Theresa Catharina de Góes Campos

     
Investiguem a autoria do crime de invasão das correspondências dos Órgãos Públicos - DENISE FROSSARD

Repassando: Uma elucidativa aula de Direito, dada pela juíza aposentada, Denise Frossard, que
já foi também deputada federal, sobre um tema dominante, na atualidade.
Reynaldo Domingos Ferreira
Date: qui, 20 de jun de 2019

Investiguem a autoria do crime de invasão das correspondências dos Órgãos Públicos

DENISE FROSSARD

"É risível, dando por barato, a tempestade, que se quer fazer, com a suposta conversa, entre Promotor e Juiz, acerca de processo submetido ao Juiz, tempestade essa provocada, na verdade, por um crime na origem, crime esse, que vem sendo agasalhado pela imprensa, a qual deu ampla cobertura a um placebo de palavras, trocadas, entre Promotor e Juiz, que caíram na arapuca de debater o diz-que-diz, o bla bla bla!

Francamente, Promotor é parte especial no processo, não é órgão acusador, tout court, tem a dupla face de ser o acusador e o custus legis, dai seu nome e sobrenome: Promotor DE JUSTIÇA. Ele pode requerer a condenação ou a absolvição de um réu. É Órgão de Carreira, não surgiu empurrado pela Janela, assim também como os Juízes de Primeiro Grau. Conversam sobre os processos - e é saudável que assim o façam como Órgãos Públicos que são. Têm interesse Público - até que se prove o contrário. E quando eu digo “Órgão”, refiro-me à teoria organicista, segunda a qual, de forma bem simples, cada Órgão tem a sua convicção, com base na lei, e não pode ser forçado a rever sua posição acerca de questões jurídicas a ele deduzidas. Mas debatem suas teses.

Sob a minha Presidência, enquanto Magistrada, passaram os casos criminais, mais famosos do Rio, nas décadas de 80 e 90. Eu conversava com os Promotores? Claro que sim - e às vezes os recebia, com alguma brincadeira, para dar leveza ao cotidiano tão duro de Tribunais Criminais, dizendo “Dr Promotor, o Sr veio colher algum despacho auricular sobre qual culpado?”. De outro modo, com alguns Advogados, que vinham despachar comigo, no Gabinete, sempre respeitosos, eu devolvia a mesma brincadeira: “Doutor, o Sr veio tentar colher um despacho auricular sobre qual inocente?”.

Qual o problema? Quantas vezes eu disse ao Promotor, que ele fosse buscar provas porque eu não aceitava pastinha de recortes de jornais! A conversa, entre os atores, de um julgamento flui, não ficam mudos quando se encontram. Agora, outra coisa é um Juiz ser suspeito porque inimigo capital ou amigo íntimo de um réu. Aí, sim, há uma suspeição inicial. Me digam: Moro e os Promotores eram conhecidos dos réus anteriormente? Há algum FATO a indicar o interesse, de um ou dos outros, na condenação dos envolvidos? Ou, na absolvição deles?

Então a quem interessa o badernaço? São muitas as teses que vêm sendo debatidas a partir do crime praticado: é nulo o processo por suspeita de parcialidade do órgão julgador? Ora, nulidade é a sanção, que se impõe, a um vicio de um processo. Assim, primeiro ter-se-ia (jurista adora mesóclise) que provar a parcialidade do Juiz, e, a seguir, que essa parcialidade ditou a sentença condenatória, em prejuízo do réu - e sabem por quê? Porque há um saudável princípio que estabelece, que não há nulidade sem prejuízo - pas de nullité sans grief! Chega.

Participei da CPMI dos CORREIOS, já ali como Deputada Federal, e a roubalheira da cúpula foi estrondosa. Ali, não há inocentes . São corruptos mesmo, assim reconhecidos, em primeiro e segundo graus. Ou seja, definitivamente culpados de lesarem a Pátria Mãe gentil! Que paguem suas penas, de acordo com a lei, e não atrapalhem mais ainda esta sofrida nação, com uma herança de mais de 13 milhões de desempregados e com cofres vazios.

E não falo mais nisto. Ponto. EDITANDO APENAS PARA COMPLEMENTAR - que investiguem a autoria do crime de invasão das correspondências dos Órgãos Públicos e submetam seu autor - ou autores - ao devido processo penal de forma célere!"
 

Jornalismo com ética e solidariedade.