A legalização dos bingos sob prisma da lavagem
de dinheiro - Deltan Martinazzo Dallagnol (abril
de 2010)
https://cdn.oantagonista.net/uploads/2020/01/Legalizacao-dos-bingos.pdf
A legalização das casas de bingos, que
normalmente administram tanto o jogo de bingo2
como máquinas caça-níqueis, permitirá seu uso,
de variadas formas, para a lavagem de ativos,
sem se olvidar seu vínculo frequente com outras
modalidades de crimes. A fiscalização e
comprovação dos abusos é praticamente
impossível. Características próprias da
atividade permitem assegurar que se trata de um
dos negócios de maior risco no tocante ao
branqueamento de capitais. (...)
Diante do exposto, não há dúvidas de que a
legalização dos bingos constitui um retrocesso
nas políticas públicas de prevenção e repressão
da lavagem de dinheiro no Brasil.11 Ela abrirá
um flanco para que criminosos lavem dinheiro sem
que as Autoridades responsáveis pela repressão
sejam capazes, na grande maioria dos casos, de
investigar e provar os crimes praticados. Além
disso, considerando que um dos objetivos da
repressão da lavagem é combater os próprios
crimes antecedentes, de elevada gravidade, a
legalização dos bingos constituirá um retrocesso
na prevenção e repressão não só da lavagem, mas
também dos crimes antecedentes a esta: tráfico
de drogas, de armas, extorsão mediante
seqüestro, crimes contra a Administração
Pública, incluindo peculato e corrupção, crimes
contra o sistema financeiro nacional e ainda
praticados contra organização criminosa. |