências dos Órgãos Públicos
DENISE FROSSARD
"É risível, dando por barato, a tempestade, que
se quer fazer, com a suposta conversa, entre
Promotor e Juiz, acerca de processo submetido ao
Juiz, tempestade essa provocada, na verdade, por
um crime na origem, crime esse, que vem sendo
agasalhado pela imprensa, a qual deu ampla
cobertura a um placebo de palavras, trocadas,
entre Promotor e Juiz, que caíram na arapuca de
debater o diz-que-diz, o bla bla bla!
Francamente, Promotor é parte especial no
processo, não é órgão acusador, tout court, tem
a dupla face de ser o acusador e o custus legis,
dai seu nome e sobrenome: Promotor DE JUSTIÇA.
Ele pode requerer a condenação ou a absolvição
de um réu. É Órgão de Carreira, não surgiu
empurrado pela Janela, assim também como os
Juízes de Primeiro Grau. Conversam sobre os
processos - e é saudável que assim o façam como
Órgãos Públicos que são. Têm interesse Público -
até que se prove o contrário. E quando eu digo
“Órgão”, refiro-me à teoria organicista, segunda
a qual, de forma bem simples, cada Órgão tem a
sua convicção, com base na lei, e não pode ser
forçado a rever sua posição acerca de questões
jurídicas a ele deduzidas. Mas debatem suas
teses.
Sob a minha Presidência, enquanto Magistrada,
passaram os casos criminais, mais famosos do
Rio, nas décadas de 80 e 90. Eu conversava com
os Promotores? Claro que sim - e às vezes os
recebia, com alguma brincadeira, para dar leveza
ao cotidiano tão duro de Tribunais Criminais,
dizendo “Dr Promotor, o Sr veio colher algum
despacho auricular sobre qual culpado?”. De
outro modo, com alguns Advogados, que vinham
despachar comigo, no Gabinete, sempre
respeitosos, eu devolvia a mesma brincadeira:
“Doutor, o Sr veio tentar colher um despacho
auricular sobre qual inocente?”.
Qual o problema? Quantas vezes eu disse ao
Promotor, que ele fosse buscar provas porque eu
não aceitava pastinha de recortes de jornais! A
conversa, entre os atores, de um julgamento
flui, não ficam mudos quando se encontram.
Agora, outra coisa é um Juiz ser suspeito porque
inimigo capital ou amigo íntimo de um réu. Aí,
sim, há uma suspeição inicial. Me digam: Moro e
os Promotores eram conhecidos dos réus
anteriormente? Há algum FATO a indicar o
interesse, de um ou dos outros, na condenação
dos envolvidos? Ou, na absolvição deles?
Então a quem interessa o badernaço? São muitas
as teses que vêm sendo debatidas a partir do
crime praticado: é nulo o processo por suspeita
de parcialidade do órgão julgador? Ora, nulidade
é a sanção, que se impõe, a um vicio de um
processo. Assim, primeiro ter-se-ia (jurista
adora mesóclise) que provar a parcialidade do
Juiz, e, a seguir, que essa parcialidade ditou a
sentença condenatória, em prejuízo do réu - e
sabem por quê? Porque há um saudável princípio
que estabelece, que não há nulidade sem prejuízo
- pas de nullité sans grief! Chega.
Participei da CPMI dos CORREIOS, já ali como
Deputada Federal, e a roubalheira da cúpula foi
estrondosa. Ali, não há inocentes . São
corruptos mesmo, assim reconhecidos, em primeiro
e segundo graus. Ou seja, definitivamente
culpados de lesarem a Pátria Mãe gentil! Que
paguem suas penas, de acordo com a lei, e não
atrapalhem mais ainda esta sofrida nação, com
uma herança de mais de 13 milhões de
desempregados e com cofres vazios.
E não falo mais nisto. Ponto. EDITANDO APENAS
PARA COMPLEMENTAR - que investiguem a autoria do
crime de invasão das correspondências dos Órgãos
Públicos e submetam seu autor - ou autores - ao
devido processo penal de forma célere!" |
|
|
|