Sérgio Fernando Moro - Ministro
da Justiça e da Segurança Pública, com o Juiz
Marcelo Bretas e o Diretor - Geral da Polícia
Federal, Maurício Valeixo.
Vê-se que o Ministro de Estado da
Justiça e Segurança Pública, o outrora juiz
Sérgio Moro, atuou com extremo cuidado,
observando as delimitações constitucionais. Em
momento algum versou a substituição, pela
Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Federal,
no que esta última exerce, com exclusividade, a
função de polícia judiciária, investigando. O
que dispõe a Portaria nada mais é do que
cooperação da Polícia Rodoviária Federal em atos
desencadeados pelos órgãos competentes.
Ministro Marco Aurélio, do STF.
https://www.oantagonista.com/brasil/marco-aurelio-derruba-liminar-de-toffoli-contra-portaria-de-moro-que-ampliou-acao-da-policia-rodoviaria/?desk |