Theresa Catharina de Góes Campos

     
A legalização dos bingos sob prisma da lavagem de dinheiro - Deltan Martinazzo Dallagnol (abril de 2010)

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A legalização das casas de bingos, que normalmente administram tanto o jogo de bingo2 como máquinas caça-níqueis, permitirá seu uso, de variadas formas, para a lavagem de ativos, sem se olvidar seu vínculo frequente com outras modalidades de crimes. A fiscalização e comprovação dos abusos é praticamente impossível. Características próprias da atividade permitem assegurar que se trata de um dos negócios de maior risco no tocante ao branqueamento de capitais. (...)

Diante do exposto, não há dúvidas de que a legalização dos bingos constitui um retrocesso nas políticas públicas de prevenção e repressão da lavagem de dinheiro no Brasil.11 Ela abrirá um flanco para que criminosos lavem dinheiro sem que as Autoridades responsáveis pela repressão sejam capazes, na grande maioria dos casos, de investigar e provar os crimes praticados. Além disso, considerando que um dos objetivos da repressão da lavagem é combater os próprios crimes antecedentes, de elevada gravidade, a legalização dos bingos constituirá um retrocesso na prevenção e repressão não só da lavagem, mas também dos crimes antecedentes a esta: tráfico de drogas, de armas, extorsão mediante seqüestro, crimes contra a Administração Pública, incluindo peculato e corrupção, crimes contra o sistema financeiro nacional e ainda praticados contra organização criminosa.

 

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