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Coluna de SÉRGIO MORO na Crusoé: Quais seriam os
excessos da Lava Jato?
https://mais.oantagonista.com/#/brasil/quais-seriam-os-excessos-da-lava-jato-os-numeros-de-condenados-presos/?utm_source=oa-email&oam
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Nenhum país pode se envergonhar de combater a
corrupção. A vergonha
reside na tolerância, não na correção.
Sérgio F. Moro - advogado, jurista e professor,
ex - Juiz Federal e ex-Ministro da Justiça e
Segurança Pública.
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http://www.theresacatharinacampos.com/comp9057.htm
Notas Públicas da ANPR - Associação Nacional dos
Procuradores:
https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/24907-nota-publica-sobre-as-declaracoes-do-ministro-gilmar-mendes
Em relação às declarações do ministro do Supremo
Tribunal Federal Gilmar Mendes, nesta
sexta-feira (12), a respeito da atuação da
Operação Lava-Jato, a Associação Nacional dos
Procuradores (ANPR) lamenta que, novamente, o
magistrado desrespeite as regras impostas pela
Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Como se estivesse acima da legislação, Gilmar
Mendes, mais uma vez, manifesta opinião sobre
processo pendente de julgamento, o que é
expressamente vedado pela Loman. (...)
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https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/24877-presidente-da-anpr-se-manifesta-sobre-o-fim-da-forca-tarefa-da-lava-jato
A Lava-Jato é a maior operação de combate à
corrupção no Brasil. Dois fatores foram
essenciais para o seu sucesso na quantidade de
investigados, acusados e condenados, e na
recuperação de dinheiro público desviado. O
primeiro fator foi a exclusividade de atuação de
procuradores e procuradoras que atuaram nela e
não precisaram acompanhar outros casos. Em
segundo lugar, a garantia de estrutura de
trabalho adequada, recursos humanos e materiais
para que as investigações e ações pudessem se
desenvolver a contento. (...)
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https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/24312-nota-publica-mpf-e-as-forcas-tarefas
(...)
As forças-tarefas se constituem em modelo
internacional de sucesso nas grandes e complexas
investigações realizadas e, por isso, vêm sendo
utilizadas com bastante êxito no MPF nas últimas
décadas. Servem ao enfrentamento da corrupção,
da criminalidade organizada, bem como na defesa
dos direitos humanos e do meio ambiente.
Esse trabalho é submetido à avaliação contínua
da Corregedoria do MPF e também do Conselho
Nacional do Ministério Público. Neste ano,
aliás, houve correição em todas elas, não
havendo sido identificado qualquer fato que
autorize a desqualificação do trabalho por elas
realizado e muito menos a imputação de pechas de
ilegalidade e/ou clandestinidade em sua atuação.
No que concerne especificamente à Operação
Lava-Jato, uma das maiores operações
anticorrupção desenvolvidas no país, não custa
enfatizar que, apesar dos trabalhos
correicionais efetivados, nenhuma irregularidade
restou identificada. (...)
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https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/23678-nota-publica-em-defesa-da-liberdade-de-expressao
(...) a liberdade de expressão é direito
inalienável previsto pela Declaração Universal
dos Direitos Humanos e pela própria Constituição
da República, que aproveita não apenas aos
agentes públicos, mas a todos os cidadãos.
(...) é necessário afirmar, sempre, que a
liberdade de expressão é ampla e inclui não
apenas as informações e opiniões inofensivas,
indiferentes ou elogiáveis, mas também, e
sobretudo, aquelas críticas que possam causar
algum transtorno, inquietação ou repercussão
negativa, já que a liberdade de crítica conforma
a opinião pública e é um pilar fundamental
da democracia, do controle social das
instituições e da correta atuação de seus
agentes.
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https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/23651-condicionar-a-execucao-da-pena-ao-esgotamento-das-vias-recursais-e-retrocesso-no-combate-ao-crime
(...) A impossibilidade de prisão depois da
condenação em segunda instância prejudica o
combate à criminalidade e deve resultar na
prescrição de diversos ilícitos, acarretando a
impunidade aos criminosos, e a injustiça, às
vítimas.
A prisão após a condenação em segunda instância
não contraria tratados internacionais assinados
pelo Brasil, de garantia do duplo grau de
jurisdição, previsto na Convenção Americana de
Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa
Rica de 1969) e no Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos de 1966. O novo
entendimento aplicado pelo STF submete o Brasil
ao risco de acumular condenações internacionais,
devido à morosidade do sistema de justiça.
A ANPR entende que a decisão ainda traz
insegurança jurídica, uma vez que pode
significar a libertação de quase 5 mil
condenados. A nova mudança de entendimento, em
tão pouco tempo, pelo Supremo representa
um retrocesso no sistema de justiça que insere o
Brasil na contramão das mais exitosas
experiências internacionais de combate ao crime
organizado e à corrupção.
Diretoria da Associação Nacional dos
Procuradores da República |
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