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CITAÇÕES: Justiça seja feita (e outros temas) -
seleção editorial de Theresa Catharina de Góes
Campos
Nenhum país pode se envergonhar de combater a
corrupção. A vergonha reside na tolerância, não
na correção. Sérgio F. Moro - advogado, jurista
e professor, ex - Juiz Federal e ex-Ministro da
Justiça e Segurança Pública.
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Agravar diariamente o pânico da população, com a
repetição maciça de advertências, alarmes e
ameaças sobre o risco fatal que todos estariam
correndo, sem exceção, é um fator-chave para a
propagação de distúrbios psicológicos. E forçar
as pessoas a ficar “em casa”, suspender seus
relacionamentos e dificultar ao extremo as
possibilidades de uma vida normal é uma fórmula
altamente eficaz para garantir o desequilíbrio
nervoso de uma parte importante da população – a
começar pelas crianças.
J. R Guzzo
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Como se estivesse acima da legislação, Gilmar
Mendes, mais uma vez, manifesta opinião sobre
processo pendente de julgamento, o que é
expressamente vedado pela Loman. (...)
https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/24907-nota-publica-sobre-as-declaracoes-do-ministro-gilmar-mendes
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A Lava-Jato é a maior operação de combate à
corrupção no Brasil. Dois fatores foram
essenciais para o seu sucesso na quantidade de
investigados, acusados e condenados, e na
recuperação de dinheiro público desviado. O
primeiro fator foi a exclusividade de atuação de
procuradores e procuradoras que atuaram nela e
não precisaram acompanhar outros casos. Em
segundo lugar, a garantia de estrutura de
trabalho adequada, recursos humanos e materiais
para que as investigações e ações pudessem se
desenvolver a contento. (...)
https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/24877-presidente-da-anpr-se-manifesta-sobre-o-fim-da-forca-tarefa-da-lava-jato
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(...)
As forças-tarefas se constituem em modelo
internacional de sucesso nas grandes e complexas
investigações realizadas e, por isso, vêm sendo
utilizadas com bastante êxito no MPF nas últimas
décadas. Servem ao enfrentamento da corrupção,
da criminalidade organizada, bem como na defesa
dos direitos humanos e do meio ambiente.
Esse trabalho é submetido à avaliação contínua
da Corregedoria do MPF e também do Conselho
Nacional do Ministério Público. Neste ano,
aliás, houve correição em todas elas, não
havendo sido identificado qualquer
fato que autorize a desqualificação do trabalho
por elas realizado e muito menos a imputação de
pechas de ilegalidade e/ou clandestinidade em
sua atuação.
No que concerne especificamente à Operação
Lava-Jato, uma das maiores operações
anticorrupção desenvolvidas no país, não custa
enfatizar que, apesar dos trabalhos
correicionais efetivados, nenhuma irregularidade
restou identificada. (...)
https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/24312-nota-publica-mpf-e-as-forcas-tarefas
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(...) a liberdade de expressão é direito
inalienável previsto pela Declaração Universal
dos Direitos Humanos e pela própria Constituição
da República, que aproveita não apenas aos
agentes públicos, mas a todos os cidadãos.
https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/23678-nota-publica-em-defesa-da-liberdade-de-expressao
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Seus clientes mais insatisfeitos são a sua maior
fonte de aprendizado.
Bill Gates, fundador da Microsoft
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(...) é necessário afirmar, sempre, que a
liberdade de expressão é ampla e inclui não
apenas as informações e opiniões inofensivas,
indiferentes ou elogiáveis, mas também, e
sobretudo, aquelas críticas que possam causar
algum transtorno, inquietação ou repercussão
negativa, já que a liberdade de crítica conforma
a opinião pública e é um pilar fundamental da
democracia, do controle social das instituições
e da correta atuação de seus agentes.
https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/23678-nota-publica-em-defesa-da-liberdade-de-expressao
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(...) A impossibilidade de prisão depois da
condenação em segunda instância prejudica o
combate à criminalidade e deve resultar na
prescrição de diversos ilícitos, acarretando a
impunidade aos criminosos, e a injustiça, às
vítimas.
A prisão após a condenação em segunda instância
não contraria tratados internacionais assinados
pelo Brasil, de garantia do duplo grau de
jurisdição, previsto na Convenção Americana de
Direitos Humanos (Pacto de San
José da Costa Rica de 1969) e no Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos de
1966. O novo entendimento aplicado pelo STF
submete o Brasil ao risco de acumular
condenações internacionais, devido à morosidade
do
sistema de justiça.
A ANPR entende que a decisão ainda traz
insegurança jurídica, uma vez que pode
significar a libertação de quase 5 mil
condenados. A nova mudança de entendimento, em
tão pouco tempo, pelo Supremo representa
um retrocesso no sistema de justiça que insere o
Brasil na contramão das mais exitosas
experiências internacionais de combate ao crime
organizado e à corrupção.
Diretoria da Associação Nacional dos
Procuradores da República
https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/23651-condicionar-a-execucao-da-pena-ao-esgotamento-das-vias-recursais-e-retrocesso-no-combate-ao-crime
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Neste caso, por exemplo, de as instituições -
até mesmo a imprensa, tida, nos países
democráticos, como o quarto poder - dar guarida
e prestígio a provas, obtidas, por vias
ilícitas, por vândalos, mercenários, é sumamente
preocupante. É quase como decretar a morte do
Estado de Direito. O país, e a Ordem, citada no
pavilhão nacional, estão sob ameaça. Por outro
lado, denegrir a reputação de um brilhante juiz
por ter tido a sua privacidade profissional
invadida por terceiros, sem escrúpulo algum,
agindo, pelo dinheiro, da corrupção obtido, é
coisa absurda, inominável. É a perversidade
total. De que não se tem notícia, em outras
plagas. A fina flor da corrupção se mostra
alegre, vencedora por isso!... (...)
Reynaldo Domingos Ferreira, jornalista, escritor
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Seleção editorial: Theresa Catharina de Góes
Campos
Brasília - DF, 20 de fevereiro de 2021 |
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