Justiça condena União por ofensas de Gilmar a
juiz da Carne Fraca
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“O ministro do Supremo Tribunal Federal pode
exercer o direito de crítica dentro dos autos
que examina. Isso não é apenas um direito como
um dever constitucional. Todavia, toda e
qualquer crítica pode ser feita de maneira
respeitosa, com urbanidade, sem ofensas, com
auto-contenção. Como se trata de decisão
judicial, não haveria qualquer problema de
crítica contundente à decisão, mas não foi o que
aconteceu quando se nominou o juiz, chamando-o
de estrupício. Até mesmo por uma questão de
educação e respeito com os outros, não se
pessoaliza a crítica. Prezar pela
institucionalidade do País é também tratar com
respeito todos aqueles que trabalham – bem ou
mal – para o funcionamento das instituições.” |